Willian Guimaraes Santos De Carvalho
Willian Guimaraes Santos De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 002644
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willian Guimaraes Santos De Carvalho possui 106 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT22, TJSP, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRT22, TJSP, TJMA, STJ, TJPI, TRF1, TJDFT
Nome:
WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (13)
APELAçãO CíVEL (9)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI Processo: 0001246-29.2016.4.01.4002 / Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferidas pelo art. 1° da Portaria 2/2022/GABJU/JF/PI/PNA, de 15 de fevereiro de 2022, e arts. 220 e 221, do Provimento COGER nº.10126799, de 19/04/2020, considerando o retorno dos autos da Instância Superior, VISTA dos autos às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e pertinente ao caso. Parnaíba/PI, conforme assinatura eletrônica. MARIA DA LUZ OLIVEIRA SOUZA OLIVEIRA Supervisora da SECRI 1. Art. 220. Os atos ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho inicial e devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário, nos termos do Anexo V. 2. Art. 221. O diretor de secretaria poderá praticar outros atos processuais sem caráter decisório não relacionados neste Provimento, em conformidade com o art. 93, XIV, da Constituição Federal.. (PROVIMENTO/COGER 10126799/2020). 3. Art. 1º - Delegar ao Diretor de Secretaria e aos servidores em exercício na Secretaria da Subseção Judiciária de Parnaíba por ele designados a prática dos atos processuais sem caráter decisório. (PORTARIA 2/2022/GABJU/JF/PI/PNA. 4. Capítulo I - Nos processos em geral: § 1º Incumbe aos servidores em exercício na Secretaria a realização, por meio de Ato Ordinatório, dos atos de que trata o Anexo IV (NORMAS PROCEDIMENTAIS AOS DIRETORES DE SECRETARIA E SERVIDORES DA VARA) do Provimento COGER SEI/TRF1 10126799. XXXI - demais atos, vistas ou intimações que decorram de lei ou que sejam de mero expediente. (PORTARIA 2/2022/GABJU/JF/PI/PNA.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: Edital09ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 3TCV (02/07/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO , Presidente, em exercício, da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 02 de julho de 2025 (Quarta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) , na Sala de Sessão da Terceira Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 4ºandar, realizar-se-á a 09ª Sessão Ordinária PRESENCIAL - 3TCV para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação, os adiados de sessão virtual que tenham pedido de sustentação oral presencial, art. 4º, § 6º, da Portaria GPR 841/2021, com redação dada pela Portaria GPR 1625/2023, e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) -PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL e a inscrição para sustentação oral poderá ser requerida por meio de petição eletrônico nos autos do recurso a partir da data de publicação da presente pauta de julgamento e RATIFICADA presencialmente até o início da sessão. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que desejar realizar sustentação oral deverá dizer se realizará a sustentação presencialmente ou por videoconferência, conforme prerrogativa prevista no art. 937, § 4º, do CPC. Nesta última hipótese o peticionamento nos respectivos autos do processo, deverá ocorrer até o dia anterior da sessão, nos termos do mencionado artigo legal. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral terá seu recurso incluído posteriormente em pauta de sessão por videoconferência. Não haverá leitura do relatório no julgamento dos recursos, pois compartilhado eletronicamente entre os integrantes do quórum. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da Terceira Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, pelo balcão virtualhttps://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual: Processo 0712552-27.2023.8.07.0018 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Polo Ativo RENATO VALERIO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL TEMER MARINHO - DF79021 JULIANA ZAPPALA PORCARO PIRES DE SABOIA - DF13801-A ANDREIA RHAYENNE MENEZES LOPO - DF69789-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados ANDRE LUIS GIUSTI Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Processo 0005221-33.2016.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Obrigações (7681) Polo Ativo SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DF Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A THAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A Polo Passivo ARISTEU PEREIRA DA SILVA CIRO JOSE DE FREITAS Advogado(s) - Polo Passivo DIVINATO DA CONSOLACAO FERREIRA - DF53319-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS "MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS GIORDANO RESENDE COSTA Processo 0709711-59.2023.8.07.0018 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Isenção (5915) IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Repetição de indébito (6007) Indenização por Dano Moral (9992) Polo Ativo ANALIA DA SILVA CALDERARO Advogado(s) - Polo Ativo MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO - DF74185-A FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO - DF71023-A LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Processo 0705335-30.2023.8.07.0018 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Segurança em Edificações (11840) Polo Ativo ESPÓLIO DE ESQUIVAL LUIZ DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES - DF39664-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Processo 0705906-67.2024.8.07.0017 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Reconhecimento / Dissolução (7677) Polo Ativo J. D. V. D. S. R. P. