Luis Soares De Amorim
Luis Soares De Amorim
Número da OAB:
OAB/PI 002433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Soares De Amorim possui 69 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2024, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI, TRT22
Nome:
LUIS SOARES DE AMORIM
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (40)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
INVENTáRIO (2)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO: 0008363-24.2009.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO ALVES DE FREITAS e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LUIS SOARES DE AMORIM - PI2433, NEY NETO MENDES FERRAZ - PI6564 e MAGDA CHAIB MOREIRA PINTO - DF74022 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 9 de junho de 2025. LILIAN MELO DE OLIVEIRA PEREIRA 2ª Vara Federal Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO: 0008363-24.2009.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO ALVES DE FREITAS e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LUIS SOARES DE AMORIM - PI2433, NEY NETO MENDES FERRAZ - PI6564 e MAGDA CHAIB MOREIRA PINTO - DF74022 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 9 de junho de 2025. LILIAN MELO DE OLIVEIRA PEREIRA 2ª Vara Federal Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0026662-06.2009.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CLAUDIA CRISTINA MELO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOFFRE DO REGO CASTELLO BRANCO NETO - PI4528 POLO PASSIVO:JULIANA FORTES SANTIAGO PORTELA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IRAPUAN POTIGUARA DE CARVALHO CARMO - PI2675 e LUIS SOARES DE AMORIM - PI2433 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CLÁUDIA CRISTINA MELO DA SILVA em face da sentença de ID 2117959650, que declarou extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no Art. 924, II, do CPC, por estar cumprida a obrigação de fazer, uma vez que houve a nomeação da exequente para o cargo de Analista Judiciária do Ministério Público da União. Na ocasião, foram indeferidos os pedidos de pagamento de indenização por dano material, honorários contratuais e honorários sucumbenciais. No recurso manejado, a embargante sustenta que não houve qualquer indeferimento de seus pedidos apresentados em sede de apelação, e, por conseguinte, o pagamento de indenização por dano material, honorários contratuais e honorários sucumbenciais, teriam respaldo no título judicial (ID 2124783153). Intimada a respeito, a União pugna pelo desprovimento dos aclaratórios (ID 2137022490). É o breve relatório. DECIDO. Compulsando os autos, observo que o título judicial aqui executado foi constituído no julgamento do recurso de Apelação interposto pela impetrante, ora exequente. Ao ser julgada a Apelação, prevaleceu o Voto-Vista do Desembargador Federal João Batista Moreira, juntado à fl. 132 do ID 367824993, a seguir transcrito: Tenho votado, em casos semelhantes, no sentido de que a Administração não está livre para reservar qualquer percentual inferior a 20% das vagas para candidatos deficientes. Se, no momento de estabelecer o percentual de vagas, como no caso, já se antevê que o percentual cogitado não garantirá sequer uma vaga a deficiente, terá que estabelecer, senão o percentual máximo, percentual que garanta ao menos uma vaga (Ex.: Se há três vagas, deverão ser estabelecidos, no mínimo, 17%, porque resultará em 0,51 de vaga, fração que, arredondada para cima, periaz uma vaga; se há apenas duas vagas, o percentual máximo, 20%, não resultará, sequer, numa vaga, porque significará 0,4 de vaga, todavia, é o percentual que abre a maior possibilidade de convocação de pelo menos um deficiente, no prazo de validade do concurso). No caso sob julgamento, oito candidatos já foram nomeados, nenhum deles deficiente, embora haja candidatos aprovados nessa condição. E possível que termine o prazo de validade do concurso sem qualquer nomeação de deficiente. Isto, se ocorrer, terá esvaziado por completo, na prática, a norma constitucional. Esta é a razão pela qual, divergindo do ilustre relator, dou provimento à apelação. É como voto. Os pleitos da exequente, quanto às condenações ao pagamento de dano material, honorários contratuais e honorários sucumbenciais foram sequer analisados quando da constituição do título, não tendo constado no Voto-Vista prevalecente e tampouco na Ementa do julgado (fl. 135 do ID 367824993). Não se pode proceder a uma interpretação extensiva do título constituído, devendo o cumprimento de sentença se ater aos limites traçados no decisum, sob pena de ofensa à coisa julgada. Ademais, quanto à verba sucumbencial, frise-se que, em recente decisão, ao julgar o Tema 1.232, o STJ firmou a tese de não ser cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos. A situação do caso em tela se amolda ao precedente firmado no citado recurso repetitivo, uma vez que o presente cumprimento de sentença