Karinne Alves De Lucena Duarte

Karinne Alves De Lucena Duarte

Número da OAB: OAB/PE 036701

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karinne Alves De Lucena Duarte possui 388 comunicações processuais, em 249 processos únicos, com 131 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPE, TJAL, TJPB e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 249
Total de Intimações: 388
Tribunais: TJPE, TJAL, TJPB, TJBA, STJ, TRF1, TRT5
Nome: KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE

📅 Atividade Recente

131
Últimos 7 dias
294
Últimos 30 dias
388
Últimos 90 dias
388
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (168) APELAçãO CíVEL (64) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) RECURSO INOMINADO CíVEL (30)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 388 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000010-21.2025.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: LEDA MARIA AZEVEDO MORAIS DE SOUZA Advogado(s): FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS (OAB:BA44710) REU: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(s): KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE (OAB:PE36701)   DESPACHO   Da análise da petição e dos documentos a ela acostados, verifico que a procuração não foi assinada. Como se sabe, a presença de instrumento procuratório é imperiosa para que um advogado postule em nome de outrem, bem como a constituição de advogado é indispensável à atuação de pessoa em juízo, diante da ausência de capacidade postulatória. Ademais, considerando que compete ao magistrado -  seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido -  salvaguardar os interesses da parte representada, entendo necessária no caso a apresentação de instrumento de mandato atualizado. Assim sendo, intime-se o(a) patrono (a) que subscreve a petição inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, coligir ao feito procuração atualizada outorgada pela parte autora, que deverá ser assinada de próprio punho em instrumento físico, posteriormente digitalizado e juntado aos autos ou com utilização de assinatura digital emitida por autoridade certificadora autorizada pelo ICP-Brasil. Em tempo, em se tratando de parte analfabeta deverão ser atendidos os pressupostos do art. 595 Código Civil, aplicados analogicamente o caso. Após, retornem-me os autos para despacho inicial. Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica.   CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO
  3. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8025516-96.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ELZA CARINE SILVA DA LUZ MATOS Advogado(s): ELZA CARINE SILVA DA LUZ MATOS (OAB:BA50168), DIMALON LIMA SANTOS (OAB:BA49950) EXECUTADO: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado(s): THACIO FORTUNATO MOREIRA registrado(a) civilmente como THACIO FORTUNATO MOREIRA (OAB:BA31971)   DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente e, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, por seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), a fim de que efetue o pagamento da quantia devida, constante dos cálculos de ID 498498222, atualizada até a data do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à penhora do valor devido, cujo montante será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 523, § 1º), observando-se a ordem de preferência de bens penhoráveis (art. 835, CPC). Havendo dificuldade na localização de bens penhoráveis, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, intime-se o executado, a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo-se constar do mandado de intimação a advertência de que a não indicação de bens à penhora, sem justificativa, representará atentado à dignidade da Justiça, sujeito às penas do art. 774 do CPC. Cumpram-se os itens desta decisão, conforme o caso e na íntegra, independentemente de nova determinação deste Juízo.   Publique-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior  Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0303303-92.2017.8.05.0274 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: PAULO WILLIAMS ROCHA DA SILVA Advogado(s): FLAVIO FARIAS DE CARVALHO, UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA, GUILHERME OLIVEIRA DE BRITO APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(s):THACIO FORTUNATO MOREIRA, MILENA GILA FONTES, KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE ACORDÃO     Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INÉRCIA NA FORMULAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Paulo Williams Rocha da Silva contra acórdão que negou provimento ao seu apelo e manteve sentença terminativa, por inércia na formulação do pedido principal após concessão de tutela cautelar antecedente. O embargante alega omissão do julgado quanto a quatro pontos principais: (i) cumprimento de decisão interlocutória em ação conexa; (ii) ausência de impugnação à decisão de unificação dos autos; (iii) necessidade de aplicação do art. 321 do CPC; e (iv) existência de pedidos principais já formulados na petição inicial da cautelar antecedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se houve omissão quanto ao cumprimento da decisão que determinou a unificação dos autos; (ii) averiguar se a ausência de impugnação à decisão interlocutória