Luis Soares De Amorim

Luis Soares De Amorim

Número da OAB: OAB/PI 002433

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Soares De Amorim possui 77 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2024, atuando em TRF1, TRT22, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 77
Tribunais: TRF1, TRT22, TJMA, TJPI
Nome: LUIS SOARES DE AMORIM

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (4) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0008700-43.1991.5.22.0001 CONSIGNANTE: MOREIRA E FILHOS LTDA - ME E OUTROS (3) CONSIGNATÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6cc31 proferido nos autos. Vistos etc, Em face do transcurso do prazo de mais de dois anos sem qualquer medida executiva exitosa nos presentes autos por parte do exequente, eis que todas as tentativas restaram infrutíferas, estando preenchidos os requisitos para aplicação da prescrição intercorrente, conforme art 11-A da CLT. Notifique o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, se há alguma causa impeditiva ou suspensiva da aplicação da referida prescrição, consoante Recomendação 03 de 2018 da CGJT e arts. 9º, 10 e 921, § 5º do CPC. Após, voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0009700-32.2006.5.22.0105 AUTOR: LUCIANA DE ABREU RESENDE RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd7d94 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., A parte Exequente, em execução, informa que passou a ter vínculo estatutário com o executado desde 2013, em razão da Lei Municipal nº 062/2013. Argumenta que, em face da transmudação do regime celetista para estatutário, os valores de FGTS depositados em conta vinculada devem ser liberados diretamente à exequente, nos termos do art. 20, VIII, da Lei nº 8.036/90. Requer a conversão da obrigação de recolher em obrigação de pagar. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o Tema 68, firmou tese no sentido de que o FGTS deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador. Conforme o Tema 68: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Diante do exposto, considerando a tese fixada pelo TST no Tema 68, indefere-se o pedido. Saliente-se que, após o depósito dos valores, a parte autora poderá requerer a liberação do FGTS mediante alvará judicial. DECIDE-SE. Assim, indefere-se o pedido de conversão do depósito de FGTS em pagamento direto aos exequentes. Intimem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0009700-32.2006.5.22.0105 AUTOR: LUCIANA DE ABREU RESENDE RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd7d94 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., A parte Exequente, em execução, informa que passou a ter vínculo estatutário com o executado desde 2013, em razão da Lei Municipal nº 062/2013. Argumenta que, em face da transmudação do regime celetista para estatutário, os valores de FGTS depositados em conta vinculada devem ser liberados diretamente à exequente, nos termos do art. 20, VIII, da Lei nº 8.036/90. Requer a conversão da obrigação de recolher em obrigação de pagar. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o Tema 68, firmou tese no sentido de que o FGTS deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador. Conforme o Tema 68: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Diante do exposto, considerando a tese fixada pelo TST no Tema 68, indefere-se o pedido. Saliente-se que, após o depósito dos valores, a parte autora poderá requerer a liberação do FGTS mediante alvará judicial. DECIDE-SE. Assim, indefere-se o pedido de conversão do depósito de FGTS em pagamento direto aos exequentes. Intimem-se as partes. PIRIPIRI/PI, 22 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE ABREU RESENDE
  5. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851584-97.2022.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Dissolução, Guarda] REQUERENTE: D. M. P. F. D. A. REQUERIDO: D. A. N. M. INTIMAÇÃO INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, da seguinte decisão proferida nos autos: " (...) ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTO sem resolução do mérito a presente reconvenção, nos termos do art. 330, IV, c/c 485, I, do CPC, indeferindo a petição inicial pela falta de retificação do valor da causa e de recolhimento das custas processuais. (...) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão saneadora se torna estável. Adverte-se, ainda, que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o juiz. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão as partes especificar, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir, justificando o que intentam provar com as que pedir, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Em caso de pedido de depoimento pessoal, com base no Art. 385 do CPC, somente poderá ser requerido o depoimento pessoal da parte contrária, a qual deverá ser devidamente especificada, sob pena de indeferimento do pedido genérico. DESIGNO audiência de instrução instrução e julgamento para o dia 25/02/2026, às 08h30min, advertindo as partes que terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, para apresentar rol de testemunhas, na forma do Art. 357, §4º do Código de Processo Civil, ficando obrigadas a qualificá-las de modo completo, endereço e informar número de telefone das partes e testemunhas para eventual contato. As partes deverão se apresentar na sala de audiência (virtual ou presencial) com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos em relação ao horário designado, para fins de identificação e qualificação, com vistas a evitar atrasos injustificados. O prazo de tolerância será de 30 (trinta) minutos, conforme previsão do Art. 362, III, do CPC. Caso haja necessidade de intimação pessoal de testemunha, deve o advogado comprovar a impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo fixado para apresentação do rol. Em face do que assegura o Art. 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, para garantir maior celeridade no andamento do processo, fica em princípio, designada audiência por VIDEOCONFERÊNCIA/TELEPRESENCIAL, podendo qualquer das partes, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS a contar da intimação do presente despacho, manifestarem eventual recusa na utilização de tais meios. Em caso de recusa por quaisquer das partes (a parte, seu advogado e testemunhas, se houver) ambas, seus advogados e testemunhas, em caso de haver, terão que comparecer pessoalmente na sede do fórum. SEGUE O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS: https://link.tjpi.jus.br/2557f9 Incumbe às PARTES E ADVOGADOS, o encaminhamento do link a todos aqueles que deverão participar do ato (partes e eventuais testemunhas), SOB PENA DE CONFIGURAR-SE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE OU DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA. Em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação para comparecimento em audiência deverá ser feita pessoalmente, nos termos do Art. 186, §2° do CPC. Quanto ao envio do link para partes e testemunhas ficará condicionado à apresentação prévia de contato telefônico ou de e-mail. No caso de réu revel sem advogado constituído nos autos, sua intimação será feita SOMENTE por meio de publicação no diário oficial, conforme se depreende do Art. 346 do CPC."
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820667-66.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Correção Monetária] EXEQUENTE: CANDIDO BEZERRA DA SILVA, TEREZA SOLANGE FIALHO BEZERRA DA SILVA, LUCAS BEZERRA DA SILVA, JOSE RODRIGUES MONCAO NETO, NEILA FURTADO DE MELO MONCAO, LAILA FURTADO MONCAO, GILBERTO DE CARVALHO, JOSETE DE PAIVA LEAL, GUSTAVO LEAL CARVALHO, GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES MONCAO, LOURA SONIA CAMPOS MONCAO, PAULINE CAMPOS MONCAO, ARCANGELA MACHADO DO NASCIMENTOEXECUTADO: AUTO VIACAO TERESINENSE LTDA DESPACHO Considerando a impugnação à penhora de avaliação de bem imóvel (Id. 67317424) apresentada pela executada, DETERMINO a intimação da exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 13 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0084493-67.2023.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA DE JESUS BORGES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cd6a9 proferido nos autos. PROCESSO: 0084493-67.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: MARIA DE JESUS BORGES DA SILVA Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS, OAB: 3618 REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA, OAB: 0003838 LUIS SOARES DE AMORIM, OAB: 2433 WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO, OAB: 0002644   DESPACHO Trata-se de contrato de honorários juntado nos autos da RT de origem (nº 0001478-43.2013.5.22.0004) indicando retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. a39146f da RT de origem). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório. Notifique-se a parte exequente, por seu patrono, para indicar as contas bancárias (exequente e patrono) para fins de transferência bancária. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0084493-67.2023.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA DE JESUS BORGES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cd6a9 proferido nos autos. PROCESSO: 0084493-67.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: MARIA DE JESUS BORGES DA SILVA Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS, OAB: 3618 REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA, OAB: 0003838 LUIS SOARES DE AMORIM, OAB: 2433 WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO, OAB: 0002644   DESPACHO Trata-se de contrato de honorários juntado nos autos da RT de origem (nº 0001478-43.2013.5.22.0004) indicando retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. a39146f da RT de origem). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório. Notifique-se a parte exequente, por seu patrono, para indicar as contas bancárias (exequente e patrono) para fins de transferência bancária. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - M.D.J.B.D.S.
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