José Wilson Cardoso Diniz
José Wilson Cardoso Diniz
Número da OAB:
OAB/PI 002523
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Wilson Cardoso Diniz possui 241 comunicações processuais, em 187 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TRT16 e outros 15 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
187
Total de Intimações:
241
Tribunais:
TJPA, TRF1, TRT16, STJ, TJCE, TJRJ, TJPB, TJSC, TRF3, TJPI, TJSP, TJBA, TJPR, TJRN, TRT6, TJPE, TJGO, TRT10
Nome:
JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
149
Últimos 30 dias
241
Últimos 90 dias
241
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59)
APELAçãO CíVEL (39)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (17)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 241 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1039751-97.2024.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) POLO ATIVO: JORGE LUIS CARVALHO OLIVEIRA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523 POLO PASSIVO:.UNIAO FEDERAL e outros DESPACHO Tendo em vista a certidão (Id. 2190331681 e anexos 2190331770, 2190331942), dando conta da não localização do embargado, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Oportunamente, voltem-me conclusos. Cumpra-se. TERESINA, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1084721-15.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ILUMINATA CRUZ DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ILUMINATA CRUZ DE SOUZA JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - (OAB: PI2523) FINALIDADE: Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do teor da defesa. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal Cível da SJMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001242-44.2017.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001242-44.2017.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MANOEL SOARES DE SOUSA JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MANOEL SOARES DE SOUSA JUNIOR e KARLA KESSIA PORTELA SILVA SOARES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001242-44.2017.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001242-44.2017.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: MANOEL SOARES DE SOUSA JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MANOEL SOARES DE SOUSA JUNIOR e KARLA KESSIA PORTELA SILVA SOARES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt nos EDcl no AREsp 2803903/MA (2024/0452013-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : R P PESSOA ADVOGADOS : JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ - PI002523 JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ - MA006055A MARCO AURELIO TAVARES SANTIAGO FILHO - MA008781 AGRAVADO : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS : KONSTANTINOS JEAN ANDREOPOULOS - SP131758 RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910 ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - MA016843A JEZEBEL DE MELO EIRAS - DF077216 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luiz Gustavo (5ª CC) QUINTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento NPU: 0015967-32.2025.8.17.9000 Processo de Origem NPU: 0003066-46.2023.8.17.2810 Agravante: André Duarte Costa Agravada: Banco do Brasil S/A Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE Relator: Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo DECISÃO A despeito de ter sido determinada a intimação da parte Recorrente para comprovar a hipossuficiência alegada, haja vista o fato de não ter instruído o recurso com documentos comprobatórios e somente ter afirmado genericamente que não possuía condições de arcar com as custas, mesmo ciente de que sua declaração possui apenas presunção relativa, o Recorrente deixou escoar in albis o prazo concedido. Assim, não tendo o Agravante logrado êxito na demonstração dos fatos narrados quanto à impossibilidade de pagamento/adiantamento das custas e despesas processuais e ante a inexistência de documentos que permitam a constatação da verossimilhança de suas alegações, forte no art. 99, § 7º, do CPC indefiro o pedido de concessão da gratuidade legal e concedo prazo de 5 (cinco) dias para que, sob pena de deserção, o Recorrente comprove o pagamento do preparo de seu recurso. Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem-me os autos conclusos. Recife, data da certificação digital Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 4
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Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0009872-08.2024.8.17.2990 AUTOR(A): CARMEM LUCIA BORBA DA SILVA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A OLINDA, 7 de julho de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica a parte autora intimada do inteiro teor da Sentença de ID 207799369: S E N T E N Ç A Constatada a presença de irregularidade sanável, qual seja, não comprovação do pagamento de custas iniciais, a parte autora foi instada a sanar no prazo de quinze dias, tendo ficado inerte. É o que cabia relatar. Decido. A falta de recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, conduz ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. O pagamento das custas constitui pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo (arts. 82 e 485, IV do CPC), logo, impede o recebimento da inicial, e por consequência lógica o prosseguimento do tramite. Do exposto, nos termos dos arts. 290, cancele-se a distribuição. Sem ônus sucumbenciais. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Uma vez certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa. Olinda, data da assinatura digital. Adrianne Maria Ribeiro de Souza, Juíza de Direito. OLINDA, 7 de julho de 2025. LUCIANO JOSE DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.