decorre de título constituído em Mandado de Segurança. Em paralelo, o recurso de embargos de declaração somente é admissível quando seu propósito é de ver sanada omissão, obscuridade ou contradição, não sendo instrumento idôneo para pretender a reforma daquilo que já foi decidido. Já decidiu o TRF/1ª Região que os Embargos de declaração não se prestam a analisar o acerto ou desacerto do julgado a ser questionado em via recursal própria (Acórdão 00525328420134013700, Desembargador Federal José Amilcar Machado, TRF1 - Sétima Turma, e-DJF1 DATA:25/05/2018). Vale ressaltar que a contradição apta a ensejar a oposição dos embargos de declaração deve ser aquela intrínseca ao acórdão, ou seja, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, e não a suposta contradição entre o quanto decidido e o ordenamento jurídico ou a contradição que se alega existir entre o acórdão e a interpretação que a parte embargante faz da ordem jurídica (EDAC 0040049-24.2014.4.01.3300, Juiz Federal Cristiano Miranda de Santana, TRF1 - 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia, e-DJF1 DATA:10/05/2018). Portanto, no caso em exame, deflui da análise dos argumentos trazidos pela parte embargante que as irresignações articuladas não merecem ser acolhidas, porque, na espécie, inexistem os vícios processuais apontados, pretendendo a parte obter, tão somente, efeito infringente da sentença, o que não se coaduna com o escopo do recurso. À vista do exposto, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo, na íntegra, a sentença hostilizada. Brasília-DF. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF ACON
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815895-26.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: MARIA IRIS DE CARVALHO RIBEIRO e outros (3) INVENTARIADO: JOSE RIBEIRO NETO DECISÃO Vistos etc. Com fulcro no art. 98, § 6º, do CPC, e à luz das informações constantes nos autos, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, de modo que o recolhimento deverá ocorrer em 10 (dez) prestações mensais de igual valor. Assim, intime-se a parte inventariante, por seu patrono, para comprovar o pagamento da primeira parcela das custas no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação. O pagamento das demais parcelas deverá obedecer ao vencimento que constar nos boletos emitidos pela secretaria. Advirto, desde já, que compete à parte inventariante comprovar nos autos, independentemente de provocação do juízo, o recolhimento das demais parcelas, sob pena de cancelamento da distribuição. Por fim, esclareço que somente após o pagamento integral de todas as parcelas será expedido o formal de partilha. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005467-48.2003.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Requerimento de Reintegração de Posse] INTERESSADO: ANTONIO PEDRO DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO DE MELO SOUSA REQUERIDO: JANDIRA, CICERO FERRAZ DE CASTRO SENTENÇA Processo julgado improcedente nos autos da ação de usucapião nº 0001815-23.2003.8.18.0140. Cópia em anexo. TERESINA-PI, 27 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0027397-73.2013.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESTADO DO PIAUI, RICARDO OSIRIS BASTOS MARTINS Advogado do(a) APELANTE: LUIS SOARES DE AMORIM - PI2433-A Advogados do(a) APELANTE: RONALDO ARAUJO GUALBERTO - PI9088-A, RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA - PI2685-A, MARCOS REGIS GOMES DE MOURA - PI5616-A, ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO - PI1637-A, RAFAEL VICTOR NOGUEIRA BASTOS NUNES - PI14678-A APELADO: RICARDO OSIRIS BASTOS MARTINS, ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI Advogados do(a) APELADO: RONALDO ARAUJO GUALBERTO - PI9088-A, RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA - PI2685-A, MARCOS REGIS GOMES DE MOURA - PI5616-A, ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO - PI1637-A, RAFAEL VICTOR NOGUEIRA BASTOS NUNES - PI14678-A Advogado do(a) APELADO: LUIS SOARES DE AMORIM - PI2433-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/06/2025 - 09:30 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara de Direito Público de 04/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0022571-71.2013.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO FELIX DE ANDRADE FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO - PI2644, LUIS SOARES DE AMORIM - PI2433, SUELLEN VIEIRA SOARES - PI5942, DANILO MENDES DE AMORIM - PI10849 e THALES CRUZ SOUSA - PI7954 Destinatários: JOAO FELIX DE ANDRADE FILHO THALES CRUZ SOUSA - (OAB: PI7954) WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO - (OAB: PI2644) LUIS SOARES DE AMORIM - (OAB: PI2433) SUELLEN VIEIRA SOARES - (OAB: PI5942) DANILO MENDES DE AMORIM - (OAB: PI10849) FINALIDADE: Intimar o requerido para apresentação de memoriais finais, no prazo de quinze dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI