Bruna Leticia Teixeira Ibiapina Chaves

Bruna Leticia Teixeira Ibiapina Chaves

Número da OAB: OAB/PI 0007964

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Leticia Teixeira Ibiapina Chaves possui 663 comunicações processuais, em 197 processos únicos, com 99 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT4, TRT9, TRT5 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 197
Total de Intimações: 663
Tribunais: TRT4, TRT9, TRT5, TRT23, TRT8, TRT11, TJMT, TRT20, TRF1, TST, TRT17, TRT15, TRT3, TRT19, TRT24, TRT16
Nome: BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES

📅 Atividade Recente

99
Últimos 7 dias
195
Últimos 30 dias
449
Últimos 90 dias
661
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (163) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (117) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (92) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (55) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (43)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 663 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS Ag AIRR 0020683-84.2022.5.04.0702 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH AGRAVADO: MARCIA DA COSTA PRADO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - Ag-AIRR - 20683-84.2022.5.04.0702             Certifico que o presente processo foi incluído em pauta para julgamento em sessão, na modalidade virtual, no período de 04/08/2025 a 12/08/2025, conforme disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 07/07/2025, sendo considerado publicado em 08/07/2025, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06.       8ª Turma, 4 de julho de 2025    Firmado por Assinatura Eletrônica GLAUCIA RODRIGUES STABILE Supervisor de Seção Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA DA COSTA PRADO
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001018-71.2022.5.09.0014 RECLAMANTE: PAULO VICTOR GOMES MODANESE RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ca2fe9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara, em razão do trânsito em julgado. 04/07/2025 JANAINA LUCIA NACUR MARTINS servidor(a)   Vistos, etc. Diante da condenação da parte autora em custas, honorários periciais e honorários sucumbenciais (R$ 5.316,69 + R$ 1.000,00 + R$ 13.291,72 para cada ré), inverta-se o polo, Intime-se a parte autora (PAULO VICTOR GOMES MODANESE) para pagamento dos honorários de sucumbência em favor do patrono do Reclamado no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa (R$ 748,61), no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Para oposição de Embargos à Execução e impugnação, as partes deverão observar as disposições do art. 884, da CLT. Poderá a parte executada, reconhecendo o valor devido na presente ação, requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC/2015, efetuando junto com o requerimento o depósito equivalente a 30% do débito. Se não houver a garantia da execução ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 48 horas, determina-se o prosseguimento da execução na forma abaixo: 1 - bloqueio on line de valores nas suas contas bancárias, pelo convênio SISBAJUD, observando-se as formalidades legais e de praxe. Quando o valor da execução for maior que um salário mínimo e forem bloqueados somente valores irrisórios (menor que R$ 30,00), tais valores deverão ser desconsiderados, diante do custo/benefício. 2 - bloqueio de licenciamento de veículos registrados em seu nome (veículos sem restrições), através do sistema RENAJUD. Caso o veículo não possua restrição ou alienação fiduciária, consulte-se sobre o endereço e expeça-se mandado de penhora E REMOÇÃO IMEDIATA aos cuidados do leiloeiro, observando-se as formalidades legais e de praxe. 3 - busca de imóveis, através de sistema eletrônico com o cadastro de indisponibilidade pelo convênio CNIB. Salientando que a penhora sobre imóveis deverá ocorrer caso não haja outra restrição trabalhista anterior anotada na matrícula. Decorrido o prazo de 45 dias após a intimação para pagamento, deverá ser anotada a restrição no BNDT. Se as buscas de bens não garantirem a execução, voltem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária. Havendo a quitação do débito, liberem-se os valores a quem de direito e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. CURITIBA/PR, 09 de julho de 2025. CHRISTIANE BIMBATTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO VICTOR GOMES MODANESE
  4. Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000656-90.2022.5.08.0016 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO LOPES SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9167f46 proferida nos autos. O agravo de instrumento em agravo de petição interposto pela executada, sob ID 526329a, é tempestivo e encontra-se subscrito por advogada habilitada sob ID baa2742. As   contrarrazões ao recurso da executada, protocoladas pelo exequente, sob ID 8895b56, são tempestivas e estão subscritas por advogado habilitado sob ID 07b86d4. Mantenho a decisão agravada. Proceda-se à remessa dos autos eletrônicos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação do agravo de instrumento em agravo de petição e das contrarrazões  acima mencionadas.    BELEM/PA, 09 de julho de 2025. ANDRE MAROJA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000656-90.2022.5.08.0016 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO LOPES SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9167f46 proferida nos autos. O agravo de instrumento em agravo de petição interposto pela executada, sob ID 526329a, é tempestivo e encontra-se subscrito por advogada habilitada sob ID baa2742. As   contrarrazões ao recurso da executada, protocoladas pelo exequente, sob ID 8895b56, são tempestivas e estão subscritas por advogado habilitado sob ID 07b86d4. Mantenho a decisão agravada. Proceda-se à remessa dos autos eletrônicos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação do agravo de instrumento em agravo de petição e das contrarrazões  acima mencionadas.    BELEM/PA, 09 de julho de 2025. ANDRE MAROJA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO LOPES SANTOS
  6. Tribunal: TRT23 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000058-58.2022.5.23.0004 RECLAMANTE: SILVANETE RIBEIRO DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: Réu: 6. Após, intime-se a executada, via DJEN, para que coloque à disposição deste Juízo, no prazo de 02 (dois) meses, em uma conta judicial vinculada a estes autos, a ser aberta na Agência n. 2685 da Caixa Econômica Federal ou na Agência n. 3834 do Banco do Brasil, o valor do crédito exequendo, atualizado até a data do pagamento, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da obrigação. 7. Mantendo-se inerte, sequestre-se o valor da dívida mediante o cadastro deste processo no SISBAJUD em face da executada. 8. Positiva a diligência do item 06, junte-se o extrato da conta judicial que albergou o bloqueio. 9. Após, retornem conclusos para liberação do crédito. 10. Sobreste-se o feito por 02 meses para aguardar o pagamento voluntário.   Criação: MONICA GOES CAMPELO em 09/07/2025. Alteração: MONICA GOES CAMPELO em 09/07/2025. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH CUIABA/MT, 09 de julho de 2025. MONICA GOES CAMPELO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0010358-69.2021.5.03.0037 AUTOR: BENIGNA BADARO MARTINS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624dd6b proferido nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 08/07/2025. ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA     DESPACHO PJe Vistos. Trata-se de execução   definitiva movida em face da reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH. Por meio do acórdão de ID.bce961b foi mantida a decisão que indeferiu os privilégios da Fazenda Pública à reclamada, razão pela qual foi determinado o bloqueio de créditos e a inclusão do nome dela no BNDT , conforme decisão de ID.4a4310a. O débito remanescente em execução é de R$61.994,30. Os valores depositados nos autos totalizam R$53.280,11. Isto posto, mantenho o nome da reclamada no BNDT   até a integral garantia da execução. Intime-se o reclamado para complementar a garantia da execução no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra, venham-me os autos conclusos para apreciação da impugnação de ID.e06e253.   JUIZ DE FORA/MG, 08 de julho de 2025. LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0010358-69.2021.5.03.0037 AUTOR: BENIGNA BADARO MARTINS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624dd6b proferido nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 08/07/2025. ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA     DESPACHO PJe Vistos. Trata-se de execução   definitiva movida em face da reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH. Por meio do acórdão de ID.bce961b foi mantida a decisão que indeferiu os privilégios da Fazenda Pública à reclamada, razão pela qual foi determinado o bloqueio de créditos e a inclusão do nome dela no BNDT , conforme decisão de ID.4a4310a. O débito remanescente em execução é de R$61.994,30. Os valores depositados nos autos totalizam R$53.280,11. Isto posto, mantenho o nome da reclamada no BNDT   até a integral garantia da execução. Intime-se o reclamado para complementar a garantia da execução no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra, venham-me os autos conclusos para apreciação da impugnação de ID.e06e253.   JUIZ DE FORA/MG, 08 de julho de 2025. LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENIGNA BADARO MARTINS
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