Luciano Machado De Oliveira

Luciano Machado De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 003149

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Machado De Oliveira possui 154 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TST, TJPI, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 154
Tribunais: TST, TJPI, TJBA, TJMA, TJDFT, TRT22, TRT16
Nome: LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

58
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) AGRAVO DE PETIçãO (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0802219-96.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Práticas Abusivas] AUTOR: AECIO BRUNO DA CUNHA LIMA REU: JET VEICULOS LTDA DECISÃO Arquivem-se. Dê-se baixa. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003753-82.2005.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: SANDRA RESENDE SILVA EXECUTADO: SPIC SOCIEDADE DE PROJETOS INSTALACOES E COMERCIO LTDA DESPACHO Sobre a possibilidade de extinção do feito por reconhecimento da prescrição intercorrente, inércia do exequente de 25 de junho de 2014 a 06 de setembro de 2019 (págs. 244-249 do ID. 8045093), intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 15 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO  ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000634-84.2012.8.18.0135 APELANTE: EDNEI MODESTO AMORIM APELADO: CLODOALDO COELHO, ABIGAIL ALVES COELHO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de Apelação Cível interposta por EDNEI MODESTO AMORIM contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM PERDAS E DANOS ajuizada por CLODOALDO COELHO e ABGAIL ALVES COELHO, nestes termos (Id 24262791): (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC, para determinar: a) a expedição de mandado de imissão de posse em favor dos autores, condenando o réu a restituir e desocupar a área ocupada com posse injusta de forma imediata tendo em vista a Tutela de Urgência deferida em sede de sentença; b) o ressarcimento dos danos materiais a ser apurado em fase de liquidação de sentença, devendo, para isso, ser oficiada a empresa Enel Green Power Nova Olinda SA para informar os valores pagos ao requerido durante toda a exploração do imóvel de forma irregular. A correção monetária incide a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ) e os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, em conformidade com o art. 398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ. c) o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Tendo em vista a sucumbência, determino o ressarcimento, pelo requerido, dos valores pagos ao perito pela parte autora. Certifique a secretaria o pagamento do Perito pela perícia realizada nos autos. Oficie-se a empresa Enel Green Power Nova Olinda SA para que tome ciência da presente sentença, bem como eventual pagamento decorrente da exploração do objeto dos autos seja realizado em depósito judicial. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários de advogado, sendo este o valor de 10% sobre o valor da condenação. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, arquivem-se. Cumpra-se com urgência. A parte apelada apresentou contrarrazões. É o que importa relatar. Primo ictu oculi, o recurso foi interposto tempestivamente. Foram recolhidos o preparo recursal e a taxa judiciária. Salvo melhor juízo, estão presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. A propósito, observa-se que, no Pedido Autônomo de Efeito Suspensivo à Apelação (Processo nº 0751457-81.2025.8.18.0000), foi concedido efeito suspensivo ao presente recurso, in verbis (Id 22878544 - processo de origem): (...) Ante o exposto, reconhecendo a presença dos requisitos legais, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO ao recurso de apelação interposto no Processo nº 0000634-84.2012.8.18.0135, para impedir o imediato cumprimento do mandado de imissão na posse, até ulterior decisão. Proceda-se à comunicação desta decisão, com urgência, ao juízo de origem, para que sejam adotadas as providências necessárias ao seu efetivo cumprimento. Intimem-se. Transcorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos. Até o momento, resta incólume a decisão acima referida. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, com base nos artigos 1.012, §§ 3º e 4º, e 1.013, ambos do Código de Processo Civil (CPC). Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 178 do mesmo Codex. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
  5. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0767485-61.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JET VEICULOS LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES - PI14216-A, LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA - PI3149-A AGRAVADO: MARIA EREMITA CARVALHO CRUZ Advogados do(a) AGRAVADO: AYLTON KAECIO BARBOSA MACEDO - PI14540-A, MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA - PI4573-A, EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. James. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO ROT 0000187-04.2024.5.22.0107 RECORRENTE: FRANCISCO REINALDO DE SOUSA RECORRIDO: MARIA DE JESUS REGO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b9f05 proferida nos autos. PROCESSO: 0000187-04.2024.5.22.0107 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: FRANCISCO REINALDO DE SOUSA Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, OAB: 3149 RECORRIDO: MARIA DE JESUS REGO DE SOUSA Advogado(s): EDILBERTO VILANOVA DE SOUSA, OAB: 0020602 JOAO PEDRO DE FIGUEIREDO SOUSA BARROS, OAB: 24195   DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE JESUS REGO DE SOUSA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO ROT 0000187-04.2024.5.22.0107 RECORRENTE: FRANCISCO REINALDO DE SOUSA RECORRIDO: MARIA DE JESUS REGO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b9f05 proferida nos autos. PROCESSO: 0000187-04.2024.5.22.0107 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: FRANCISCO REINALDO DE SOUSA Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, OAB: 3149 RECORRIDO: MARIA DE JESUS REGO DE SOUSA Advogado(s): EDILBERTO VILANOVA DE SOUSA, OAB: 0020602 JOAO PEDRO DE FIGUEIREDO SOUSA BARROS, OAB: 24195   DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO REINALDO DE SOUSA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0001232-92.2023.5.22.0005 RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 1a343ff) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso  25062714153639400000008962581.   TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA
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