Gil Alves Dos Santos

Gil Alves Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 001143

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gil Alves Dos Santos possui 47 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT16 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT16, TJPI, TRT22, TJRN, TST
Nome: GIL ALVES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) AGRAVO DE PETIçãO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: 4secuniciv@tjrn.jus.br. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. Processo n.º 0819113-77.2018.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATORIO - Audiência de Conciliação De ordem da M.M. Juíza de Direito desta 23a. Vara Cível - Dra. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, e nos termos do art. 334 do CPC, esta Secretaria Judiciária inclui o feito na pauta de audiência de Conciliação, designada para a data de 08/07/2025 12:00h. Esclarecemos que a audiência será realizada de modo presencial, na sala de audiências da 23a Vara Cível, localiza no Fórum Miguel Seabra Fagundes, 7º andar, na Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN. Caso haja requerimento de ambas as partes, as audiências poderão ser realizadas de maneira virtual ou semipresencial/híbrida. Observações: 1. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2. A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Natal/RN,5 de junho de 2025. WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Analista Judiciária
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AP 0000579-33.2022.5.22.0003 AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AGRAVADO: JOSE RIBEIRO DE ARAUJO FILHO INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 7614d3c) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25050913075567000000008637056 .   TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AP 0000579-33.2022.5.22.0003 AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AGRAVADO: JOSE RIBEIRO DE ARAUJO FILHO INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 7614d3c) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25050913075567000000008637056 .   TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBEIRO DE ARAUJO FILHO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AP 0001085-72.2023.5.22.0003 AGRAVANTE: LEJAN INDUSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA AGRAVADO: HALLEM MATHOS OLIVEIRA VIANA ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f29323 proferido nos autos. PROCESSO TRT22/1 ª T Nº 0001085-72.2023.5.22.0003 AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: LEJAN INDÚSTRIA DE TRANSFORMADORES LTDA - CNPJ: 03.143.714/0001-47 ADVOGADO: GIL ALVES DOS SANTOS JUNIOR - OAB: PI11780 ADVOGADO: GIL ALVES DOS SANTOS - OAB: PI0001143 ADVOGADO: DANILO DONATO PINTO DE OLIVEIRA - OAB: PB34031 AGRAVADO: HALLEM MATHOS OLIVEIRA VIANA ALMEIDA - CPF: 032.912.403-08 ADVOGADO: PAMELA VELOSO SILVA - OAB: PI22676 RELATOR: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA     CLS Cuida-se de AGRAVO REGIMENTAL manejado por LEJAN INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES LTDA contra a decisão proferida por este Relator que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à empresa recorrente, intimando-a para efetuar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, no prazo de 05 (cinco), sob pena de não conhecimento do agravo de petição interposto, nos termos da parte final do § 7º do art. 99 do CPC (ID. ae81181). Nas suas razões (ID. fd849d8) insurge-se a empresa requerendo a reconsideração do despacho ou, em não o reconsiderando, que o presente recurso seja submetido a julgamento. Destaca-se, que nos termos do art. 135 do Regimento Interno deste Regional, deixou de existir o Agravo Regimental, passando a existir apenas o Agravo Interno. Pelo princípio da fungibilidade recursal, recebe-se como Agravo Interno o apelo da empresa. Eis a d. Decisão Agravada (ID. ae81181):   “Considerando que a empresa agravante, LEJAN INDÚSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede recursal, estando dispensada do recolhimento do preparo até a apreciação do pedido por este relator, monocraticamente, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC c/c OJ 269, da SDI-1, do C. TST, passo a decidir: Conquanto seja possível a concessão do benefício da justiça gratuita em qualquer fase recursal e à pessoa jurídica, nos termos do art. 5º da CF c/c o art. 98 do CPC, Súmula 463, II, e OJ 269/SDI-1/TST, ambas do C. TST, faz-se necessária a comprovação da situação de hipossuficiência justificadora do deferimento do benefício. Porém, no caso analisado, o pedido de justiça gratuita ficou apenas em alegações de hipossuficiência, não tendo a recorrente juntado aos autos nenhum documento com a finalidade de comprovar suas alegações. Assim, não restou comprovada pela empresa a insuficiência de recursos financeiros para arcar com os custos do processo. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à empresa recorrente. Intime-se a agravante, LEJAN INDÚSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA, para efetuar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, no prazo de 05 (cinco), sob pena de não conhecimento do agravo de petição interposto, nos termos da parte final do § 7º do art. 99 do CPC. Após o prazo, voltem os autos conclusos.” Nos termos do art. 137, § 1º do Regimento Interno do TRT22, o agravo interno independe de preparo, devendo a parte agravada ser notificada para, no prazo de 8(oito) dias, manifestar-se (garantia do contraditório):   Art. 137 - O agravo interno independe de preparo e será processado nos próprios autos, observados os registros pertinentes, e não terá efeito suspensivo, exceto na hipótese do art. 136, II, “2”, combinado com o art. 149-A deste Regimento, quanto ao processamento do agravo de instrumento. (Alteração dada pela Resolução Administrativa nº 11/2025, disponibilizada no DEJT nº 4168, de 20.02.2025)   § 1º - O agravado será intimado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 8 (oito) dias úteis, sendo dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo de intervenção ulterior, na sessão de julgamento, sempre que entender necessário. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 11/2025, disponibilizada no DEJT nº 4168, de 20.02.2025).  Dessa forma, determino a notificação da agravada, HALLEM MATHOS OLIVEIRA VIANA ALMEIDA, para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca da pretensão deduzida no ID. fd849d8. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025.  FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA  DESEMBARGADOR RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - Lejan Industria De Tranformadores Ltda
