Eduardo Bernardo Pitas
Eduardo Bernardo Pitas
Número da OAB:
OAB/PB 032249
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJPB, TJSP, TJCE, TRF5
Nome:
EDUARDO BERNARDO PITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0802607-39.2025.8.15.0371 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SOUSA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se a parte autora para tomar conhecimento da última diligência realizada, a citação postal retornou sem êxito, podendo apresentar manifestação no prazo de dez dias. SOUSA, 27 de junho de 2025. AGAPITO FERNANDES PINHEIRO Técnico Judiciário
-
Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: pom-vmis02@tjpb.jus.br v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801451-32.2025.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA APARECIDA MELO CRUZ REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Vistos etc. DA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Documentos essenciais – comprovante de residência Consoante o artigo 320 do Código de Processo Civil: “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. Neste caso, a inicial não atende aos requisitos do art. 319 e 320, NCPC, vez que inexiste comprovante de endereço em nome da parte autora ou, pelo menos, em nome de parente em linha reta com comprovado (documentalmente) vínculo com a parte acionante. A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, possui natureza absoluta, nos termos do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. DISPOSITIVO Diante do exposto, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, NCPC), colacionando comprovante de residência em nome da parte acionante ou de parente em linha reta com comprovação documental ou esclarecendo (e comprovando documentalmente) o vínculo da parte acionante com o terceiro, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, p. ú., NCPC). Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, defiro o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC. DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação no sistema eletrônico, visto que a parte autora comprova possuir idade superior a 60 (sessenta) anos, enquadrando-se na hipótese do artigo 1.048 do CPC/2015 e da Lei nº 10.741/2003. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para deliberação. Em sendo negativo, conclusos para sentença de extinção. Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas. Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0801452-17.2025.8.15.0301 Vistos, etc. "A afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte. Julgados: AgInt nos EDcl no RMS 59185/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019; REsp 1741663/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018; AgInt no AREsp 1163228/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 23/10/2018; AgInt no RMS 55042/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 26/09/2018; AgInt no AREsp 897665/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 17/05/2018; AgInt no AREsp 1104835/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018." (STJ, Jurisprudência em Teses - N. 149, GRATUIDADE DA JUSTIÇA - II). No mesmo sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE JUDICIAL. DEFERIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO INTEGRAL DA BENESSE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, o que implica dizer que a carência material referida não é presumida, ainda que se trate de pessoa física. “É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a declaração de hipossuficiência possui presunção juris tantum, razão pela qual pode o Juiz, amparado por evidências suficientes que descaracterizem a hipossuficiência, indeferir o benefício da assistência judiciária gratuita”" (TJPB, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811672-80.2020.815.0000) Destarte, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, considerando que o NCPC prevê a possibilidade de redução ou de parcelamento das custas processuais, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias: 1. Informar os seguintes dados: - Profissão: - Remuneração: - Estado civil: - Número de filhos menores de idade ou incapazes: - Profissão do cônjuge/companheiro(a): - Remuneração do cônjuge/companheiro(a): - Empresas das quais é titular: - Empresas das quais o cônjuge/companheiro(a) é titular: 2. Apresentar a simulação do valor das custas e despesas em relação às quais requer a gratuidade. 3. Juntar aos autos os seguintes documentos, referentes à parte autora e a eventual cônjuge/companheiro(a): - Comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses (carteira de trabalho, contracheques, etc.); - Extratos de contas bancárias dos últimos 3 (três) meses; - Faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; - Cópia da última DIRPF ou declaração de isenção assinada de próprio punho; e - Cópia da última DIRPJ das empresas das quais é titular. 4. É facultado à parte autora, na mesma petição: a) Recolher as custas judiciais e despesas processuais, ressaltando que tais verbas poderão lhe ser reembolsadas pela parte ré na hipótese de procedência dos pedidos formulados na exordial; b) Requerer redução ou parcelamento (NCPC, art. 98, §§ 5º e 6º); ou c) Ratificar o pedido de gratuidade da justiça. Pombal, 25 de junho de 2025. Osmar Caetano Xavier Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0806611-91.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] Autor: MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA Réu: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de endereço em seu nome ou justifica/comprovar a relação com a pessoa indicada no comprovante. Prazo de emenda: 15 dias. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801292-26.2024.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAIMILSON JOSIAS DE SOUSA REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801292-26.2024.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: RAIMILSON JOSIAS DE SOUSA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução". Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO BERNARDO PITAS - PB32249, JEFERSON NOBREGA SOUSA - PB33461 Prazo: 5 dias POMBAL-PB, em 26 de junho de 2025 De ordem, IVANOSKA SALGADO DE ASSIS BANDEIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