ensejaria preclusão pro judicato; (iii) analisar se seria cabível a aplicação do art. 321 do CPC e se os pedidos principais já constavam da petição inicial da ação cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrenta expressamente a alegação de que o pedido principal foi apresentado adequadamente, concluindo que a demanda subsequente não atendia aos requisitos do art. 308 do CPC, por divergência de objeto, parte e causa de pedir, bem como por ausência de correlação temporal e lógica com a cautelar. A decisão interlocutória que determinou a unificação dos feitos foi analisada, sendo considerado que, ainda que não efetivado o traslado, o conteúdo da ação autônoma não substituía validamente o pedido principal exigido pelo art. 308 do CPC. A alegação de preclusão pro judicato não procede, pois a decisão interlocutória foi superada à luz da análise jurídica dos limites do procedimento da tutela cautelar antecedente, não havendo omissão no ponto. Quanto ao art. 321 do CPC, o julgado esclarece que a hipótese versou sobre descumprimento do dever de formular o pedido principal após a tutela cautelar, razão pela qual não caberia intimação para emenda. O acórdão é claro, coeso e fundamentado, inexistindo qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade que justifique a oposição dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos rejeitados. Tese de julgamento: Ausentes vícios no acórdão embargado, aptos a gerar a pretendida reforma, cuida-se de indevida oposição de embargos com o fim de reexame do julgado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 308 e 321. Jurisprudência relevante citada: Não consta.     Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0303303-92.2017.8.05.0274, em que figuram como apelante PAULO WILLIAMS ROCHA DA SILVA e como apelada CAIXA SEGURADORA S/A. ACORDAM ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da relatora.     Sala das Sessões,   de                        de 2025   Presidente    DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA  RELATORA   Procurador(a) de Justiça
  5. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Valença 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte, CEP 45400000  E-mail: a@a.com ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8006219-98.2024.8.05.0271 Classe - Assunto:              PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro] Pólo Ativo:  AUTOR: MARCELO MACHADO FRANCA   Pólo Passivo:  REU: CAIXA SEGURADORA S/A                         ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO      Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:  De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito comparecer à Audiência de Conciliação e Mediação que será realizada mediante videoconferência, dia 25 DE MARÇO DE 2025 ÀS 09:30 HORAS, como representante legal da parte Ré . Deverá acessar o Link https://call.lifesizecloud.com/5711817, Extensão: 5711817 em que, entrarão direto para a sala virtual de reunião do aplicativo LIFESIZE. Estará  presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato. ADVERTÊNCIA: Fica a parte  RÉ ( CAIXA SEGURADORA S/A) CITADA, através do seu representante legal  e, caso não haja acordo na referida, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. ANEXO:  Senha de acesso ID 484673454, como parte integrante deste. Valença - Ba, 05 de fevereiro de 2025. Maria Aparecida Lemos Couto Técnica Judiciário
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007921-22.2019.4.01.3311 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUI FERRAZ PACIORNIK - PR34933-A POLO PASSIVO:MAGNOLIA ANGELI SANTOS DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA - BA35631-A Destinatários: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A RUI FERRAZ PACIORNIK - (OAB: PR34933-A) MAGNOLIA ANGELI SANTOS DE ALMEIDA PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA - (OAB: BA35631-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJBA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007921-22.2019.4.01.3311 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUI FERRAZ PACIORNIK - PR34933-A POLO PASSIVO:MAGNOLIA ANGELI SANTOS DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA - BA35631-A Destinatários: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A RUI FERRAZ PACIORNIK - (OAB: PR34933-A) MAGNOLIA ANGELI SANTOS DE ALMEIDA PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA - (OAB: BA35631-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJBA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1015171-66.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015171-66.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: IGNESIO PEREIRA DA SILVA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE ALMEIDA DA SILVA - BA39549-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THACIO FORTUNATO MOREIRA - BA31971-A, KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE - PE36701-A, MARCO AURELIO MELLO MOREIRA - RS35572-A e PAULO ANTONIO MULLER - RS13449-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: IGNESIO PEREIRA DA SILVA FILHO, CAROLINE ALMEIDA DA SILVA, IOLANDA ALMEIDA DA SILVA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A e XS3 SEGUROS S.A. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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