Claudia Paranagua De Carvalho Drumond

Claudia Paranagua De Carvalho Drumond

Número da OAB: OAB/PI 001821

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Paranagua De Carvalho Drumond possui 96 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJCE e outros 8 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 96
Tribunais: TRF1, TJMA, TJCE, TJRJ, TJDFT, TJES, TJAP, TJSP, TJPI, TRT22, TJGO
Nome: CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000923-88.2020.5.22.0001 AUTOR: CLEIDE ALVES DA SILVA RÉU: FABIANA ALVES CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 166b517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a quitação integral da presente execução, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao INSS para a cancelamento da penhora incidente sobre os proventos da executada, diante da satisfação do crédito exequendo. Verificado eventual saldo remanescente em conta judicial, proceda-se à imediata liberação em favor da parte reclamada. Cumpridas todas as determinações e comprovadas as providências, nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e cautelas de praxe. Cumpra-se. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDE ALVES DA SILVA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000923-88.2020.5.22.0001 AUTOR: CLEIDE ALVES DA SILVA RÉU: FABIANA ALVES CAVALCANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 166b517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a quitação integral da presente execução, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao INSS para a cancelamento da penhora incidente sobre os proventos da executada, diante da satisfação do crédito exequendo. Verificado eventual saldo remanescente em conta judicial, proceda-se à imediata liberação em favor da parte reclamada. Cumpridas todas as determinações e comprovadas as providências, nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e cautelas de praxe. Cumpra-se. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA ALVES CAVALCANTE
  4. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807812-79.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: P. R. B. D. O. F. REQUERIDO: P. R. B. DE O. mlcm DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração com efeito modificativo opostos pela parte autora, ora embargante, em face da Decisão de ID 70983516, ante a alegação da existência de erro material na decisão que determinou a adequação do feito ao rito de obrigação de fazer nos termos do art. 815 do CPC. Autos conclusos. Decido. De início, tem-se que os Embargos de Declaração são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, conforme preceituam os artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil. Nessa senda, analisando os argumentos da embargante e a documentação acostada aos autos, verifico que, de fato, assiste razão à parte embargante pelos motivos a seguir. A decisão de ID 70983516 classificou o feito como Cumprimento de Decisão Provisória pelo rito da Obrigação de Fazer nos termos do art. 815 do CPC, e determinou a adequação da inicial a este rito. No entanto, conforme a jurisprudência pátria, alimentos in natura destinados a despesas educacionais, como mensalidades, materiais didáticos e fardamento, por serem indispensáveis ao desenvolvimento integral e à dignidade dos alimentandos, são passíveis de serem executados pelo rito da coerção pessoal. Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - ALIMENTOS "IN NATURA" - CARÁTER DE SUBSISTÊNCIA - PROCESSAMENTO NA EXECUÇÃO AJUIZADA PELO RITO DA PRISÃO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A obrigação alimentar in natura possui caráter de subsistência, comportando a sua execução pelo rito da prisão civil na hipótese de inadimplência, diante do impacto a ser causado na subsistência do alimentando caso persista a situação de inadimplência. A prestação alimentar consistente no pagamento de parte do plano de saúde e do material escolar do alimentando deve ser incluída na execução pelo rito da prisão civil, notadamente por constar no acordo cujo cumprimento se pretende. Hipótese em que deve ser cassada a sentença recorrida e determinado o regular prosseguimento do feito executivo a fim de que sejam contemplados os alimentos in natura no cálculo relativo ao débito executado. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.160240-8/001, Relator(a): Des.(a) Ivone Guilarducci , Câmara Justiça 4.0 - Especiali, julgamento em 17/06/2024, publicação da súmula em 18/06/2024, grifo nosso) Posto isso, comprovado o erro material na classificação do rito processual, a retificação é a medida que se impõe para assegurar a correta tramitação do feito e a efetividade da prestação jurisdicional. Diante do exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para reconhecer o erro material presente na decisão de ID 70983516 e, consequentemente, determinar que o presente feito seja processado sob o rito da prisão civil nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Assim, cite-se o devedor via DJEN para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor indicado na exordial, qual seja, R$ 27.753,11 (vinte e sete mil e setecentos e cinquenta e três reais e onze centavos), correspondente às três últimas prestações alimentícias vencidas antes do ajuizamento da presente ação – além daquelas que se vencerem no curso do processo –, comprove o pagamento ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Caso o devedor não efetue o pagamento, nem apresente justificativa, será decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses. O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Com o pagamento da prestação alimentícia, a ordem de prisão será suspensa ou revogada. Ainda, fica intimada a parte exequente para atualizar os valores devidos mensalmente. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812160-24.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Alimentos] EXEQUENTE: L. M. V. EXECUTADO: A. A. AVISO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Ante o exposto, considerando todo o exposto, bem como considerando os documentos juntados aos autos, comprovando que a obrigação foi satisfeita pela parte executada, DECLARO extinta a execução, no termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em favor da exequente para levantamento de valores depositados pelo executado. Cientifique-se o membro do Ministério Público. Custas e honorários pela parte executada. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina-PI, 4 de julho de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
  6. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806951-66.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Levantamento, Nomeação] AUTOR: VERUSCKA DE CASTRO ARAGAO OLIVEIRA ARARIPE REU: ROSANGELA CASTRO OLIVEIRA AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por sua advogada - Dra.CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND - OAB PI1821- para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811466-50.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: G. P. B. REQUERIDO: A. N. D. F. R. N. mlcm SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Alimentos envolvendo as partes em epígrafe pelos motivos trazidos na exordial. Petições aos IDs n° 65627413e n° 74317193, nas quais as partes informam que esta demanda foi objeto de acordo nos autos de n° 0822643-11.2020.8.18.0140 que tramitaram no Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01, motivo pelo qual requerem o reconhecimento da contemplação destes autos no acordo homologado com a consequente extinção do feito, tendo o Ministério Público opinado pela extinção do processo conforme o parecer de ID n° 65696589. Autos conclusos. Decido. Examinando os autos, verifico que as partes informaram que firmaram acordo em audiência realizada em 24/01/2024, no âmbito do processo nº 0822643-11.2020.8.18.0140 (ID n° 74317193). Ainda, alegaram que, embora o número do presente processo não tenha sido expressamente mencionado no termo de ID n° 65627418, o acordo teve por objetivo abranger todos os processos em trâmite entre os litigantes, razão pela qual requereram o reconhecimento de que o presente feito está contemplado pelo referido acordo homologado e, consequentemente, a extinção desta execução de alimentos. Assim, ante o termo de acordo de ID n° 74317193 que corrobora a intenção de composição integral das demandas em trâmite pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado ao ID n° 74317193 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO arrimada no art. 487, III, ‘b’, do CPC. Sem custas complementares. Registrada eletronicamente. Intimem-se as partes via DJEN. Por se tratar de decisão oriunda de composição consensual, não se vislumbra interesse recursal, razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta oportunidade. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. TERESINA, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034985-95.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.S.L. - L.P.L. - Fls.165: Manifeste-se o executado, em 05 dias. - ADV: SILVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ (OAB 2422/PI), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO (OAB 1821/PI), FILIPE MENDES DE OLIVEIRA (OAB 12321/PI)
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