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-A Polo Passivo N. H. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Processo 0715036-94.2018.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Curatela (12241) Polo Ativo THAIS REGINA REIS GRACINDO HELIO GIL GRACINDO FILHO Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PAULO DE SANCHES - DF16607-A BARBARA SUELLEN LEAL DE SANCHES - DF63949-A CAMILA PRADO DE SANCHES - SP440031-A EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF6856-A HELIO GIL GRACINDO FILHO - DF9293-A SAVIO DOS SANTOS GUEDES - DF74124-A Polo Passivo THAIS REGINA REIS GRACINDO HELIO GIL GRACINDO FILHO Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PAULO DE SANCHES - DF16607-A LUCAS PRADO DE SANCHES - SP452814-A BARBARA SUELLEN LEAL DE SANCHES - DF63949-A CAMILA PRADO DE SANCHES - SP440031-A EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF6856-A HELIO GIL GRACINDO FILHO - DF9293-A Terceiros interessados BRUNO REIS GRACINDO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem MARCO ANTONIO DO AMARAL Processo 0718568-14.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Adjudicação Compulsória (10450) Polo Ativo VICTOR RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA HORACIO GEA MARTINEZ - SP240504-A SANDRA ALEXANDRE PEDREIRA - DF7689 Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Processo 0702780-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cédula de Crédito Bancário (4960) Polo Ativo MARIA LUCIA ARANTES Advogado(s) - Polo Ativo MARCO AURELIO GOES FERNANDES - DF36770-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704260-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Pagamento (7703) Levantamento de Valor (9160) Cumprimento Provisório de Sentença (10880) Polo Ativo PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Ativo TERENCE ZVEITER - DF11717-A ROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR - DF28361-A IGOR BARBOSA FARIA - DF40354-A Polo Passivo TODDE ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA - DF28502-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0750771-32.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa (5003) Polo Ativo LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO Advogado(s) - Polo Ativo TATIANE BECKER AMARAL CURY - DF16371-A ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF22801-A Polo Passivo PLANALTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO SOARES PEREIRA - DF34123-A DANIEL SOUZA VOLPE - DF30967-S Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703803-55.2022.8.07.0018 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Apreensão (10025) Polo Ativo ESPÓLIO DE ESQUIVAL LUIZ DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES - DF39664-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Juiz sentenciante do processo de origem PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Processo 0718366-14.2023.8.07.0020 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (9992) Polo Ativo DANYELE KRISTY SANTOS RIOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE RIBAMAR CORREA NETO - DF21617-A GERALDO ANTONIO MARTINS - DF67097-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701992-13.2024.8.07.0011 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Reconhecimento / Dissolução (7677) Partilha (14924) Polo Ativo C. F. P. Advogado(s) - Polo Ativo KATJA VISCONTE MARTINS - DF41210-A Polo Passivo J. H. D. S. P. Advogado(s) - Polo Passivo GEORGIA MULLER WARKEN - SC13569 JESSICA ARAUJO DE BRITO DE AMORIM - SC63123 Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Processo 0719065-10.2024.8.07.0007 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Petição de Herança (5833) Polo Ativo A. M. B. L. Advogado(s) - Polo Ativo NUBIA PEREIRA BRAGANCA DA COSTA - DF29242-A Polo Passivo J. B. D. P. I. A. D. P. M. A. B. G. C. B. D. S. A. A. D. P. J. D. D. P. C. P. I. P. D. B. A. D. P. B. R. A. C. R. A. C. E. D. J. B. D. P. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juiz sentenciante do processo de origem "VANESSA DUARTE SEIXAS Processo 0715506-50.2021.8.07.0007 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Cirurgia (12501) Polo Ativo VALERIA MARIA GAMA BORGES Advogado(s) - Polo Ativo ISABELLI DA SILVA CARVALHO - DF65874-A ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - DF29645-A FABRICIO REIS FONSECA - DF36916-A Polo Passivo CLINICA MEDICA CRUVINEL LTDA RODRIGO CRUVINEL ROCHA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo LUANA VIEIRA DE JESUS LEOCADIO - DF61683-A PLINIO RENAN CORREA MINUZZI - DF28435-A Terceiros interessados RODRIGO VIEIRA SILVA Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0711373-12.2023.8.07.0001 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo RONALDO MAIA SOUTO Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS ABRAHAO FAIAD - DF7656-A Polo Passivo IVONETE SANTIAGO NERY DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - DF32527-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Processo 0700259-54.2025.8.07.0018 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Classificação e/ou Preterição (10381) Polo Ativo WILLIAM VIANA CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo WEMERSON SILVEIRA DE ALMEIDA - GO69461 Polo Passivo TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLIVIA-BRASIL S/A CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE LETICIA LUGON MACHADO - RJ257420 DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A NATALIA DE SOUZA E MELLO ARAUJO - RJ184360 RODRIGO BENICIO JANSEN FERREIRA - RJ111830 Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "DELMA SANTOS RIBEIRO Processo 0723394-83.2024.8.07.0001 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo ZILAILE RAMOS DE FREITAS BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A. YURI BATISTA DE OLIVEIRA - DF38059-A ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Polo Passivo BANCO BMG SA ZILAILE RAMOS DE FREITAS Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A YURI BATISTA DE OLIVEIRA - DF38059-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "ANA PAULA DA CUNHA Processo 0709265-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Auxílio-Alimentação (10304) Gratuidade (11931) Polo Ativo EDSON CAVALCANTE DE ARAUJO EDSON NOVAIS DE SOUZA EDSON SOUZA ALVES EDSON SOUZA SANTOS EDUARDO DA MOTA EDUARDO FERREIRA GUIMARAES EDUARDO HENRIQUE DO NASCIMENTO EDVALDO LUCAS DA COSTA EFIGENIA APARECIDA GOMES ELIANA DE LACERDA MEIRELES Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0742998-33.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Adimplemento e Extinção (7690) Expropriação de Bens (9180) Polo Ativo CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A Polo Passivo S G DE SOUZA RAMOS EMPREENDIMENTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0729920-03.2023.8.07.0001 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Pagamento (7703) Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Polo Passivo TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A Advogado(s) - Polo Passivo GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA - SP315064-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe Judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0711348-44.2024.8.07.0007 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Serviços de Saúde (10434) Polo Ativo JOZINA PIRES DE ARAUJO LIMA AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A IURI JOSE DA SILVA - DF64396-A JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. JOZINA PIRES DE ARAUJO LIMA Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "RUITEMBERG NUNES PEREIRA Processo 0718236-47.2024.8.07.0001 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434) Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO - SP353382 Polo Passivo S. R. R. D. O. ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DALETE DA CONCEICAO RODRIGUES OLIVEIRA Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "JAYDER RAMOS DE ARAUJO Processo 0705376-92.2021.8.07.0009 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Posse (10444) Promessa de Compra e Venda (10496) Polo Ativo PEDRO CARLOS COIMBRA Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS - DF31665-A RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS - DF48443-A Polo Passivo EXIMIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA - DF42912-A JESSICA LEMOS SOUZA DE FARIA - DF56058 Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: 2ª Vara Cível de Samambaia Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Processo 0724739-39.2024.8.07.0016 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Dissolução (7664) Polo Ativo M. D. L. S. D. C. G. R. L. S. Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA MILHOMEM COSTA RODRIGUES - DF70173 MAIRA CARVALHO CAPATTI COIMBRA - DF60783-A JEFFERSON DA SILVA GONCALVES - AM13276 Polo Passivo D. C. G. R. L. S. M. D. L. S. Advogado(s) - Polo Passivo JEFFERSON DA SILVA GONCALVES - AM13276 LARISSA MILHOMEM COSTA RODRIGUES - DF70173 MAIRA CARVALHO CAPATTI COIMBRA - DF60783-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "MARCELO CASTELLANO JUNIOR Processo 0702574-02.2018.8.07.0018 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Usucapião Ordinária (10459) Polo Ativo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Advogado(s) - Polo Ativo Urbanizadora Paranoazinho S/A MARCELLA DE PINHO PIMENTA BORGES - DF33574-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A IARA SONIA AGUIAR DE AQUINO - DF10911-A Polo Passivo MARCELO RAW SUSANA FERREIRA RAW Advogado(s) - Polo Passivo ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ - DF14849-A SAIONARA SUMAK DE SOUZA OLIVEIRA - DF58057-A Terceiros interessados JOAO MARCOS SOUTO BARAO MELLO DA SILVA CLAUDIO ROBERTO LOPEZ RODRIGUEZ VILMA BERNARDES SOUSA Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "CLARISSA BRAGA MENDES Processo 0715968-66.2024.8.07.0018 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Desvio de Função (11937) Polo Ativo JOAQUIM MAGALHAES ALVES Advogado(s) - Polo Ativo JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Processo 0700758-89.2025.8.07.0001 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo GLAUCIA DO NASCIMENTO MELO Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DE CASTRO GOMES - DF13973-A WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES - DF33938-A Polo Passivo BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado(s) - Polo Passivo BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "DELMA SANTOS RIBEIRO Processo 0705795-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Seguro (9597) Polo Ativo DIEGO BARBOSA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo VANESSA RODRIGUES TIARINI - GO40312-A Polo Passivo UNIMED SEGURADORA S/A Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0743215-76.2024.8.07.0000 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Penhora de Salário / Proventos (13019) Polo Ativo TAMARA APARECIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JOSYANY CRYSTHYNA MARTINS DE ARAUJO - DF45999-A WHASHINGTON PAIVA SANTOS SOUSA - DF53969-A JUNIO MARTINS DE ARAUJO - DF53940-A Polo Passivo RMVF CONSTRUCAO INCORPORADORA E TURISMO EIRELI RAIMUNDO VIANA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo ALEX DAS NEVES GERMANO - DF57093-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703663-96.2023.8.07.0014 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo E. M. D. P. F. Advogado(s) - Polo Ativo PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES - DF29180-A JAKLENE RIBEIRO FLORENCIO - DF62680-A Polo Passivo G. B. T. Advogado(s) - Polo Passivo MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A DEYR JOSE GOMES JUNIOR - DF6066-A WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO - PI2644-A VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO - DF53281-A ANDRE CAVALCANTE BARROS - DF22948-A WASHINGTON DE VASCONCELOS SILVA - DF16900-A JUSSARA SOARES DE OLIVEIRA - DF26844-A IGO BAIMA COSTA CABRAL - DF27056-A THAILINE MAIARA LUSTOSA DA CRUZ - DF34206-A THIAGO RODRIGUES FILOMENO - DF37190-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe Judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Juiz sentenciante do processo de origem DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO PATRICIA VASQUES COELHO Processo 0726516-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Espécies de Contratos (9580) Assistência Judiciária Gratuita (8843) Polo Ativo ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DAVI VIEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE - DF40162-A Polo Passivo DFX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DANIEL MARTINS CARNEIRO - DF30559-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712841-35.2019.8.07.0006 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Reivindicação (10452) Polo Ativo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Advogado(s) - Polo Ativo Urbanizadora Paranoazinho S/A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS - DF58106-A Polo Passivo ELEUSINA MARINHO ANTUNES RENATO MAURO ANTUNES Advogado(s) - Polo Passivo SERGIO ANTUNES LIMA JUNIOR - RJ112228 Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "CLARISSA BRAGA MENDES Processo 0700006-58.2023.8.07.0011 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI - ME ZITO CORREIA DA SILVA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo ALBERTO CORREIA CARDIM NETO - DF23092-A GABRIEL PIRES ROCHA - DF70259 GABRIEL ATHAYDES BODAN - DF56394-A Polo Passivo BORGES EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA ZITO CORREIA DA SILVA JUNIOR PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI - ME MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA Advogado(s) - Polo Passivo VITOR JOSE BORGES ALVES - DF38961-A GABRIEL PIRES ROCHA - DF70259 GABRIEL ATHAYDES BODAN - DF56394-A ALBERTO CORREIA CARDIM NETO - DF23092-A ALBERTO CORREIA CARDIM NETO - DF23092-A Terceiros interessados ADRIANO DE SOUZA CARDOSO Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Processo 0710609-74.2024.8.07.0006 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Arrendamento Rural (9583) Polo Ativo JUVENARIO JOSE DA VITORIA Advogado(s) - Polo Ativo ERIVAN ROMAO BATISTA - DF13926-A RICARDO DE CARVALHO GUEDES - DF8892-A Polo Passivo FRANCISCA FERNANDA PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo MARKS VIEIRA DOS SANTOS - DF58048-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0000441-75.2001.8.07.0001 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Dívida Ativa (6017) Polo Ativo JOSE EUSTAQUIO ELIAS PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MENNDEL ASSUNCAO OLIVER MACEDO - DF36366-A GUSTAVO BORGES DE MELO - DF53239-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem JOAO RICARDO VIANA COSTA Processo 0748352-70.2023.8.07.0001 Número de ordem 37 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Despejo por Inadimplemento (14915) Polo Ativo PAULO CORDEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo OGAIR BATISTA DE ANDRADE JUNIOR - DF69881-A RENATO BISPO MARQUES - DF78686-A Polo Passivo CARLOS ROBERTO IRIGARAHY ANTUNES Advogado(s) - Polo Passivo KENNYDE SILVA ARAUJO VASCONCELOS - DF53674-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LETICIA MARTINS SANTINI Processo 0705739-46.2021.8.07.0020 Número de ordem 38 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Compra e Venda (9587) Polo Ativo IRISMAR FRANCA SILVA CELESTINO Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO - DF45271-A VITOR FRANCA CELESTINO - DF72177-A Polo Passivo REAL ENGENHARIA 001 SPE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - DF11161-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: 3ª Vara Cível de Águas Claras Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juiz sentenciante do processo de origem INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Processo 0707150-62.2023.8.07.0018 Número de ordem 39 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) Polo Ativo VITOR HUGO ROMA STOIANOFF CARNEIRO Advogado(s) - Polo Ativo MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Processo 0743216-61.2024.8.07.0000 Número de ordem 40 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Adimplemento e Extinção (7690) Arquivamento (12951) Polo Ativo HOSPITAL LAGO SUL S/A Advogado(s) - Polo Ativo HOSPITAL LAGO SUL S/A FABIO LIMA QUINTAS - DF17721-A GUSTAVO CANTANHEDE DOS REIS - DF81763 Polo Passivo ARQUIMEDES LEITE DE ASSIS FONSECA Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA - DF33363-A VICTOR HUGO GOMES RODRIGUES - DF58338-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0742054-31.2024.8.07.0000 Número de ordem 41 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Ato / Negócio Jurídico (4701) Adjudicação (13053) Polo Ativo CITY SERVICE SEGURANCA LTDA CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354-A Polo Passivo VILA VELHA FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712872-65.2022.8.07.0001 Número de ordem 42 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. ASSOCIACAO DOS MEDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO D F Advogado(s) - Polo Ativo RODNEI VIEIRA LASMAR - GO19114-A MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-A DEBORA CECHET FALCONE - PR34170-A VINICIUS RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - DF19680-S Polo Passivo ASSOCIACAO DOS MEDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO D F COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo DEBORA CECHET FALCONE - PR34170-A MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-A RODNEI VIEIRA LASMAR - GO19114-A VINICIUS RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - DF19680-S Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Juiz sentenciante do processo de origem JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Brasília - DF, 12 de junho de 2025 . Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000278-64.2011.8.10.0065 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) PARTE AUTORA: ONEIDE VITOR EICKOFF e outros Advogado(s) do reclamante: YURI LEANDRO FERREIRA BARROS (OAB 11977-MA), JOSE RODRIGUES OLIVEIRA NETO (OAB 8712-MA) PARTE RÉ: SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: BRUNO SANTOS CORREA (OAB 6871-MA), GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA (OAB 7308-PI), VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES (OAB 10448-MA), WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (OAB 2644-PI), ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR (OAB 7436-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) DECISÃO de ID 150391314, a seguir transcrito(a): "Vistos etc. Cuida-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, opostos pela parte autora em face da sentença de mérito que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório, com fundamento na ausência dos requisitos previstos no art. 567 do CPC. Os embargantes alegam, em síntese: Que a sentença incorreu em erro e contradição, ao julgar antecipadamente a lide sem a produção de provas por eles requeridas; e que houve violação ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), diante do reconhecimento de conexão com processos não apensados aos autos, inclusive com um deles já transitado em julgado (violando a Súmula 235 do STJ). Requerem, assim, a nulidade da sentença, com reabertura da instrução probatória e consequente análise do mérito após regular produção de provas. A parte embargada apresentou contrarrazões, em ID 145678593, sustentando que os embargos constituem tentativa indevida de rediscussão do mérito, o que é vedado, e que não há omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. É o relatório. Decido. I. Da Admissibilidade Os embargos são tempestivos (certidão ID 144243489) e foram opostos por parte legítima, preenchendo os requisitos formais