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AP 0001085-72.2023.5.22.0003 AGRAVANTE: LEJAN INDUSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA AGRAVADO: HALLEM MATHOS OLIVEIRA VIANA ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f29323 proferido nos autos. PROCESSO TRT22/1 ª T Nº 0001085-72.2023.5.22.0003 AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: LEJAN INDÚSTRIA DE TRANSFORMADORES LTDA - CNPJ: 03.143.714/0001-47 ADVOGADO: GIL ALVES DOS SANTOS JUNIOR - OAB: PI11780 ADVOGADO: GIL ALVES DOS SANTOS - OAB: PI0001143 ADVOGADO: DANILO DONATO PINTO DE OLIVEIRA - OAB: PB34031 AGRAVADO: HALLEM MATHOS OLIVEIRA VIANA ALMEIDA - CPF: 032.912.403-08 ADVOGADO: PAMELA VELOSO SILVA - OAB: PI22676 RELATOR: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA     CLS Cuida-se de AGRAVO REGIMENTAL manejado por LEJAN INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES LTDA contra a decisão proferida por este Relator que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à empresa recorrente, intimando-a para efetuar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, no prazo de 05 (cinco), sob pena de não conhecimento do agravo de petição interposto, nos termos da parte final do § 7º do art. 99 do CPC (ID. ae81181). Nas suas razões (ID. fd849d8) insurge-se a empresa requerendo a reconsideração do despacho ou, em não o reconsiderando, que o presente recurso seja submetido a julgamento. Destaca-se, que nos termos do art. 135 do Regimento Interno deste Regional, deixou de existir o Agravo Regimental, passando a existir apenas o Agravo Interno. Pelo princípio da fungibilidade recursal, recebe-se como Agravo Interno o apelo da empresa. Eis a d. Decisão Agravada (ID. ae81181):   “Considerando que a empresa agravante, LEJAN INDÚSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede recursal, estando dispensada do recolhimento do preparo até a apreciação do pedido por este relator, monocraticamente, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC c/c OJ 269, da SDI-1, do C. TST, passo a decidir: Conquanto seja possível a concessão do benefício da justiça gratuita em qualquer fase recursal e à pessoa jurídica, nos termos do art. 5º da CF c/c o art. 98 do CPC, Súmula 463, II, e OJ 269/SDI-1/TST, ambas do C. TST, faz-se necessária a comprovação da situação de hipossuficiência justificadora do deferimento do benefício. Porém, no caso analisado, o pedido de justiça gratuita ficou apenas em alegações de hipossuficiência, não tendo a recorrente juntado aos autos nenhum documento com a finalidade de comprovar suas alegações. Assim, não restou comprovada pela empresa a insuficiência de recursos financeiros para arcar com os custos do processo. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à empresa recorrente. Intime-se a agravante, LEJAN INDÚSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA, para efetuar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, no prazo de 05 (cinco), sob pena de não conhecimento do agravo de petição interposto, nos termos da parte final do § 7º do art. 99 do CPC. Após o prazo, voltem os autos conclusos.” Nos termos do art. 137, § 1º do Regimento Interno do TRT22, o agravo interno independe de preparo, devendo a parte agravada ser notificada para, no prazo de 8(oito) dias, manifestar-se (garantia do contraditório):   Art. 137 - O agravo interno independe de preparo e será processado nos próprios autos, observados os registros pertinentes, e não terá efeito suspensivo, exceto na hipótese do art. 136, II, “2”, combinado com o art. 149-A deste Regimento, quanto ao processamento do agravo de instrumento. (Alteração dada pela Resolução Administrativa nº 11/2025, disponibilizada no DEJT nº 4168, de 20.02.2025)   § 1º - O agravado será intimado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 8 (oito) dias úteis, sendo dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo de intervenção ulterior, na sessão de julgamento, sempre que entender necessário. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 11/2025, disponibilizada no DEJT nº 4168, de 20.02.2025).  Dessa forma, determino a notificação da agravada, HALLEM MATHOS OLIVEIRA VIANA ALMEIDA, para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca da pretensão deduzida no ID. fd849d8. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025.  FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA  DESEMBARGADOR RELATOR Intimado(s) / Citado(s) - HALLEM MATHOS OLIVEIRA VIANA ALMEIDA
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID b2ce2b2. Intimado(s) / Citado(s) - M.V.E.D.S.
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO À EXECUÇÃO ATSum 0000618-09.2017.5.22.0002 AUTOR: FABIO MARCELO DA ROCHA CORREIA RÉU: LEJAN INDUSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92df279 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerido, em pedido principal, na petição de id 83c837f. Ficam as reclamadas intimadas por meio do presente despacho para, no prazo de 24 horas, indicar o local onde o veículo ainda não alienado pode ser encontrado para visitação e avaliação de potenciais interessados na aquisição, indicando, inclusive, contato telefônico de pessoa autorizada responsável pelo recebimento dos interessados na aquisição, sob pena de apreensão e remoção imediata do veículo para o depósito de leiloeiro conveniado, com  alienação do mesmo, nos termos da lei. Publique-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO MARCELO DA ROCHA CORREIA
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