Jose Do Egito Figueiredo Barbosa

Jose Do Egito Figueiredo Barbosa

Número da OAB: OAB/PI 001984

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Do Egito Figueiredo Barbosa possui 339 comunicações processuais, em 285 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 285
Total de Intimações: 339
Tribunais: TRF1, TJPI, TJSP
Nome: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA

📅 Atividade Recente

76
Últimos 7 dias
209
Últimos 30 dias
339
Últimos 90 dias
339
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (102) RECURSO INOMINADO CíVEL (58) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55) APELAçãO CíVEL (52) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (33)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 339 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0009106-73.2018.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MILTON MILITAO FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): MILTON MILITAO FERREIRA DE SOUZA JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - (OAB: PI1984-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439472765) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO 0016970-14.2013.4.01.3700 AUTOR: SEBASTIAO FERNANDES DECISÃO Trata-se de pleito de habilitação processual formulado por IRANEIDE DE FÁTIMA PEREIRA FERNANDES. Comprovada a condição de viúva do falecido autor, SEBASTIÃO FERNANDES, bem como, comprovado que é a única dependente do de cujus cadastrada como beneficiária de pensão por morte do autor falecido, conforme detalhamento no contracheque ID: 2181895346, pág.07, é de se acolher o pleito. Insta ressaltar que o levantamento de valores, somente será pago, nestes autos, aos dependentes habilitados à pensão por morte, conforme o caso se amolda, ou, na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento (art. 112, Lei nº 8.213/91). Por fim, esclareço, a fim de evitar futuros incidentes processuais, que entre a data-base constante da referida conta e a autuação da RPV/Precatório no Tribunal, há incidência, sobre o valor requisitado, de correção monetária e de juros de mora, conforme art. 7º da Resolução CJF nº 458, de 4 de outubro de 2017: Art. 7º Para a atualização monetária dos precatórios e RPVs tributários e não tributários, serão utilizados, da data-base informada pelo juízo da execução até o efetivo depósito, os índices estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvado o disposto nos arts. 50 e 55 desta resolução. § 1º Incidem os juros da mora nos precatórios e RPVs não tributários no período compreendido entre a data-base informada pelo juízo da execução e a da requisição ou do precatório, assim entendido o mês de autuação no tribunal para RPVs e 1º de julho para precatórios. § 2º Não haverá incidência de juros de mora na forma prevista pelo § 12 do art. 100 da Constituição Federal quando o pagamento das requisições (precatórios) ocorrer até o final do exercício seguinte à expedição pelo tribunal em 1º de julho. § 3º Haverá incidência de juros de mora quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição no que se refere a precatórios e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001 para RPVs. Não há de se cogitar, portanto, de perda monetária ou de não reposição da mora entre a data de elaboração da conta e a autuação da RPV/Precatório no Tribunal. ANTE O EXPOSTO: I - defiro a habilitação processual das dependentes do autor falecido, IRANEIDE DE FÁTIMA PEREIRA FERNANDES; II - providenciada a alteração na autuação, considerando que o numerário do cumprimento da sentença já foi devolvido, determino a expedição de nova RPV. Após, intimem-se. Oportunamente, arquive-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0007157-17.2014.4.01.3703 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FLAVIO DE CARVALHO REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Bacabal, 14 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico 1ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 – Adjunta à Turma Recursal de Rondônia PROCESSO: 1050214-35.2023.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1050214-35.2023.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MANOEL DE SOUZA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984-A POLO PASSIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO 1. Cabe a este juízo examinar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso (NCPC, art. 1.010, §3º). 2. A prova documental evidencia ter o autor/recorrente auferido remuneração acima da faixa de isenção de imposto de renda. 3. Assim, tenho por afastada a presunção de hipossuficiência quando a parte não comprova a insuficiência de recursos financeiros, na forma da Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV. 4. Nesse sentido, trago à colação os seguintes Enunciados: A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei n. 1060/50. Para fins da Lei 10.259/2001, presume-se necessitada a parte que percebe renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Enunciado Sumular n. 02 da Turma Recursal dos Estados do Acre e de Rondônia). A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei nº. 1.060/50. Para fins da Lei nº. 10.259/01, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Enunciado Sumular n. 38 do FONAJEF). 5. Com efeito, não tendo a parte autora comprovado de forma inequívoca, a insuficiência de recursos financeiros, INDEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita (art. 5º, LXXIV, da CF). 6. À parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas (art. 42 da Lei nº. 9.099/95), sob pena de deserção do recurso interposto e, consequentemente, seu não conhecimento. 7. Decorrido o prazo, sem o recolhimento do preparo, não conheço do recurso, em razão de sua deserção, devendo os autos ser remetidos à primeira instância para processamento do feito. 8. Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Relator
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico 1ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 – Adjunta à Turma Recursal de Rondônia PROCESSO: 1045376-49.2023.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1045376-49.2023.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ADOLFO MELO VELOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984-A POLO PASSIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO 1. Cabe a este juízo examinar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso (NCPC, art. 1.010, §3º). 2. A prova documental evidencia ter o autor/recorrente auferido remuneração acima da faixa de isenção de imposto de renda. 3. Assim, tenho por afastada a presunção de hipossuficiência quando a parte não comprova a insuficiência de recursos financeiros, na forma da Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV. 4. Nesse sentido, trago à colação os seguintes Enunciados: A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei n. 1060/50. Para fins da Lei 10.259/2001, presume-se necessitada a parte que percebe renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Enunciado Sumular n. 02 da Turma Recursal dos Estados do Acre e de Rondônia). A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei nº. 1.060/50. Para fins da Lei nº. 10.259/01, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Enunciado Sumular n. 38 do FONAJEF). 5. Com efeito, não tendo a parte autora comprovado de forma inequívoca, a insuficiência de recursos financeiros, INDEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita (art. 5º, LXXIV, da CF). 6. À parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas (art. 42 da Lei nº. 9.099/95), sob pena de deserção do recurso interposto e, consequentemente, seu não conhecimento. 7. Decorrido o prazo, sem o recolhimento do preparo, não conheço do recurso, em razão de sua deserção, devendo os autos ser remetidos à primeira instância para processamento do feito. 8. Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Relator
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000620-84.2014.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ALDEMAR LIMA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: ALDEMAR LIMA DE OLIVEIRA JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - (OAB: PI1984) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024766-26.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VALTER RIBEIRO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984 e LEONARDO DA COSTA - PR23493 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros Destinatários: VALTER RIBEIRO GOMES LEONARDO DA COSTA - (OAB: PR23493) JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - (OAB: PI1984) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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