do art. 1.023 do Código de Processo Civil. II. Do Mérito Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver: Omissão: ausência de manifestação sobre ponto relevante para o julgamento; Contradição: afirmações inconciliáveis entre si no corpo da decisão; Obscuridade: falta de clareza; ou Erro material: inexatidões evidentes no conteúdo da decisão. Examinando os fundamentos da sentença embargada e os pontos levantados pela parte autora, não se verifica qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade. a) Da alegada contradição e julgamento antecipado A sentença fundamentou expressamente a opção pelo julgamento antecipado do mérito com base no art. 355, I, do CPC, destacando que: A matéria debatida era essencialmente de direito; As provas documentais constantes nos autos eram suficientes à formação do convencimento; A parte autora, regularmente intimada, não se manifestou quanto à especificação de provas. Assim, não há contradição entre a conclusão do juízo e a fundamentação apresentada. Ressalte-se que o julgamento antecipado da lide é faculdade legal do magistrado (CPC, arts. 355 e 370), especialmente quando a causa estiver madura para julgamento. b) Da suposta violação ao contraditório pela conexão com outros processos O reconhecimento da conexão com outros processos não se confunde com a reunião formal dos feitos (art. 55, §1º, do CPC). O fundamento lançado na sentença teve efeito argumentativo, visando demonstrar a identidade fática e jurídica das ações. A referência à conexão com processo já transitado em julgado não violou o contraditório, tampouco comprometeu o exercício de defesa pela parte autora, até porque não houve reunião processual, nem foi extraído efeito vinculante formal. Além disso, a Súmula 235 do STJ veda apenas a reunião de feitos já julgados, não a consideração de decisões preexistentes como fundamento analítico. Portanto, não há vício na sentença. A pretensão da parte embargante é, na verdade, rediscutir o mérito da decisão — o que se revela incompatível com a via dos embargos de declaração (CPC, art. 1.022, parágrafo único). III. Dispositivo Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Publique-se. Intimem-se. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. ALTO PARNAÍBA, 2 de junho de 2025 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)".
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0710408-06.2025.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TAISE DE CASTRO XAVIER DA SILVEIRA GOUVEA REQUERIDO: MARIA DE CASTRO XAVIER DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para incluir THIAGO DE CASTRO XAVIER DA SILVEIRA no polo passivo da ação. Intime-se a parte autora para apresentar a certidão de óbito do cônjuge da requerida, em 15 (quinze) dias. Camila Thomas Juíza de Direito Substituta Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815895-26.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: MARIA IRIS DE CARVALHO RIBEIRO e outros (3) INVENTARIADO: JOSE RIBEIRO NETO DECISÃO Vistos etc. Com fulcro no art. 98, § 6º, do CPC, e à luz das informações constantes nos autos, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, de modo que o recolhimento deverá ocorrer em 10 (dez) prestações mensais de igual valor. Assim, intime-se a parte inventariante, por seu patrono, para comprovar o pagamento da primeira parcela das custas no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação. O pagamento das demais parcelas deverá obedecer ao vencimento que constar nos boletos emitidos pela secretaria. Advirto, desde já, que compete à parte inventariante comprovar nos autos, independentemente de provocação do juízo, o recolhimento das demais parcelas, sob pena de cancelamento da distribuição. Por fim, esclareço que somente após o pagamento integral de todas as parcelas será expedido o formal de partilha. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000008-03.2001.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE ZENO DE NUNES LOPES, HENRIQUE JOSÉ DE SÁ LOPES Advogados do(a) APELANTE: WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO - PI2644-A, EMMANUEL FONSECA DE SOUZA - PI4555-A Advogados do(a) APELANTE: WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO - PI2644-A, EMMANUEL FONSECA DE SOUZA - PI4555-A APELADO: TERESINHA RABELO DA SILVA RAMOS, MISLENE RABELO RAMOS, LEANDRO RABELO RAMOS, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a) APELADO: JOMIL DA SILVA BORGES - PI2296-A, LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO - PI1750-A Advogado do(a) APELADO: LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO - PI1750-A Advogado do(a) APELADO: LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO - PI1750-A Advogado do(a) APELADO: LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO - PI1750-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0750888-54.2023.8.07.0001 RECORRENTE: GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA, JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR, CARLOS FLÁVIO VENÂNCIO MARCÍLIO RECORRIDO: IBANEIS ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - EPP DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto por GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA e OUTROS, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tribunal de Justiça. Sustenta a impossibilidade de fixação dos honorários advocatícios por equidade quando o valor da causa for muito alto, matéria objeto de precedente do Superior Tribunal de Justiça, que foi decidido no julgamento do REsp 1.850.512/SP (Tema 1.076), ocasião em que se firmaram as seguintes teses: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 85, §§ 2º, 3°, 4°, 5°, 6º E 8º, DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA ELEVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015, C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. (...) 