Robert De Souza Figueiredo
Robert De Souza Figueiredo
Número da OAB:
OAB/PI 001912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robert De Souza Figueiredo possui 47 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT22, TJPE, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT22, TJPE, TRF1, TJPI
Nome:
ROBERT DE SOUZA FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO CIVIL COLETIVA (2)
MONITóRIA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0044400-46.2006.5.22.0004 AUTOR: MARCONE ALVES DE MIRANDA RÉU: FRANCISCO SIDNEY DA PAZ SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdbb2ce proferido nos autos. Vistos, etc. Ao compulsar os autos, verifica-se que a presente execução, na forma como vem sendo conduzida, tende a se prolongar indefinidamente, uma vez que o valor mensal penhorado é inferior aos juros aplicados ao débito. Constata-se, ainda, que a penhora recai sobre os proventos de aposentadoria da Sra. Maria do Carmo Mendes, de 90 anos de idade, cuja única fonte de renda consiste em um salário mínimo. Cumpre ressaltar que a penhora de percentual incidente sobre salário mínimo contraria a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme se observa: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. Acórdão regional publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. Execução. Penhora sobre salários e proventos de aposentadoria. Possibilidade. Manutenção da subsistência do devedor. Fixação de critérios. Salário mínimo. Transcendência jurídica da causa reconhecida. I. Desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, e reconhecida a transcendência jurídica da causa, dá-se provimento ao agravo para reexame do recurso de revista. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. Acórdão regional publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. Execução. Penhora sobre salários e proventos de aposentadoria. Possibilidade. Manutenção da subsistência do devedor. Fixação de critérios. Salário mínimo. Transcendência jurídica da causa reconhecida. I. Com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias, “independentemente de sua origem”, abrangendo os créditos trabalhistas típicos, dada sua natureza alimentar. II. Contudo, a SBDI-2 do TST entende que a proteção ao crédito trabalhista não pode comprometer o mínimo existencial do devedor, especialmente quando se trata de pessoa física. Assim, a constrição de vencimentos que reduza a renda do executado a valor inferior ao salário mínimo configura-se abusiva. III. Nesse cenário, deve-se prestigiar a jurisprudência consolidada desta Corte uniformizadora, que admite a penhora sobre salários e proventos de aposentadoria, ainda que inferiores a 50 salários mínimos, desde que limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado e preservado, em qualquer hipótese, o recebimento de ao menos um salário mínimo. Precedentes. IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Diante disso, a forma como a execução vem sendo processada apresenta dois óbices: (i) o valor mensal penhorado é inferior aos juros incidentes; e (ii) a penhora incide sobre verba impenhorável — o salário mínimo da executada. Ante o exposto, determino o prosseguimento da execução em face do sócio FRANCISCO SIDNEY DA PAZ SOUSA. Considerando que a tentativa de conciliação restou infrutífera, determino o cumprimento da ordem contida no mandado de ID nº dd689e2. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SIDNEY DA PAZ SOUSA - SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA - EPP - MARIA DO CARMO MENDES
-
Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801295-91.2024.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: RIVALDO JOSE DE SOUSA FIGUEIREDO REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, intimada em 21/02/2025 da sentença proferida nestes autos, a parte ré EQUATORIAL PIAUÍ interpôs recurso inominado em 11/03/2025, ID. 72098130, dentro do prazo de 10(dez) dias, conforme Art. 42 da lei n. 9.099/95, portanto TEMPESTIVAMENTE, COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS, no valor de R$ 1.599,29 conforme segue: VALOR DA CAUSA: R$ 11.150,00 DATA RECOLHIMENTO: 07/03/2025 TAXAS RECOLHIDAS DATA RECOLHIMENTO VALOR DEVIDO VALOR RECOLHIDO OBS. 01 03.12 Causas do Juizado Especial Cível 07/03/2025 595,09 595,09 SUFICIENTE 02 25.12 Recurso Inominado – Turma Recursal 07/03/2025 892,70 892,70 SUFICIENTE 03 123 Taxa Judiciária 07/03/2025 111,50 111,50 SUFICIENTE RESULTADO TEMPESTIVO 1.599,29 1.599,29 SUFICIENTE Por esta razão, intimo o recorrido RIVALDO JOSÉ DE SOUSA FIGUEIREDO para apresentar suas razões de contrariedade, no prazo legal, caso queira. É verdade e dou fé. TERESINA, 23 de maio de 2025. ANA CAROLINA PAIVA DE LIMA JECC Teresina Centro 2 Sede
-
Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001677-79.2024.5.22.0101 AUTOR: ERICA DE ARAUJO DA SILVA RÉU: CARNAUBINHA BEACH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af3501 proferido nos autos. JBMCJ DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, com notificação das partes. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 23 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERICA DE ARAUJO DA SILVA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001677-79.2024.5.22.0101 AUTOR: ERICA DE ARAUJO DA SILVA RÉU: CARNAUBINHA BEACH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af3501 proferido nos autos. JBMCJ DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, com notificação das partes. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 23 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARNAUBINHA BEACH LTDA
-
Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801275-06.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compromisso, Locação de Móvel] INTERESSADO: ROBERTO CLAUDIO FERRER POMPEUINTERESSADO: MISAEL DA SILVA MONTEIRO DESPACHO Atendendo ao despacho do id nº 55343617, foram apresentados os cálculos pela Contadoria (id nº 70444247). Intimem-se as partes para, ao tomarem conhecimento dos cálculos apresentados pela Contadoria, requererem o que entenderem de direito no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. TERESINA-PI, 28 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II
-
Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000812-59.2024.5.22.0003 AUTOR: ELISETE CARDOSO DA SILVA RÉU: MARIA DO CARMO GOMES DE CASTRO INTIMAÇÃO Nos termos art. 1º, § 4º, inciso II, da Portaria 002/2024, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 05 dias, efetuar registro/ correção de anotação na CTPS digital da parte reclamante, cujos dados se encontram informados nos autos, sob pena de execução imediata da multa fixada no título executivo. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. JOAO PERES DA SILVA JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO GOMES DE CASTRO
-
Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000812-59.2024.5.22.0003 AUTOR: ELISETE CARDOSO DA SILVA RÉU: MARIA DO CARMO GOMES DE CASTRO INTIMAÇÃO Nos termos art. 1º, § 7º, inciso XIV, da Portaria 002/2024, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do pedido de parcelamento da execução. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. JOAO PERES DA SILVA JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELISETE CARDOSO DA SILVA