Dr. José Demes De Castro Lima
Dr. José Demes De Castro Lima
Número da OAB:
OAB/PI 002328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. José Demes De Castro Lima possui 52 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2022, atuando em TRT22, TST, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT22, TST, TJPI
Nome:
DR. JOSÉ DEMES DE CASTRO LIMA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
AGRAVO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002259-06.2015.5.22.0001 AUTOR: CYRO CARNEIRO CAMPOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e3d318 proferida nos autos. SDOS Vistos, etc., Acolho a manifestação da contadoria do Juízo, consoante termos da certidão de ID 1acb0be, razão pela qual HOMOLOGO a conta apresentada pela parte reclamante (ID f71141e), fixando a condenação em R$140.707,20 (cento e quarenta mil setecentos e sete reais e vinte centavos), sujeito à atualização quando do efetivo pagamento. Considerando que há nos autos depósitos recursais (ID's a913dcc e 650e5c0), cuja finalidade é a garantia da execução, e tendo em vista que a decisão cognitiva transitou em julgado, determino, com fulcro no art. 899, § 1º, da CLT, c.c. art. 77, I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de já, a conversão dos depósitos recursais em penhora, bem como sua liberação ao reclamante. O levantamento do recursal deverá ser realizado mediante transferência bancária. A teor do disposto no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º, 5º e 6º, determino que o reclamante informe conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores devidos, e o advogado, se assim o desejar, apresente o contrato de honorários e informe seus dados bancários, para retenção e transferência dos honorários contratuais, em cinco dias. De outro lado, considerando o valor atualizado até a presente data a título de depósito recursal (R$40.240,50), cite-se a parte consignante/reconvinda, para pagar o débito remanescente no importe de R$100.466,70 (cem mil quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT), observada a gradação do art. 835/CPC, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à adoção dos atos de constrição em desfavor da empresa demandada, aplicando-se as ferramentas executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo. Caso restem ineficazes todas as diligências supra, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução. Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. Cumpra-se. TERESINA/PI, 24 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0001714-53.2017.5.22.0004 EXEQUENTE: LEDA MARIA DOS REMEDIOS MELO VAZ FONTINELLE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76dab6 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Manifestem-se as partes sobre a correção dos cálculos, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEDA MARIA DOS REMEDIOS MELO VAZ FONTINELLE
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumSen 0001714-53.2017.5.22.0004 EXEQUENTE: LEDA MARIA DOS REMEDIOS MELO VAZ FONTINELLE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76dab6 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Manifestem-se as partes sobre a correção dos cálculos, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000463-27.2022.5.22.0003 AUTOR: VERIVAL MARTINS VASCONCELOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4206cb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se rejeitar as preliminares suscitadas pelo reclamado e a prejudicial de prescrição bienal, e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista proposta por VERIVAL MARTINS VASCONCELOS em face do BANCO DO BRASIL S.A., para condenar o reclamado na obrigação de pagar mensalmente ao reclamante o valor equivalente à diferença entre os valores atualmente recebidos a título de complementação de aposentadoria e o correto valor que ele deveria receber através da utilização dos regulares salários de participação, em razão da incorporação da gratificação de função deferida nos autos da RT 0000293-68.2016.5.22.0002, incluídas as parcelas vencidas desde a data da concessão do benefício e as parcelas vincendas, bem como as futuras, até enquanto a autora receber a complementação de aposentadoria. Deve, porém, ser deduzido o aporte (cota-parte) de responsabilidade da reclamante caso as horas extras tivessem sido incluídas no salário de contribuição, bem como devem ser observados os limites (teto) impostos pelo Regulamento da PREVI. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do Decisum. Honorários advocatícios, pelo(a) reclamado(a), de 15% sobre o valor devido a(o) reclamante. Liquidação por cálculos. Sem contribuições previdenciárias e imposto de renda. Custas processuais, pelo(a) reclamado(a), de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$50.000,00. Publique-se. Registre-se. Ciência às partes. E, para constar, vai a presente ata assinada por quem de direito. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERIVAL MARTINS VASCONCELOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000463-27.2022.5.22.0003 AUTOR: VERIVAL MARTINS VASCONCELOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4206cb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, decide-se rejeitar as preliminares suscitadas pelo reclamado e a prejudicial de prescrição bienal, e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista proposta por VERIVAL MARTINS VASCONCELOS em face do BANCO DO BRASIL S.A., para condenar o reclamado na obrigação de pagar mensalmente ao reclamante o valor equivalente à diferença entre os valores atualmente recebidos a título de complementação de aposentadoria e o correto valor que ele deveria receber através da utilização dos regulares salários de participação, em razão da incorporação da gratificação de função deferida nos autos da RT 0000293-68.2016.5.22.0002, incluídas as parcelas vencidas desde a data da concessão do benefício e as parcelas vincendas, bem como as futuras, até enquanto a autora receber a complementação de aposentadoria. Deve, porém, ser deduzido o aporte (cota-parte) de responsabilidade da reclamante caso as horas extras tivessem sido incluídas no salário de contribuição, bem como devem ser observados os limites (teto) impostos pelo Regulamento da PREVI. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do Decisum. Honorários advocatícios, pelo(a) reclamado(a), de 15% sobre o valor devido a(o) reclamante. Liquidação por cálculos. Sem contribuições previdenciárias e imposto de renda. Custas processuais, pelo(a) reclamado(a), de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$50.000,00. Publique-se. Registre-se. Ciência às partes. E, para constar, vai a presente ata assinada por quem de direito. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001729-22.2017.5.22.0004 AUTOR: MARCOS AUGUSTO PIRES DA SILVA FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79a9a3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. À manifestação do autor por dez dias. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AUGUSTO PIRES DA SILVA FERREIRA
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801163-06.2022.8.18.0140 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA APELANTE: F. S. O. D. B. L., B. B. S., B. D. B. S. Advogados do(a) APELANTE: BRUNA BORGHI TOME - SP305277-A, PATRICIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253-A, VALERIA DIAS PAES LANDIM - PI5991 Advogados do(a) APELANTE: ELINE MARIA CARVALHO LIMA - PI2995-A, ERIKA SEFFAIR RIKER - AM7735-A, JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA - PI2107-A, JOSE DEMES DE CASTRO LIMA - PI2328-A, MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA - PI8445-A Advogados do(a) APELANTE: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - PR24498-A, MARIA LUCIA LINS CONCEICAO - PR15348-A, TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - SP67721-A APELADO: O. I. E. -. M., F. S. O. D. B. L., B. B. F. S., B. D. B. S. Advogados do(a) APELADO: HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JUNIOR - PI5967-A, RONNIE NAGEM FIALHO BRITTO - PI6749, SIMONE LOPES DE CARVALHO E SILVA - PI8328-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do proferido comando judicial no despacho/decisão/ acórdão de ID nº 25026562. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 23 de maio de 2025.