Audrey Martins Magalhaes Fortes
Audrey Martins Magalhaes Fortes
Número da OAB:
OAB/PI 001829
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
254
Total de Intimações:
493
Tribunais:
TRT5, TRT22, TST, TJPI, TRT16, TRT8, TJDFT, TRT11, TRT9, TJMA
Nome:
AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 493 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000985-77.2017.5.11.0151 RECLAMANTE: JOAO BATISTA ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d086ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO EXECUÇÃO Considerando a quitação total do objeto desta reclamação trabalhista, bem como já realizados os lançamento(s) de pagamento(s) e encerrada a execução. I. Declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), bem como do Ato nº 17/GCGJT de 09/09/2011. II. Arquivem-se definitivamente os autos. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA ARAUJO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000985-77.2017.5.11.0151 RECLAMANTE: JOAO BATISTA ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d086ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO EXECUÇÃO Considerando a quitação total do objeto desta reclamação trabalhista, bem como já realizados os lançamento(s) de pagamento(s) e encerrada a execução. I. Declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC, o qual tem aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT), bem como do Ato nº 17/GCGJT de 09/09/2011. II. Arquivem-se definitivamente os autos. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000958-12.2024.5.11.0002 RECLAMANTE: ALCIDOMAR MACIEL DA SILVA RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa734d4 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o reclamante para no prazo de 5 dias se manifestar acerca dos embargos de declaração de Id 28dc801 MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDOMAR MACIEL DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 094897f. Intimado(s) / Citado(s) - A.E.S.
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 094897f. Intimado(s) / Citado(s) - D.M.D.N.
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001234-28.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: HAMILTON CESAR SOUZA DE AQUINO RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59f2702 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada pelo reclamante HAMILTON CESAR SOUZA DE AQUINO contra AMAZONAS ENERGIA S.A reclamada, decido rejeitar a prejudicial de prescrição bienal, declarar prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 08/05/2019, extinguindo com resolução do mérito tais pedidos, conforme art. 487, II, do CPC. No mérito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamatória, absolvendo a reclamada de todos os pleitos da inicial, Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, conforme art. 790, §3°, da CLT Diante da sucumbência total da parte autora, arbitro honorários de sucumbência ao patrono da reclamada, calculados em 5% sobre o valor dos pedidos improcedentes, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, somente podendo ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Custas pelo reclamante, no valor de R$2.000,00, isentas, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Considerando a publicação antecipada desta sentença, intimem-se as partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HAMILTON CESAR SOUZA DE AQUINO
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001234-28.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: HAMILTON CESAR SOUZA DE AQUINO RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59f2702 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada pelo reclamante HAMILTON CESAR SOUZA DE AQUINO contra AMAZONAS ENERGIA S.A reclamada, decido rejeitar a prejudicial de prescrição bienal, declarar prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 08/05/2019, extinguindo com resolução do mérito tais pedidos, conforme art. 487, II, do CPC. No mérito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamatória, absolvendo a reclamada de todos os pleitos da inicial, Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, conforme art. 790, §3°, da CLT Diante da sucumbência total da parte autora, arbitro honorários de sucumbência ao patrono da reclamada, calculados em 5% sobre o valor dos pedidos improcedentes, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, somente podendo ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Custas pelo reclamante, no valor de R$2.000,00, isentas, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Considerando a publicação antecipada desta sentença, intimem-se as partes. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A