Leonardo De Lima Ramos
Leonardo De Lima Ramos
Número da OAB:
OAB/PI 003019
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo De Lima Ramos possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TRT22 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJDFT, TJMA, TRT22, TJPI, TJSP, TJRJ, TJAM, TRF1
Nome:
LEONARDO DE LIMA RAMOS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0809042-35.2022.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: CAVALCANTTI FRANCHISING E LICENCIAMENTOS LTDA, ANDRE BARBOSA CAVALCANTI, URSULA EDITE CLETO CAVALCANTI Advogado do(a) EXECUTADO: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO - PI122-A Advogados do(a) EXECUTADO: LEONARDO DE LIMA RAMOS - PI3019, VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO - PI122-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Considerando o disposto no art. 3º, §3º do CPC, defiro o pleito formulado pelos executados no petitório de Id. 149566441, pelo que designo audiência de conciliação para o dia 05/08/2025, às 09h30min, na sala de audiências desta Vara. Ressalto, por oportuno, que fica facultado às partes participarem remotamente da sessão acima designada, através da sala virtual de audiências desta unidade judiciária, em que pese a Magistrada esteja presente no Fórum na data aprazada. As partes, advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça ou interessados terão acesso ao referido ambiente virtual através do link www.tjma.jus.br/link/varaciv2tim, devendo, obrigatoriamente, informar o seu nome como usuário. Ademais, defiro em parte o pedido apresentado pelo exequente em Id. 148779617, motivo pelo qual determino a intimação da parte exequente para, no interregno de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas do(s) Alvará(s). Cumprido o acima estipulado, DETERMINO a expedição do(s) competente(s) Alvará(s) Judicial(is) para levantamento, pelo exequente, das quantias depositadas nos autos (Ids. 146635270 e ss) para que seja feita a transferência eletrônica de valores à parte interessada através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, conforme os dados bancários informados em Id. 148779617, observando-se a cobrança das devidas taxas pelo Banco do Brasil. Quanto ao requerimento relativo à consulta no sistema RENAJUD (Id 148779617), deixo para apreciá-lo após a audiência supracitada. Intimem-se. Ante a audiência aprazada e o caráter alimentar do Alvará, reconheço a existência de atos urgentes a serem efetivados pela Secretaria Judicial, aplicando-se ao caso o art. 153, §2º, inciso I, do CPC. Timon-MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 10/06/2025, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0809042-35.2022.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: CAVALCANTTI FRANCHISING E LICENCIAMENTOS LTDA, ANDRE BARBOSA CAVALCANTI, URSULA EDITE CLETO CAVALCANTI Advogado do(a) EXECUTADO: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO - PI122-A Advogados do(a) EXECUTADO: LEONARDO DE LIMA RAMOS - PI3019, VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO - PI122-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Considerando o disposto no art. 3º, §3º do CPC, defiro o pleito formulado pelos executados no petitório de Id. 149566441, pelo que designo audiência de conciliação para o dia 05/08/2025, às 09h30min, na sala de audiências desta Vara. Ressalto, por oportuno, que fica facultado às partes participarem remotamente da sessão acima designada, através da sala virtual de audiências desta unidade judiciária, em que pese a Magistrada esteja presente no Fórum na data aprazada. As partes, advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça ou interessados terão acesso ao referido ambiente virtual através do link www.tjma.jus.br/link/varaciv2tim, devendo, obrigatoriamente, informar o seu nome como usuário. Ademais, defiro em parte o pedido apresentado pelo exequente em Id. 148779617, motivo pelo qual determino a intimação da parte exequente para, no interregno de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas do(s) Alvará(s). Cumprido o acima estipulado, DETERMINO a expedição do(s) competente(s) Alvará(s) Judicial(is) para levantamento, pelo exequente, das quantias depositadas nos autos (Ids. 146635270 e ss) para que seja feita a transferência eletrônica de valores à parte interessada através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, conforme os dados bancários informados em Id. 148779617, observando-se a cobrança das devidas taxas pelo Banco do Brasil. Quanto ao requerimento relativo à consulta no sistema RENAJUD (Id 148779617), deixo para apreciá-lo após a audiência supracitada. Intimem-se. Ante a audiência aprazada e o caráter alimentar do Alvará, reconheço a existência de atos urgentes a serem efetivados pela Secretaria Judicial, aplicando-se ao caso o art. 153, §2º, inciso I, do CPC. Timon-MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 10/06/2025, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0809042-35.2022.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: CAVALCANTTI FRANCHISING E LICENCIAMENTOS LTDA, ANDRE BARBOSA CAVALCANTI, URSULA EDITE CLETO CAVALCANTI Advogado do(a) EXECUTADO: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO - PI122-A Advogados do(a) EXECUTADO: LEONARDO DE LIMA RAMOS - PI3019, VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO - PI122-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Considerando o disposto no art. 3º, §3º do CPC, defiro o pleito formulado pelos executados no petitório de Id. 149566441, pelo que designo audiência de conciliação para o dia 05/08/2025, às 09h30min, na sala de audiências desta Vara. Ressalto, por oportuno, que fica facultado às partes participarem remotamente da sessão acima designada, através da sala virtual de audiências desta unidade judiciária, em que pese a Magistrada esteja presente no Fórum na data aprazada. As partes, advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça ou interessados terão acesso ao referido ambiente virtual através do link www.tjma.jus.br/link/varaciv2tim, devendo, obrigatoriamente, informar o seu nome como usuário. Ademais, defiro em parte o pedido apresentado pelo exequente em Id. 148779617, motivo pelo qual determino a intimação da parte exequente para, no interregno de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas do(s) Alvará(s). Cumprido o acima estipulado, DETERMINO a expedição do(s) competente(s) Alvará(s) Judicial(is) para levantamento, pelo exequente, das quantias depositadas nos autos (Ids. 146635270 e ss) para que seja feita a transferência eletrônica de valores à parte interessada através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, conforme os dados bancários informados em Id. 148779617, observando-se a cobrança das devidas taxas pelo Banco do Brasil. Quanto ao requerimento relativo à consulta no sistema RENAJUD (Id 148779617), deixo para apreciá-lo após a audiência supracitada. Intimem-se. Ante a audiência aprazada e o caráter alimentar do Alvará, reconheço a existência de atos urgentes a serem efetivados pela Secretaria Judicial, aplicando-se ao caso o art. 153, §2º, inciso I, do CPC. Timon-MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 10/06/2025, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739896-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: OTAVIO DE CASTRO MELO NETO EMBARGADO: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES, SONIA DE CARVALHO VERAS FORTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 232966127 opostos pela parte ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA contra a sentença de ID 231954528. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados. O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios. Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada. Publique-se. Intimem-se. Documento Datado e Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0000522-86.2003.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESPÓLIO DE ROSALVO DELFINO DO NASCIMENTO E REGINA ROSA DO NASCIMENTO, REPRESENTANTE DO ESPÓLIO - INVENTARIANTE ROSALITA DO NASCIMENTO VILANOVA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO DE LIMA RAMOS - PI3019, VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO - PI122-A REU: LOJA MESTRE HIGINO CUNHA 23 Advogados do(a) REU: DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE - MA5991-A, ENOQUE PEREIRA DA SILVA NETO - MA18723, FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - PI7757, LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS - MA19913-A, WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: _DESPACHO Considerando que o agravo de instrumento nº 0802258-91.2023.8.10.0000 encontra-se pendente de julgamento pelo Egrégio TJMA, aguarde-se em Secretaria o julgamento do citado recurso. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 05/06/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0751366-25.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INBRA-PACK - INDUSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: LEONARDO DE LIMA RAMOS - PI3019-A AGRAVADO: L MENDES LUSTOSA, LUSIANE MENDES LUSTOSA, WALTER LUSTOSA DE CARVALHO Advogado do(a) AGRAVADO: JOSELIO DA SILVA LIMA - PI2619-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal - 3.° Andar - Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0858001-32.2023.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EMBARGANTE: TERESINA CENTRO DE ESTETICA EIRELI EMBARGADA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Vistos. Intimada para comprovar sua condição de hipossuficiência, a embargante permaneceu inerte (Id. 70527097). Assim, indefiro a gratuidade da justiça. Dessa forma, intime-se a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, com base no valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito, consoante arts. 290 e 485, I, do Código de Processo Civil. Esclareço que é possível requerer o parcelamento das custas, nos termos previstos no art. 98, § 6.º, do CPC. Depois, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na tarefa “despacho inicial minuta”. Cumpra-se. TERESINA(PI), 21 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc