Leonardo De Lima Ramos
Leonardo De Lima Ramos
Número da OAB:
OAB/PI 003019
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo De Lima Ramos possui 47 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJSP, TRT22, TJRJ, TJAM, TJMA, TJPI
Nome:
LEONARDO DE LIMA RAMOS
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviço odontológico, condenando o réu ao reembolso integral dos valores pagos e ao pagamento de indenização por danos morais. O apelante sustenta, preliminarmente, a ocorrência de prescrição trienal e, no mérito, a inexistência de falha na prestação do serviço e de dano moral indenizável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a pretensão indenizatória está atingida pela prescrição; (ii) verificar a existência de responsabilidade civil decorrente de falha na prestação do serviço odontológico; (iii) examinar a ocorrência e o valor da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se ao caso o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo envolvendo dano decorrente de falha na prestação de serviço, com termo inicial na data do conhecimento do dano e de sua autoria. 4. Não há prescrição a ser reconhecida, pois a ação foi proposta dentro do prazo de cinco anos contados da data da realização do exame radiográfico que revelou o vício no serviço. 5. É aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, sendo o profissional liberal sujeito a responsabilidade subjetiva (art. 14, § 4º, CDC), mas, tratando-se de obrigação de resultado, impõe-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, conforme art. 6º, VIII, do CDC. 6. O réu não se desincumbiu do encargo probatório que lhe foi atribuído, tendo deixado de efetuar o pagamento dos honorários periciais, inviabilizando a produção da prova técnica. 7. A má prestação do serviço odontológico foi devidamente comprovada nos autos, especialmente diante da não conclusão do tratamento, da ausência de justificativa para a interrupção do serviço e da conduta omissiva do profissional frente às reclamações da autora. 8. O dano moral restou configurado diante da frustração do tratamento, do sofrimento físico e psicológico da autora e da violação à sua dignidade, sendo razoável e proporcional a fixação da indenização no valor arbitrado em primeiro grau. 9. Considerando o desprovimento do recurso, é devida a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. Nas ações de indenização por falha na prestação de serviço odontológico, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, com termo inicial na data do conhecimento do dano e de sua autoria. 2. Em casos de obrigação de resultado, impõe-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, incumbindo ao profissional demonstrar a adequada prestação do serviço. 3. A ausência de prova técnica por inércia da parte a quem incumbia o ônus probatório inviabiliza a desconstituição dos fundamentos da sentença. 4. A frustração do tratamento odontológico, associada à omissão do profissional, configura abalo à dignidade da pessoa humana e enseja a reparação por danos morais. 5. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação ao caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14, § 4º, e 27; CC, art. 206, § 3º, V; CPC, arts. 373, II, e 85, § 11º. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1901101, 0700531-18.2024.8.07.0007, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, j. 31.07.2024, DJe 14.08.2024; TJDFT, Acórdão 1968144, 0705801-63.2023.8.07.0005, Rel. Des. Sandra Reves, j. 12.02.2025, DJe 28.02.2025; TJDFT, Acórdão 1788585, 07261462720218070003, Rel. Des. Arnoldo Camanho, j. 16.11.2023, DJe 24.01.2024.
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001254-28.2024.5.22.0002 AUTOR: ALEXA BARBOSA MENDES E OUTROS (2) RÉU: SERVI SAN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c684d8c proferida nos autos. DESPACHO Presentes as condições necessárias para sua admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora. A reclamada, por sua vez, fica devidamente notificada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam-se os autos ao E. TRT. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERVI SAN LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001254-28.2024.5.22.0002 AUTOR: ALEXA BARBOSA MENDES E OUTROS (2) RÉU: SERVI SAN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c684d8c proferida nos autos. DESPACHO Presentes as condições necessárias para sua admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora. A reclamada, por sua vez, fica devidamente notificada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam-se os autos ao E. TRT. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXA BARBOSA MENDES - I.E.S.D.S. - FRANCIANE SOARES DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ConPag 0000183-36.2025.5.22.0105 CONSIGNANTE: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA CONSIGNATÁRIO: ELAINE CARDOSO DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da expedição de alvará em seu favor, no prazo de 5 dias. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. RAQUEL MARIA PIRES NUNES BRANDAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CARDOSO DA COSTA
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