Aristoteles Lacerda Da Nobrega

Aristoteles Lacerda Da Nobrega

Número da OAB: OAB/PB 016876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aristoteles Lacerda Da Nobrega possui 82 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRF1, TJPB, TRF5
Nome: ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) INTERDIçãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0004469-71.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F. S. F. A. N. REPRESENTANTE: WIARA CARLA CAMPOS ARRUDA Advogado do(a) REPRESENTANTE: SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA - PB19017 Advogados do(a) AUTOR: ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA - PB16876, SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA - PB19017, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, intime-se a parte autora do laudo pericial anexado aos autos, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo ato, fica a parte ré intimada para a apresentação da contestação, documentação que entender pertinente e manifestar-se sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o objetivo de imprimir maior eficiência e celeridade ao processo, a autarquia previdenciária deverá envidar esforços para, sempre que possível, pronunciar-se, por ocasião da apresentação de contestação, sobre a possibilidade de acordo no caso concreto. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0004469-71.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F. S. F. A. N. REPRESENTANTE: WIARA CARLA CAMPOS ARRUDA Advogado do(a) REPRESENTANTE: SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA - PB19017 Advogados do(a) AUTOR: ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA - PB16876, SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA - PB19017, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, intime-se a parte autora do laudo pericial anexado aos autos, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo ato, fica a parte ré intimada para a apresentação da contestação, documentação que entender pertinente e manifestar-se sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o objetivo de imprimir maior eficiência e celeridade ao processo, a autarquia previdenciária deverá envidar esforços para, sempre que possível, pronunciar-se, por ocasião da apresentação de contestação, sobre a possibilidade de acordo no caso concreto. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0009225-60.2024.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PRISCILA RODRIGUES LIMA Advogados do(a) AUTOR: ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA - PB16876, SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA - PB19017 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, intime-se a parte autora do laudo pericial anexado aos autos, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo ato, fica a parte ré intimada para a apresentação da contestação, documentação que entender pertinente e manifestar-se sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o objetivo de imprimir maior eficiência e celeridade ao processo, a autarquia previdenciária deverá envidar esforços para, sempre que possível, pronunciar-se, por ocasião da apresentação de contestação, sobre a possibilidade de acordo no caso concreto. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0004469-71.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F. S. F. A. N. REPRESENTANTE: WIARA CARLA CAMPOS ARRUDA Advogado do(a) REPRESENTANTE: SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA - PB19017 Advogados do(a) AUTOR: ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA - PB16876, SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA - PB19017, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, deve a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, esclarecer o endereço, informando ponto(s) de referência, pseudônimo(s) pelo(s) qual(is) seja conhecido(a) na vizinhança, telefone(s) para contato, entre outras informações que possam auxiliar na localização do domicílio declarado. Caso trate-se de benefício rural, e sendo o endereço distinto, deve apresentar, outrossim, os detalhamentos necessários do local onde afirma exercer ou ter exercido as atividades campesinas. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa, 20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0004469-71.2025.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F. S. F. A. N. REPRESENTANTE: WIARA CARLA CAMPOS ARRUDA Advogado do(a) REPRESENTANTE: SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA - PB19017 Advogados do(a) AUTOR: ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA - PB16876, SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA - PB19017, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) De ordem da MM. Juíza Federal da 15ª Vara Federal/SJPB, deve a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, esclarecer o endereço, informando ponto(s) de referência, pseudônimo(s) pelo(s) qual(is) seja conhecido(a) na vizinhança, telefone(s) para contato, entre outras informações que possam auxiliar na localização do domicílio declarado. Caso trate-se de benefício rural, e sendo o endereço distinto, deve apresentar, outrossim, os detalhamentos necessários do local onde afirma exercer ou ter exercido as atividades campesinas. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. FELIPE PEIXOTO MANGUEIRA BATISTA Servidor da 15ª Vara Federal/SJPB
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1003129-13.2024.4.01.3905 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELEN LACERDA DA NOBREGA GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA - PB16876 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Expeça-se RPV do valor liquidado em sentença. Defiro o destaque de 30% dos honorários contratuais. Intime-se a CEAB para implantar o benefício com DIB e DIP na data de 16/02/2025, data posterior ao vínculo empregatício(15/02/2025). Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal
  8. Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801564-54.2023.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA BATISTA REU: BANCO C6 CONSIGNADO Vistos. O promovido ajuizou Embargos de Declaração à sentença exarada neste feito alegando, em síntese, contradição em relação ao termo inicial dos juros de mora na indenização por dano moral e dano material. Intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões aos embargos de declaração. Autos conclusos. Em Síntese, é o que cumpre relatar. Passo a Decidir. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, razão pela qual pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. Em relação à alegação de contradição, no que pese a argumentação que emana dos respeitáveis embargos, é extreme de dúvidas a impertinência do recurso manejado. Entendo que nem de longe restou demonstrado qualquer vício na sentença embargada, a fundamentação da sentença emerge de forma clara e cognoscível, com as limitações inerentes ao sentenciante. Não vislumbro a contradição apontada, mas mero inconformismo com o resultado, já que o julgado analisou os pedidos e fundamentos formulados na demanda. Ressalto que os embargos de declaração não são meios para alterar fundamentação enfrentada na sentença. Nesse sentido, quanto ao termo inicial da incidência de juros moratórios, o julgado encontra-se em consonância com a Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”. Eis o entendimento da jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM PROVENTOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO Do réu. inexistência de relação contratual entre as partes. fraude evidenciada. DEVER DE DEVOLUÇÃO dos descontos indevidos. DANO MORAL configurado. manutenção do quantum indenizatório que se impõe. Fixação razoável e proporcional. JUROS DE MORA. Necessidade de correção. INCIDÊNCIA A PARTIR Do evento danoso. Relação extracontratual. súmula 54 do STJ. PROVIMENTO parcial UNICAMENTE PARA CORRIGIR O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. - O recorrente não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a relação jurídica entre ele e a recorrida, porquanto o contrato anexado possui assinatura nitidamente falsificada e a cópia do documento de identidade em posse do réu, como sendo da autora, diverge do original, pelo que se denota que a contratação foi objeto de fraude, sendo de rigor a declaração de inexistência do débito. - É manifesto o dano moral sofrido pela autora, decorrente da contratação fraudulenta e descontos indevidos na sua aposentadoria, evidenciando a falha na prestação do serviço e ilicitude da conduta do apelante. - A manutenção do quantum indenizatório é de rigor quando fixado de forma razoável e proporcional. - “Súmula 54 do STJ – Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.” VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo, unicamente para corrigir o termo inicial dos juros de mora, a fim de que incidam a partir do evento danoso, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos. (TJPB. 0800026-42.2019.8.15.0151, Rel. Gabinete 03 - Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, APELAÇÃO CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 31/10/2021) (destaquei) O embargante almeja a reforma da Decisão e não o saneamento de vícios de omissão, obscuridade e contradição ou retificar erro material. Nesse tom, não é difícil concluir que em nada merece ser integrada a decisão para remediar a alegada contradição, razão pela qual os presentes embargos são de manifesta improcedência, devendo, por conseguinte, serem rejeitados. Se o embargante pretende a reforma da Decisão, deve utilizar os instrumentos adequados. DISPOSITIVO Diante do exposto, mais os que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, conheço e REJEITO os Embargos Declaratórios por inexistir a alegada contradição na sentença. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se. Considerando a apresentação de apelação, intime-se a parte recorrida para suas contrarrazões. Em seguida, REMETAM-SE os autos à instância superior. Com o trânsito em julgado, mantida a sentença meritória, calculem as custas, expeça-se a guia de recolhimento e intime-se o promovido para pagá-las no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento das custas, proceda-se conforme o Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Nada sendo requerido pela parte autora e satisfeitas as diligências em relação as custas, independente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. Cumpra-se. Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito em Substituição
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