Lourival Goncalves De Araujo Filho

Lourival Goncalves De Araujo Filho

Número da OAB: OAB/PI 002926

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lourival Goncalves De Araujo Filho possui 41 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT22, TRT11, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT22, TRT11, TRF1, TJSP, TRT16, TJPI
Nome: LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) Classificação de Crédito Público (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802851-34.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO JADEEXECUTADO: JOAO FRANCISCO FERRY NETO DESPACHO Parte requerente requer a reconsideração do despacho id 68153421. O ato do juiz, no id 68153421, trata-se de despacho, contra o qual não cabe recurso (art. 1.001 do CPC). A insatisfação do réu em relação ao posicionamento adotado pelo julgador não possui substrato jurídico capaz de modificar a decisão, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração, e mantenho o despacho, id 68153421, pelos próprios fundamentos neles contidos. Intimem-se. TERESINA-PI, 19 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  3. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801703-22.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIAL PARK EXECUTADO: DECIO TELES DOS SANTOS FILHO SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução apresentado por DECIO TELES DOS SANTOS FILHO. Instado a se manifestar, o exequente apresentou contrarrazões ao id nº 60363673. É o breve relatório. Decido. i. Da garantia do juízo A execução cível no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais apresenta peculiaridades procedimentais em relação à execução de pagar quantia certa, a exemplo dos Embargos Executórios e a necessidade de garantia do juízo. O art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95 prevê a penhora como pressuposto para o oferecimento de embargos. Este também é o entendimento previsto no Enunciado 117: Enunciado 117-É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro – Vitória/ES) Todavia, a Constituição Federal de 1988 resguarda a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, CF/88), tendo esta Corte Superior, com base em tais princípios constitucionais, mitigado a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos embargos à execução, restando o tema, mutatis mutandis, também definido na Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.127.815/SP, na sistemática dos recursos repetitivos. Nessa linha de interpretação, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. Comprovada a hipossuficiência da executada (id nº 59493073), concedo-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, e com esse fundamento, recebo os presentes embargos. Nada impede que, no curso do processo de embargos à execução, a exequente diligencie à procura de bens de propriedade do embargante aptos à penhora, garantindo-se posteriormente a execução. ii. Da alegação de inépcia da inicial O exequente, aos ids. 17196502 e 17196501 demonstrou de forma cabal a origem de todos os índices e despesas de cobranças e sua previsão regular em Convenção de Condomínio aprovada pela respectiva Assembleia Geral Ordinária. Por princípio geral, o devedor responde por todas os prejuízos e despesas sofridas pelo credor em razão do inadimplemento, nos termos do que prevê o artigo 395, do Código Civil. Quando o ressarcimento constar de previsão contratual, ele teria duplo amparo: legal e convencional. Dessa forma, devidas as cobranças. No que tange à atualização dos débitos, o exequente apresentou regularmente a planilha de débitos atualizada, contra a qual o exequente não opôs manifestação, limitando-se se insurgir genericamente contra valores apresentados. Nos termos do artigo 525, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, o excesso de execução deve ser comprovado pelo executado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito, de modo que este deve constituir de descrição detalhada e pormenorizada da dívida, da taxa de juros e sua forma de aplicação, do índice de correção monetária e sua variação mensal, da multa contratual e de outros encargos eventualmente incidentes que influenciem no valor final da dívida. No caso, o executado não apresentou tal planilha, motivo pelo qual refuto as alegações relativas à inépcia e ao excesso de execução. . iii. Da menor onerosidade A substituição da penhora pode ser requerida pelo exequente ou pelo executado. Nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, o executado pode requerer a substituição no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, desde que não haja prejuízo ao exequente e seja menos onerosa para o devedor. Ainda nesse sentido, para que o juiz autorize a substituição, será necessário que o executado cumpra com as disposições dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 847 do NCPC/2015: Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. § 1º O juiz só autorizará a substituição se o executado: (...) II - descrever os bens móveis, com todas as suas propriedades e características, bem como o estado deles e o lugar onde se encontram; (...) V - atribuir, em qualquer caso, valor aos bens indicados à penhora, além de especificar os ônus e os encargos a que estejam sujeitos. (..) § 2º Requerida a substituição do bem penhorado, o executado deve indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. Não havendo a apresentação de nenhum bem apto a garantir a execução, inviável a pretensão do executado. Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução. Intime-se desde já o exequente por seu advogado ou não o tendo, pessoalmente, inclusive por telefone, para no prazo de 05 (cinco) dias indicar outros bens penhoráveis da parte requerida, sob pena de arquivamento ou de extinção do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. TERESINA-PI, 12 de dezembro de 2024. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo II
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000448-90.2024.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS NETO RÉU: CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a457a proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação anterior, defiro a dilação do prazo à União por mais 5 dias para comprovar o depósito dos valores noticiados nos autos. No mais, frustrada a notificação do ofício de id b2d7d5b, reitere-se através dos endereços dos sócios da referida empresa, quais sejam: MARCELO MACEDO DOS REIS: QUADRA QI 03 LOTES 19 21 BLOCO B APT, 301 - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.135-030); KALIANE MEDEIROS SILVA VARAO: OUTROS 211 CONJ A CASA, 23 - SANTA MARIA, BRASILIA/DF (72.511-101). Deverá constar do ofício que o descumprimento da ordem judicial ensejará o bloqueio nas contas de titularidade da empresa BRASGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, no valor da execução. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000448-90.2024.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS NETO RÉU: CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a457a proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação anterior, defiro a dilação do prazo à União por mais 5 dias para comprovar o depósito dos valores noticiados nos autos. No mais, frustrada a notificação do ofício de id b2d7d5b, reitere-se através dos endereços dos sócios da referida empresa, quais sejam: MARCELO MACEDO DOS REIS: QUADRA QI 03 LOTES 19 21 BLOCO B APT, 301 - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.135-030); KALIANE MEDEIROS SILVA VARAO: OUTROS 211 CONJ A CASA, 23 - SANTA MARIA, BRASILIA/DF (72.511-101). Deverá constar do ofício que o descumprimento da ordem judicial ensejará o bloqueio nas contas de titularidade da empresa BRASGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, no valor da execução. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES DOS SANTOS NETO
  6. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809469-56.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: C. D. R. A. F. REU: D. S. A., D. S. A. F., C. A. P., P. L. A. A. SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DE NEGATÓRIA DE PATERNIDADE ajuizada por CLÉSIA DOS REIS ALVES FEITOSA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº 658.680.483-34, residente e domiciliada à Rua Macaé, n.º 2404, Cidade Jardim, Teresina - Piauí, CEP: 64.066-350 contra ESPÓLIO DE DOMINGOS SEBASTIÃO ALVES FILHO, CPF: 160.075.733-20, representado pelo inventariante, DOMINGOS SEBASTIÃO ALVES FILHO, brasileiro, divorciado, comerciante, portador do RG/CPF 037.882.753-75, CLEIDIANA ARAÚJO PEREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG/CPF 037.528.763-95, PÉROLA LÍZ ARAÚJO ALVES, brasileira, menor impúbere, RG/CPF 128.827.643-59 por sua representante legal a mãe: CLEIDIANA ARAÚJO PEREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG/CPF 037.528.763-95 e DOMINGOS SEBASTIÃO ALVES FILHO, brasileiro, divorciado, comerciante, portador do Rua Rui Barbosa, n.º 68, Sala 406, Edifício Cel. Otávio Miranda, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-090, RG/CPF 037.882.753-75, todos residente à Quadra AG, CASA 05, N.º 05, Loteamento Francisca Trindade, Bairro Santa Maria, Teresina – Piauí, CEP: 64.012- 340. Alega a autora que a presente ação se fundamenta no fato de que a menor Pérola Líz é, na verdade, filha de DOMINGOS SEBASTIÃO ALVES FILHO e fruto da união estável deste com CLEIDIANA ARAÚJO. Todavia, a menor foi ardilosamente registrada como filha do avô paterno, DOMINGOS SEBASTIÃO ALVES, aproveitando-se de sua avançada idade e do diagnóstico de Alzheimer, com o intuito de incluir a menor como herdeira do Sr. Domingos Sebastião Alves, concorrendo com os outros filhos. É breve o relatório. Decido. Diz o Código Civil: Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Considerando que a autora não possui legitimidade ativa para a propositura da ação negatória de paternidade, carece-lhe condições para constituição da ação. É de entendimento do Ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva no REsp nº 1328306/DF: “A legitimidade ordinária ativa da ação negatória de paternidade compete exclusivamente ao pai registral por ser ação de estado, que protege direto personalíssimo e indisponível do genitor (art. 27 do ECA), não comportando sub-rogação dos avós, porquanto direto intransmissível, impondo-se manter a decisão de carência de ação (art. 267, VI, do CPC), mormente quando o interesse dos recorrentes não é jurídico, mas meramente afetivo e patrimonial.” Em igual sentido o Ministro Luís Felipe Salomão no AgR no AREsp 19308/MS: “Cabe apenas ao marido a propositura da ação negatória de paternidade, prevista no art. 1.601, do CC/02, tendo por objeto restritivamente a impugnação da paternidade de filhos havidos no casamento. Precedentes desta Corte Superior. Súmula 83/STJ.” Assim, ainda que a autora requeira apenas a anulação do registro civil por erro e fraude, foge da competência deste juízo, conforme art. 65, VII da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí: Art. 65. Aos juízes de direito das Varas de Registros Públicos compete, por distribuição, processar e julgar: VII - as justificações, retificações, anotações, averbações, cancelamentos e restabelecimentos dos assentos de casamento, nascimento e óbito. Como bem observou a Douta Juíza da Vara de Registros Públicos em sua decisão que declinou a competência para este Juízo, o deferimento do pedido depende do mérito quanto à existência ou não da paternidade alegada, o que necessita de provimento jurisdicional declarando ou não a filiação em discussão Assim, considerando que a parte autora não possui legitimidade para propor ação, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pelos fundamentos do art. 485, I e VI do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Considerando que as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino a baixa na distribuição e nos assentos da CPEF, e arquivem-se. TERESINA-PI, 1 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850575-32.2024.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: S. M. C. D. A. C. REQUERIDO: P. C. D. A. C. DESPACHO Marco para o dia 02 de Setembro de 2025, às 11:00 horas, a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada de forma remota por videoconferência. Segue o link de acesso:https://encurtador.com.br/wyLS3 Intimem-se as partes através de seus procuradores. TERESINA-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000588-84.2025.5.22.0004 AUTOR: NATANIEL GOMES DE ARAUJO RÉU: CONSORCIO RECICLE / AURORA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT   DESTINATÁRIO: NATANIEL GOMES DE ARAUJO Endereço desconhecido AUDIÊNCIA: 25/07/2025 11:20 Ficam as partes notificadas acerca da data e horário da audiência do presente feito, a qual ocorrerá no formato telepresencial, por meio da plataforma Zoom, sendo que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros:  As partes e advogados deverão utilizar equipamento que deverá possuir dispositivo para captura de imagens e de som (câmera e microfone), podendo ser utilizado um laptop, um smartphone ou um desktop equipado com tais dispositivos.Registre-se que, em caso de dificuldade no acesso, as partes e procuradores poderão dirigir-se até a sede da 4ª Vara no Fórum Trabalhista, para participar da audiência presencialmente.O acesso deverá ser realizado com 10 minutos de antecedência do horário designado para a audiência.Em caso de laptop, desktop ou tablet, deverão acessar no navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) o link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/87853046464?pwd=WWtJajducTVzQVJkSzIxM0xuc01zUT09 Caso use o smartphone, deverá inicialmente baixar o aplicativo Zoom e, ao abrir o app, deverá clicar em “Ingressar em uma reunião”, seguindo os passos: ID: 878 5304 6464 Ingressar Senha da reunião: 209764  Após a autorização de ingresso, as partes permanecerão numa sala virtual de espera, já que serão inseridas na sala de audiência apenas no momento de início da sua audiência. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato através de um dos canais de comunicação desta 4ª Vara (Mensagem de texto através do Whatsapp 86 99445-5480; ligação no telefone 86 2106-9490; ou por meio do balcão virtual - https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4874767544?pwd=RXBPL2tSUk1zdFc1WUFEK09ibERIUT09 ).Caso a parte reclamante, pessoalmente, não se apresente para participação na audiência designada, o processo será arquivado. Até a data de realização da audiência deverá a parte reclamada, por intermédio de seu advogado, apresentar sua defesa e documentos, considerando-se os efeitos da revelia.A audiência do presente feito será para recebimento de defesa, sob pena de revelia, para depoimento das partes, sob pena de confissão, para depoimento de testemunhas, independentemente de notificação, e para produção de demais provas.A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link ou código de acesso à testemunha por email, whatsapp ou outro meio eletrônico;Em caso de necessidade de intimação da testemunha, a parte deverá efetuar arrolamento prévio nos autos em até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, apresentando as informações necessárias para a notificação da referida; Em observância ao disposto no art. 852-B, § 2º, da CLT c/c art. 274,  parágrafo único, do CPC/2015, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas nas referidas normas. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. GUSTAVO HENRIQUE LIMA PALACIO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - NATANIEL GOMES DE ARAUJO
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