24. Teses jurídicas firmadas: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 25. Recurso especial conhecido e provido, devolvendo-se o processo ao Tribunal de origem, a fim de que arbitre os honorários observando os limites contidos no art. 85, §§ 3°, 4°, 5° e 6º, do CPC, nos termos da fundamentação. 26. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno do STJ. (Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 31/5/2022). Por sua vez, o acórdão recorrido concluiu que (ID 70159057): A melhor interpretação para as regras legais citadas é no sentido de que, também na hipótese em que a verba relativa a honorários se revelar extremamente alta, impõe-se a observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, contidos na CF/88 e no próprio CPC. Não seria razoável que a legislação excetuasse tão somente as hipóteses em que o proveito econômico fosse irrisório, considerando haver casos em que o proveito econômico almejado é de grande monta, mas o trabalho a ser desenvolvido pelo advogado mostra-se demasiadamente simples, seja pela própria natureza do objeto da ação ou pela quantidade de atos processuais que tem de praticar, a não justificar a fixação dos honorários de sucumbência no mínimo de 10% do valor da causa. Entendimento diverso implicaria em ofensa aos princípios da vedação do enriquecimento sem causa, razoabilidade e proporcionalidade. Nesse contexto, cumpre registrar que, a aplicação da sistemática dos repetitivos antecede a própria apreciação dos requisitos de admissibilidade do apelo constitucional. Tal ordem é estabelecida pelo próprio Código de Processo Civil que no artigo 1.030 dispõe: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; IV – selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036; V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos; b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação. (g.n.) No mesmo sentido: (...) O mecanismo criado no referido diploma, assim, foi a solução encontrada para afastar julgamentos meramente 'burocráticos' nesta Corte, já que previsível o resultado desses diante da orientação firmada em leading case pelo órgão judicante competente. Não se perca de vista que a redução de processos idênticos permite que o Superior Tribunal de Justiça se ocupe cada vez mais de questões novas, ainda não resolvidas, e relevantes para as partes e para o País. Assim, criado o mecanismo legal para acabar com inúmeros julgamentos desnecessários e inviabilizadores de atividade jurisdicional ágil e com qualidade, os objetivos da lei devem, então, ser seguidos também no momento de interpretação dos dispositivos por ela inseridos no Código de Processo Civil e a ela vinculados, sob pena de tornar o esforço legislativo totalmente inócuo e de eternizar a insatisfação das pessoas que buscam o Poder Judiciário com esperança de uma justiça rápida." No caso, a Vice-Presidência do Tribunal estadual admitiu, de pronto, o recurso especial, sem que antes fosse cumprido o rito do art. 1.030, I, b, e II, do CPC/2015, isto é: ou negativa de seguimento do recurso especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o julgado repetitivo; ou encaminhamento do processo ao órgão colegiado para eventual juízo de retratação se o acórdão recorrido divergir do entendimento do STJ. ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no 1.030, I, b, e II, do CPC. Publique-se. Brasília, 13 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator (REsp n. 2.154.720, Ministro Sérgio Kukina, DJe de 17/9/2024) (g.n.). A título de reforço: “O Recurso Especial é único, não devendo ser apreciado de forma fragmentada ou fracionada, pelo STJ, a quem cabe o julgamento do recurso apenas quando esgotada a jurisdição do Tribunal de origem” (AgInt no AREsp n. 1.171.747/PB, relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe de 24/4/2023). Logo, consoante o artigo 1.030, inciso II, do CPC e à luz do decidido pelo STJ no citado representativo, incumbe a turma julgadora, na atuação de sua competência, averiguar a (in)compatibilidade entre os contextos fático-jurídicos articulado nos autos e àquele posto no leading case, para fins do exercício ou não do juízo de retratação. Ante o exposto, remetam-se os autos ao órgão julgador. Após, retornem-me conclusos para análise do recurso especial sob a óptica do regime dos precedentes (artigo 1.041 do CPC). Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010