-
Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: pom-vmis02@tjpb.jus.br v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801124-87.2025.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Base de Cálculo, Dano Moral / Material , Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] AUTOR: RAIMUNDA VIEIRA REU: MUNICIPIO DE POMBAL Vistos etc. Trata-se de reclamação trabalhista proposta por RAIMUNDA VIEIRA DE SOUSA representando neste ato o seu falecido filho, CÍCERO RUMÃO BATISTA, contra o MUNICÍPIO DE CAJAZEIRINHAS, objetivando, em síntese, o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 20%, o pagamento do reflexo do adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o 13º salário e férias. DA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Infere-se da inicial que a autora seu filho, já falecido, era servidor público municipal, a qual é submetida ao Estatuto dos Servidores públicos do Município de Cajazeirinhas, entretanto, fundamenta seu pleito na CLT com aplicação do procedimento previsto na legislação processual trabalhista. Portanto, é necessária a emenda da petição inicial, adequando os pedidos e a causa de pedir ao procedimento previsto na legislação processual civil. Extrai-se dos autos que a parte autora não juntou o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cajazeirinhas. DISPOSITIVO Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, NCPC), colacionar o Estatuto dos Servidores Públicos e adequar os pedidos e a causa de pedir ao procedimento previsto na legislação processual civil , sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, p. ú., NCPC). Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para deliberação. Em sendo negativo, conclusos para sentença de extinção. cumpra-se. Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas. Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0806608-39.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] Autor: MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA Réu: BANCO BRADESCO DESPACHO O comprovante de endereço está em nome de pessoa alheia ao feito, Apresente comprovante de endereço nesta comarca ou em seus termos, em nome da autora ou justifique e comprove a relação ada autora com a pessoa indicada no comprovante apresentado. Prazo de emenda: 15 dias. 26 de junho de 2025 Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0805625-40.2025.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE GUALBERTO LOPES REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A INTIMAÇÃO - PARTES - PROVAS O MM. Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 2. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré.c 5ª Vara Mista de Patos-PB, 26 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0805516-26.2025.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE GUALBERTO LOPES REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL INTIMAÇÃO -PARTES -PROVAS O MM. Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 2. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 26 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: pom-vmis02@tjpb.jus.br v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801462-61.2025.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: TEREZINHA BRILHANTE DE LIMA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc. DA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Documentos essenciais – comprovante de residência Consoante o artigo 320 do Código de Processo Civil: “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. Nesse caso, a inicial não atende aos requisitos do art. 319 e 320, NCPC, vez que inexiste comprovante de endereço em nome da parte autora ou, pelo menos, em nome de parente em linha reta com comprovado (documentalmente) vínculo com a parte acionante. A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, possui natureza absoluta, nos termos do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. DISPOSITIVO Diante do exposto, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, NCPC), colacionando comprovante de residência em nome da parte acionante ou de parente em linha reta com comprovação documental ou esclarecendo (e comprovando documentalmente) o vínculo da parte acionante com o terceiro, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, p. ú., NCPC). Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, defiro o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC. DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação no sistema eletrônico, visto que a parte autora comprova possuir idade superior a 60 (sessenta) anos, enquadrando-se na hipótese do artigo 1.048 do CPC/2015 e da Lei nº 10.741/2003. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para deliberação. Em sendo negativo, conclusos para sentença de extinção. Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas. Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito