Pedro De Alcantara Silva De Alencar

Pedro De Alcantara Silva De Alencar

Número da OAB: OAB/PI 002329

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro De Alcantara Silva De Alencar possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPE, TRT6, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJPE, TRT6, TRF5
Nome: PEDRO DE ALCANTARA SILVA DE ALENCAR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0003119-04.2025.8.17.8227 EXEQUENTE: GINASIO ASCENSO FERREIRA - ME EXECUTADO(A): SILVANA LUCIA GOMES SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, corrigir a planilha de atualização dos débitos, eis que impôs a cobrança de honorários, contudo, para além de uma previsão genérica no contrato juntado aos autos, inexiste indicação de percentual específico - razão porque dita tarifa é ilíquida e, consequentemente, não pode ser incluída nesta execução. Do mesmo modo, vale salientar que, em sede de Juizados Especiais, de regra, não há imposição de honorários sucumbenciais. Caso não realizada a emenda, o feito será extinto. Decorrido esse prazo, voltem-me os autos conclusos. Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2024. José Carvalho de Aragão Neto Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0004363-65.2025.8.17.8227 EXEQUENTE: GINASIO ASCENSO FERREIRA - ME EXECUTADO(A): ELIZABETH CRISTINA FERNANDES DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, corrigir a planilha de atualização dos débitos, eis que impôs a cobrança de honorários, contudo, para além de uma previsão genérica, inexiste indicação de percentual específico - razão porque dita tarifa é ilíquida e, consequentemente, não pode ser incluída nesta execução. Do mesmo modo, vale salientar que, em sede de Juizados Especiais, de regra, não há imposição de honorários sucumbenciais. Caso não realizada a emenda, o feito será extinto. Decorrido esse prazo, voltem-me os autos conclusos. Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2025. José Carvalho de Aragão Neto Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPE | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0004359-28.2025.8.17.8227 EXEQUENTE: GINASIO ASCENSO FERREIRA - ME EXECUTADO(A): CARLOS ANDRE SILVA DE LIMA DESPACHO Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, corrigir a planilha de atualização dos débitos, eis que impôs a cobrança de honorários, contudo, não há previsão contratual, consequentemente, não pode ser incluso em sede execução nos Juizados Cíveis. Caso não realizada a emenda, o feito será extinto. Decorrido esse prazo, voltem-me os autos conclusos. Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2025. José Carvalho de Aragão Neto Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPE | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0009042-40.2011.8.17.0810 INTERESSADO (PGM): JANE CRISTINA LIRA ESPÓLIO - REQUERIDO: MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 163551955, conforme segue, em parte, abaixo: JABOATÃO DOS GUARARAPES, 6 de junho de 2025. AYLLA SAMARA GOMES SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
  6. Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0010749-03.2024.8.17.2810 AUTOR(A): MARCIA APARECIDA LEMES RÉU: FRANCINE IANE GOMES DE SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 203669229, conforme segue transcrito abaixo: " Intimadas quanto à produção de outras provas (v. Id. 190122918), apenas a parte autora manifestou-se, arrolando testemunha (v. Id. 190786036). Entretanto, haja vista o conteúdo da demanda, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o que pretende provar com a oitiva da testemunha arrolada, sob pena de indeferimento da prova. CUMPRA-SE. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente). Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28 de maio de 2025. FABIANA MONTEIRO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos ao argumento de omissão, consistente no silêncio quanto ao restabelecimento do valor integral do benefício. Conheço da impugnação para negar-lhe provimento. No contexto dos Juizados Especiais Federais, cuidando-se de recurso de fundamentação vinculada, apenas quando presentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95 será cabível a interposição de Embargos de Declaração. Entre tais hipóteses, consta a omissão, vício que se refere a uma lacuna decorrente de ponto integrante do thema decidendum ou de matéria sobre a qual o julgador deveria apreciar de ofício. No caso, porém, inexiste omissão, pois a sentença negou o restabelecimento do valor integral do benefício, nos seguintes termos (ID 67244650, item 1, in fine, grifo nosso): “Fora isso, com a ciência da interessada, bem como com a concessão de oportunidade para se defender da redução dos seus proventos (cf. ID 58703130), não visualizo irregularidade cometida pela ré, motivo pelo qual confirmo a sua postura em prol da retificação da renda mensal.” Por tudo isso, conheço dos embargos de declaratórios opostos, porque tempestivos, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a sentença tal como lançada em todos os seus termos. Intimações na forma da Lei nº 10.259/2001. Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025. DANIELA ZARZAR PEREIRA DE MELO QUEIROZ Juíza Federal da 30.ª Vara/PE
  8. Tribunal: TJPE | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121294-45.2024.8.17.2001 REQUERENTE: COMPESA REQUERIDO(A): CONDOMINIO EDIFICIO GRANADA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204479435, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc A COMPESA ingressou com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GRANADA. Alega que o condomínio Réu detém forte alternativa de fornecimento de água (poço artesiano) e que não realizou a instalação de hidrômetro e nem autoriza o ingresso de funcionários da Autora para que realizem a instalação. Argumenta que a instalação de hidrômetro em fontes alternativas de abastecimento de água é determinada pela Lei Federal nº 14.026/2020 e pelo Art. 11 e 73, §3º da Resolução 85 da ARPE. Citado, o Réu apresentou contestação afirmando que não permitiu a instalação de hidrômetro por que detêm sentença de mérito transitada em julgado, proferida no proc. 0000477-21.2013.8.17.0001, onde foi prevista a forma de cobrança de taxa de esgoto ao condomínio Réu, nos seguintes termos: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e, determino que a demandada readeque as faturas do condomínio autor (em aberto e as futuras), cobrando pelo consumo de esgoto o valor fixo de 400m³ (10m³ por unidade residencial).” É o que importa relatar, DECIDO. Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC). De tal sorte, no presente momento processual, cabe a este órgão julgador perquirir a respeito da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No que diz respeito, primeiramente, ao risco de dano, considero-o não configurado. A Autora não trouxe aos autos qualquer elemento que comprove estar sofrendo dano ou tendo prejuízo ante a não instalação do hidrômetro. Ademais, conforme narrado pelo próprio Réu, a Autora vem realizando cobrança de taxa de esgoto, ainda que não condizente com a aferição real do serviço prestado, conforme estabelecido na sentença proferida no proc. 0000477-21.2013.8.17.0001. Por outro lado, a própria Autora afirma que vem buscando realizar a instalação do hidrômetro desde o ano de 2019, o que evidencia não haver qualquer urgência que justifique a determinação judicial liminar para sua instalação, ou mesmo que a demora na instalação do equipamento seja capaz de gerar à Autora dano de difícil ou impossível reparação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar por ausência dos requisitos previstos no Art. 300 do CPC. Intime-se a Autora para apresentar Réplica a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de novas provas, justificando sua necessidade e finalidade. prazo 10 (dez) dias. Por fim, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Recife, data e assinatura eletrônicas. ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito. (medbl)" RECIFE, 27 de maio de 2025. LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau
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