Mitchael Johnson Viana Matos Andrade

Mitchael Johnson Viana Matos Andrade

Número da OAB: OAB/PI 003029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mitchael Johnson Viana Matos Andrade possui 75 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF1, TJMA, TJCE, TRT22, TRT10, TJPR, TJPI
Nome: MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (5) AçãO DE CUMPRIMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000401-61.2020.5.22.0001 AUTOR: MANOEL DE ARAUJO LEAL NETO RÉU: VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557919f proferido nos autos. Vistos etc., Trata-se de pedido de nulidade formulado pela executada VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA, que sustenta ter ocorrido homologação dos cálculos em momento em que se encontrava sem representação processual regular, por suposta renúncia de seu patrono em 2021, e sem intimação pessoal para regularização, o que, segundo alega, configuraria cerceamento de defesa e vício absoluto dos atos subsequentes. O reclamante, por sua vez, apresentou manifestação contrária, requerendo o indeferimento do pleito de nulidade. I – Da alegação de renúncia e ausência de intimação pessoal A executada afirma que houve renúncia do advogado anteriormente habilitado em 2021 e que, após essa renúncia, teria substabelecido poderes a outro escritório, mas este não chegou a se habilitar nos autos. Sustenta que a ausência de habilitação inviabilizou sua defesa na fase de liquidação, pois não foi intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo reclamante. No entanto, analisando detidamente os autos, não consta qualquer petição de renúncia formalizada pelo antigo patrono da executada neste processo, não havendo qualquer registro de pedido de renúncia protocolado ou juntado aos autos, tampouco certidão emitida pela Secretaria da Vara informando a ocorrência de renúncia. Nos termos do art. 112, caput e §1º, do CPC, a renúncia do advogado somente produz efeito após comunicação nos autos, iniciando-se o prazo de 10 dias para o advogado continuar representando o cliente. A ausência de petição de renúncia protocolada significa que a relação de mandato se mantém válida perante o processo, sendo plenamente eficazes e regulares as intimações direcionadas ao patrono constituído, enquanto não houver substituição formalizada. Nesse contexto, as intimações efetuadas pelo juízo à época — inclusive para apresentação de manifestação sobre os cálculos do reclamante — foram corretamente direcionadas ao último advogado habilitado, o que afasta qualquer alegação de nulidade por ausência de ciência. II – Da preclusão por inércia Além disso, a própria executada reconhece expressamente em sua petição (doc. ID 4fec196) que “não houve posterior habilitação desse novo escritório nos presentes autos, mantendo-se a empresa formalmente desassistida”. Tal confissão demonstra que a empresa, ciente da necessidade de regularizar sua representação, não adotou diligências mínimas para apresentar o substabelecimento nos autos, o que evidencia desídia processual. A preclusão temporal decorre justamente do decurso do prazo para manifestação sem apresentação de defesa, sendo consequência natural da inércia da parte que, mesmo intimada validamente, deixa de praticar o ato no prazo legal (CLT, art. 769 c/c CPC, art. 223). III – Da manifestação do reclamante e da regularidade dos atos A manifestação apresentada pelo reclamante (doc. ID 65b0f1c) esclarece que a executada foi intimada nos endereços cadastrados e que a própria admitiu não ter regularizado a representação, motivo pelo qual os prazos fluíram normalmente, operando-se a preclusão. Destaca ainda que os documentos mencionados pela executada como suposta prova de habilitação referem-se a outros processos, ou foram trocados apenas por e-mail, não havendo juntada formal neste feito. Isso posto, indefiro o pedido de nulidade formulado pela executada, mantendo íntegra a homologação dos cálculos e válidos os atos executórios deles decorrentes. TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE ARAUJO LEAL NETO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000483-72.2023.5.22.0006 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Giorgi Alan Machado Araujo na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300183200000009082212?instancia=2
  4. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015154-68.2011.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA PONTES REU: ANA CELIA FRANCO DE SA BASTOS e outros (4) DECISÃO 1. Defiro o pedido de habilitação. Retifique-se o polo passivo para constar o espólio demandado, representado pelos sucessores. 2. Trata-se de demanda em que há necessidade de produção de prova em sede de audiência de instrução e julgamento. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou normativo sobre a realização de audiência, impondo que a realização de audiências por videoconferência deve ocorrer apenas em hipóteses devidamente justificadas ou mediante requerimento expresso e anuência das partes. Ante o exposto, determino a intimação da partes, por seus advogados, para em 10 dias informarem interesse e viabilidade na realização de audiência na modalidade remota. Tal informação é necessária com o intuito de que se evite a eventual designação de audiência, e, posteriormente haja requerimento de realização de audiência por meio de videoconferência, o que exigiria nova análise deste juízo. Por fim, registro que a efetivação do ato por meio remoto depende de manifestação do polo ativo e passivo pela modalidade. Intimem-se. TERESINA-PI, 28 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000061-68.2021.5.22.0006 REQUERENTES: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA E OUTROS (2) REQUERENTES: DOMINGOS MARINHO DE AQUINO NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837dace proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de conferir celeridade e efetividade à execução, bem como com fundamento na ampla liberdade conferida ao Juízo na condução do processo (art. 765 da CLT), determino a inclusão do presente feito na execução reunida dos processos em face da empresa VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, em trâmite neste Juízo, no processo piloto nº 0000371-11.2020.5.22.0006. A reunião das execuções encontra respaldo no art. 28 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), aplicável ao processo do trabalho por força do art. 889 da CLT. Havendo outras ações trabalhistas em face da mesma executada, desde já fica autorizada a habilitação nos autos do processo piloto da execução reunida, a fim de garantir a racionalização dos atos executivos e evitar decisões conflitantes. Notifiquem-se as partes acerca da presente decisão e da reunião da execução, determinando-se o sobrestamento da tramitação das execuções individuais (Código 50127) até a resolução da execução reunida. Associe-se o presente feito, bem como os demais processos individuais, ao processo piloto da execução reunida, e verifique-se a existência de eventuais obrigações de fazer, não fazer ou de entregar coisa pendentes de cumprimento. Havendo valores disponíveis nos presentes autos, transfiram-se para o processo piloto, ou conforme o que restou convencionado no acordo homologado. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0000061-68.2021.5.22.0006 REQUERENTES: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA E OUTROS (2) REQUERENTES: DOMINGOS MARINHO DE AQUINO NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837dace proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de conferir celeridade e efetividade à execução, bem como com fundamento na ampla liberdade conferida ao Juízo na condução do processo (art. 765 da CLT), determino a inclusão do presente feito na execução reunida dos processos em face da empresa VIACAO TRANSPIAUI SAO RAIMUNDENSE LTDA, em trâmite neste Juízo, no processo piloto nº 0000371-11.2020.5.22.0006. A reunião das execuções encontra respaldo no art. 28 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), aplicável ao processo do trabalho por força do art. 889 da CLT. Havendo outras ações trabalhistas em face da mesma executada, desde já fica autorizada a habilitação nos autos do processo piloto da execução reunida, a fim de garantir a racionalização dos atos executivos e evitar decisões conflitantes. Notifiquem-se as partes acerca da presente decisão e da reunião da execução, determinando-se o sobrestamento da tramitação das execuções individuais (Código 50127) até a resolução da execução reunida. Associe-se o presente feito, bem como os demais processos individuais, ao processo piloto da execução reunida, e verifique-se a existência de eventuais obrigações de fazer, não fazer ou de entregar coisa pendentes de cumprimento. Havendo valores disponíveis nos presentes autos, transfiram-se para o processo piloto, ou conforme o que restou convencionado no acordo homologado. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS MARINHO DE AQUINO NETO
  7. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820104-09.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MORAIS DE MOURA, MARIA DO SOCORRO SANTOS MOURAEXECUTADO: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO Vistos, etc. Face à informação de id. 73070964, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0810164-54.2018.8.18.0140 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] EMBARGANTE: CARLOS IGLEZIAS BRANDAO DE OLIVEIRA, R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA EMBARGADO: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, CARLOS IGLEZIAS BRANDAO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que foram opostos Embargos de Declaração por ambas as partes (Id nº 26114394 e 26121964), contudo, ainda não foi oportunizado prazo para que as partes Embargada apresentassem contrarrazões. Ante o exposto, determino a intimação dos Embargados para contrarrazões aos embargos, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1023, § 2°, do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5°, inciso LV, CRFB/88). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, data registrada em sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
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