Audrey Martins Magalhaes Fortes

Audrey Martins Magalhaes Fortes

Número da OAB: OAB/PI 001829

📋 Resumo Completo

Dr(a). Audrey Martins Magalhaes Fortes possui 593 comunicações processuais, em 301 processos únicos, com 349 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT16, TRF1, TRT9 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 301
Total de Intimações: 593
Tribunais: TRT16, TRF1, TRT9, TJMA, TRT4, TRT5, TRT8, TJDFT, TJPI, TRT22, TRT11, TST
Nome: AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES

📅 Atividade Recente

349
Últimos 7 dias
351
Últimos 30 dias
593
Últimos 90 dias
593
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (396) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (65) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (24) RECURSO DE REVISTA (21)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 593 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000722-28.2022.5.11.0003 RECLAMANTE: SADRAK MARTINS BEZERRA RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 639d4d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, decido, na forma da fundamentação supra, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada AMAZONAS ENERGIA S.A a pagar a SADRAK MARTINS BEZERRA, no prazo legal, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos formulados pela parte autora na inicial (artigos 141 e 492, ambos do CPC): a) horas extras em decorrência da ausência de fruição de pausa térmica, na proporção de 30 minutos de intervalo a cada 30 minutos trabalhados, totalizando 4 horas extras por dia (horário das 10h às 12h e das 14h às 16h), durante 10 dias por mês, com adicional de 50%, no período imprescrito (de 27.07.2017 a 10.12.2019), com reflexos até 10.11.2017 sobre o DSR ́s, aviso prévio, 13º salário, Férias + 1/3, FGTS 8% e sem reflexos a partir de 11.11.2017, tendo em vista a natureza jurídica indenizatória da parcela, que passou a vigorar a partir de então (art. 71, §4º da CLT). A apuração das horas extras deverá observar a evolução salarial do autor, os critérios consagrados na Súmula n.º 264 do C. TST, os adicionais de 50% e o divisor 220, além do disposto na antiga redação da Orientação Jurisprudencial n. 394 da SDI-1 do C. TST. IMPROCEDENTES os demais pedidos. Parâmetros de liquidação na forma da fundamentação. A parte autora faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. Ainda, condeno a Reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência em benefício do patrono da parte Reclamante, no importe equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação da sentença quantos aos pedidos julgados procedentes. Recolhimentos fiscais, previdenciários, juros de mora e correção monetária na forma descrita na fundamentação e que devem ser liquidados e calculados respeitados todos os parâmetros descritos neste provimento jurisdicional. Custas pela reclamada no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$50.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATSum 0000395-80.2022.5.11.0101 RECLAMANTE: ALDINEY DA SILVA BRAZ RECLAMADO: POWERTECH ENGENHARIA SERVICOS E LOCACOES DE GERADORES DE ENERGIA, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e12b21 proferido nos autos. DESPACHO É vasta a jurisprudência no sentido de que, uma vez deferida a recuperação judicial da devedora principal, resta obstaculizado o prosseguimento da execução, na seara trabalhista, em seu desfavor. Dito isso, havendo condenação subsidiária, é cabível o redirecionamento da execução em desfavor da AMAZONAS ENERGIA S.A, conforme requerido. Neste sentido, a jurisprudência deste E. Regional: DEVEDORA PRINCIPAL em RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO à RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Estando a devedora principal em recuperação judicial e havendo responsável subsidiário solvente, apto a suportar a obrigação, torna-se desnecessário submeter o exequente à habilitação do crédito trabalhista no juízo universal em que tramita a recuperação judicial da devedora principal, devendo prosseguir a execução em face da responsável subsidiária, não havendo ofensa ao benefício de ordem. Agravo conhecido e não provido. (TRT-11 - AP: 00016081920165110009, Relator: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES, Data de Julgamento: 05/04/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 13/04/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. O não cumprimento da decisão, após a citação (art. 880, da CLT), enseja a execução contra o devedor subsidiário, tendo em vista que é desnecessário esgotar todos os meios de satisfação do crédito, junto ao devedor principal. Inteligência da Súmula n. 27, desta Corte Regional. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO em DESFAVOR DO LITISCONSORTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA RECLAMADA PRINCIPAL. NÃO APROVEITAMENTO. Havendo empresa em recuperação judicial, no polo passivo da execução, a intangibilidade patrimonial no processo trabalhista (competência exclusiva do Juízo Falimentar) não pode ser aproveitada pelas demais empresas devedoras. (TRT-11 - AP: 00001946220165110016, Relator: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, Data de Julgamento: 22/10/2020, 1ª Turma, Data de Publicação: 30/10/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. EXAURIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE. Reconhecida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e não havendo notícias no processo de existência de bens do devedor principal livres e disponíveis, não há ilegalidade no direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Entendimento da súmula nº 27 deste E. TRT. (Agravo de Petição parcialmente conhecido e não provido). (TRT-11 - AP: 00014375620165110011, Relator: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA, Data de Julgamento: 12/02/2021, 2ª Turma, Data de Publicação: 26/02/2021) Ainda, a jurisprudência do TST (grifos nossos): AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A decisão regional se mostra em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, constatada a situação de insolvência da devedora principal, em razão de falência ou recuperação judicial, é possível o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de ordem. Assim, não se exige do credor que aguarde o prévio esgotamento dos meios executórios contra a reclamada principal, tampouco a desconsideração da personalidade jurídica e a execução dos bens dos sócios, de modo que permanece a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária. Precedentes. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (TST - Ag: 10006081120165020431, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 15/09/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: 17/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, quando frustrada a execução contra o devedor principal em recuperação judicial. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o entendimento pacificado neste Tribunal Superior, no sentido de que, na hipótese de falência ou recuperação judicial da empresa devedora principal, resulta manifesta a frustração da execução, tornando-se legítimo o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário, independentemente do prévio esgotamento da execução em face da demandada principal; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior sobre a matéria, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, porquanto não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , uma vez que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (TST - AIRR: 112502320155010205, Relator: Lelio Bentes Correa, Data de Julgamento: 01/09/2021, 6ª Turma, Data de Publicação: 03/09/2021) Não bastasse isso, considerando o que dispõe a súmula n° 27 deste E TRT, no sentido de que “Na execução contra devedor subsidiário é desnecessário esgotar todos os meios de satisfação do crédito junto à devedora principal.”, cite-se a executada AMAZONAS ENERGIA S.A para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT, considerando o disposto no parágrafo segundo do art. 1 do Ato 15/2020/SGP deste tribunal, ou seja, a citação da executada, na pessoa de seu(s) advogado(s), via diário eletrônico, para que, no prazo de 48h, efetue o pagamento espontâneo do valor devido da execução, sob pena de execução imediata. Com base no art. 899, § 1°, in fine, da CLT, expeça-se Alvará (SISCONDJ) ao exequente para liberação do depósito recursal, observando dados bancários a serem apresentados no prazo de 5 (cinco) dias. /japvn PARINTINS/AM, 08 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POWERTECH ENGENHARIA SERVICOS E LOCACOES DE GERADORES DE ENERGIA, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A. - AMAZONAS ENERGIA S.A
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000881-70.2019.5.11.0101 RECLAMANTE: JECYCLEI FREITAS DE SOUZA RECLAMADO: AMAZON SECURITY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3177c24 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID. ba89ee7, eis que se trata de acordo firmado entre o reclamante JECYCLEI FREITAS DE SOUZA e a reclamada AMAZON SECURITY LTDA, de forma que o saldo em conta judicial, referente aos depósitos recursais efetivados pela AMAZONAS ENERGIA S.A, deverão ser devolvidos à referida empresa, a quem compete apresentar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. /japvn PARINTINS/AM, 08 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON SECURITY LTDA - AMAZONAS ENERGIA S.A
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000881-70.2019.5.11.0101 RECLAMANTE: JECYCLEI FREITAS DE SOUZA RECLAMADO: AMAZON SECURITY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3177c24 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID. ba89ee7, eis que se trata de acordo firmado entre o reclamante JECYCLEI FREITAS DE SOUZA e a reclamada AMAZON SECURITY LTDA, de forma que o saldo em conta judicial, referente aos depósitos recursais efetivados pela AMAZONAS ENERGIA S.A, deverão ser devolvidos à referida empresa, a quem compete apresentar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. /japvn PARINTINS/AM, 08 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JECYCLEI FREITAS DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000768-13.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: HERBERTH FRANCO MEDEIROS SIQUEIRA RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c0d4c proferido nos autos. DESPACHO   Considerando a interposição dos embargos de declaração sob id. c8a2579, determino: a) Notificação da parte contrária para que se manifeste acerca dos presentes embargos, no prazo legal, caso queira. b) Retorno dos autos conclusos, com ou sem manifestação, para a respectiva análise. Dê-se ciência. Nada mais. fjss MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HERBERTH FRANCO MEDEIROS SIQUEIRA
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000768-13.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: HERBERTH FRANCO MEDEIROS SIQUEIRA RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c0d4c proferido nos autos. DESPACHO   Considerando a interposição dos embargos de declaração sob id. c8a2579, determino: a) Notificação da parte contrária para que se manifeste acerca dos presentes embargos, no prazo legal, caso queira. b) Retorno dos autos conclusos, com ou sem manifestação, para a respectiva análise. Dê-se ciência. Nada mais. fjss MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0002011-36.2017.5.11.0014 RECLAMANTE: SAMUEL BUZAGLO RIBEIRO RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A Fica Vsa. intimado(a) para contrarrazoar os embargos à execução, no prazo legal. MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. LEONARDO SURUAGY MOTTA LOBATO TENORIO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL BUZAGLO RIBEIRO
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