Maria Do Socorro Oliveira Da Costa

Maria Do Socorro Oliveira Da Costa

Número da OAB: OAB/PI 003327

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Do Socorro Oliveira Da Costa possui 53 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT22, TRF1, TJPI
Nome: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) PRECATÓRIO (18) APELAçãO CíVEL (3) PETIçãO CíVEL (1) AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000320-27.2025.5.22.0102 AUTOR: RAIMUNDO NONATO MIRANDA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c7b3f proferida nos autos. DECISÃO ADMITO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada, eis que adequado, regular e tempestivo. Fica devidamente intimada a parte reclamante para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg.TRT da 22ª Região. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 07 de julho de 2025. GUSTAVO LIMA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO MIRANDA SILVA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000321-12.2025.5.22.0102 AUTOR: TATIANE ALVES CARDOSO RÉU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514b3d6 proferida nos autos. DECISÃO ADMITO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada, eis que adequado, regular e tempestivo. Fica devidamente intimada a parte reclamante para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg.TRT da 22ª Região. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 07 de julho de 2025. GUSTAVO LIMA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE ALVES CARDOSO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000315-05.2025.5.22.0102 AUTOR: DURCELINA ANDRELINA DE SOUSA DAMASCENO SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a47906a proferida nos autos. DECISÃO ADMITO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada, eis que adequado, regular e tempestivo. Fica devidamente intimada a parte reclamante para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg.TRT da 22ª Região. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 07 de julho de 2025. GUSTAVO LIMA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DURCELINA ANDRELINA DE SOUSA DAMASCENO SILVA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000558-49.2025.5.22.0004 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300072500000009018587?instancia=2
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000307-28.2025.5.22.0102 AUTOR: MARIA NILDENE DE MELO BORGES RÉU: MUNICIPIO DE TAMBORIL DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5970eb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, REAFIRMAR a competência material da Justiça do Trabalho; RECONHECER prescritas as pretensões referentes ao pagamento de parcelas anteriores a 2/3/2020 (CF, art. 7°, XXIX), inclusive quanto ao FGTS - na dicção da Súmula 362/TST, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, II), no aspecto e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar MUNICÍPIO DE TAMBORIL DO PIAUÍ a pagar: os valores referentes aos depósitos de FGTS, no período de 2/3/2020 (marco prescricional) a 31/12/2024. Observe-se, ainda, para fins de apuração dos valores referentes aos depósitos de FGTS não recolhidos, o valor do salário-mínimo (base de cálculo, ora fixada). Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação. Custas pelo reclamado, à razão de 2%, calculados sobre o valor da condenação, isento (CLT, art. 790-A, I). Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se as tabelas de atualização disponibilizadas pelo CSJT e à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos atos da ADC n° 58/DF e da EC n° 113/2021. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1. Atendendo ao disposto no art. 832, § 3°, da CLT e à luz do art. 43 da Lei n° 8.212/91, a parte reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas que compõem o salário de contribuição, na forma do art. 28 da mencionada lei. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (Súmula 303, I, do TST; CPC/2015, art. 496, § 3°). Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA NILDENE DE MELO BORGES
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000308-13.2025.5.22.0102 AUTOR: VANEIDE AMORIM DOS SANTOS DA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE TAMBORIL DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01854b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, REAFIRMAR a competência material da Justiça do Trabalho; RECONHECER prescritas as pretensões referentes ao pagamento de parcelas anteriores a 2/3/2020 (CF, art. 7°, XXIX), inclusive quanto ao FGTS - na dicção da Súmula 362/TST, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, II), no aspecto e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar MUNICÍPIO DE TAMBORIL DO PIAUÍ a pagar: os valores referentes aos depósitos de FGTS, no período de 2/3/2020 (marco prescricional) a 31/12/2024. Observe-se, ainda, para fins de apuração dos valores referentes aos depósitos de FGTS não recolhidos, o valor do salário-mínimo (base de cálculo, ora fixada). Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação. Custas pelo reclamado, à razão de 2%, calculados sobre o valor da condenação, isento (CLT, art. 790-A, I). Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se as tabelas de atualização disponibilizadas pelo CSJT e à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos atos da ADC n° 58/DF e da EC n° 113/2021. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1. Atendendo ao disposto no art. 832, § 3°, da CLT e à luz do art. 43 da Lei n° 8.212/91, a parte reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas que compõem o salário de contribuição, na forma do art. 28 da mencionada lei. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (Súmula 303, I, do TST; CPC/2015, art. 496, § 3°). Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANEIDE AMORIM DOS SANTOS DA COSTA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATOrd 0000294-29.2025.5.22.0102 AUTOR: CARLOS DE ALMEIDA MAGALHAES RÉU: MUNICIPIO DE TAMBORIL DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fc0b5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo Ante o exposto, decide este Juízo, na forma da fundamentação, REAFIRMAR a competência material da Justiça do Trabalho; RECONHECER prescritas as pretensões referentes ao pagamento de parcelas anteriores a 2/3/2020 (CF, art. 7°, XXIX), inclusive quanto ao FGTS - na dicção da Súmula 362/TST, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, II), no aspecto e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar MUNICÍPIO DE TAMBORIL DO PIAUÍ a pagar: os valores referentes aos depósitos de FGTS, no período de 2/3/2020 (marco prescricional) a 31/12/2024. Observe-se, ainda, para fins de apuração dos valores referentes aos depósitos de FGTS não recolhidos, o valor do salário-mínimo (base de cálculo, ora fixada). Defiro à parte reclamante os benefícios de justiça gratuita. Condeno a parte reclamada em honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação. Custas pelo reclamado, à razão de 2%, calculados sobre o valor da condenação, isento (CLT, art. 790-A, I). Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se as tabelas de atualização disponibilizadas pelo CSJT e à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos atos da ADC n° 58/DF e da EC n° 113/2021. Contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da lei e à luz da Súmula 368/TST e da OJ n° 363 da SBDI-1. Atendendo ao disposto no art. 832, § 3°, da CLT e à luz do art. 43 da Lei n° 8.212/91, a parte reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas que compõem o salário de contribuição, na forma do art. 28 da mencionada lei. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (Súmula 303, I, do TST; CPC/2015, art. 496, § 3°). Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DE ALMEIDA MAGALHAES
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