Rodrigo Magno Nunes Moraes
Rodrigo Magno Nunes Moraes
Número da OAB:
OAB/PB 014798
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Magno Nunes Moraes possui 281 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJPB e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
155
Total de Intimações:
281
Tribunais:
STJ, TJPB
Nome:
RODRIGO MAGNO NUNES MORAES
📅 Atividade Recente
71
Últimos 7 dias
200
Últimos 30 dias
281
Últimos 90 dias
281
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (92)
APELAçãO CíVEL (82)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (74)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 281 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819467-75.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: EDIMILSON MARQUES DO NASCIMENTO JUNIOR REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B” DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem. Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por Edimilson Marques do Nascimento Junior em face de Banco Bradesco, pelos motivos fáticos e jurídicos descritos na inicial. Antes da efetivação da citação, foi peticionado informando que celebraram acordo extrajudicial (id. 112404390). Vieram-me os autos conclusos. Eis o que importa relatar. Fundamento e decido. Dispõe o art. 487, inc. III, “b”, do CPC, que se extingue o processo, com resolução do mérito quando for homologada a transação. No caso dos autos, as partes se utilizaram das prerrogativas do art. 487, III, “b”, restando a este juízo a homologação do acordo e a consequente extinção do feito, com resolução do mérito. In casu, verifica-se que o acordo traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, cabendo a este juízo homologar a avença e extinguir o feito, em face da solução da lide. Por todo o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, clausulado no id. 112404390. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, “b” do CPC. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. P.I.C. Com o trânsito em julgado, arquive-se. JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869017-49.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Certidão de ID 114353201, no prazo de 5 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846690-13.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação à parte autora para informar valores devidos, no prazo de 05 ( cinco ) dias, em favor da parte exequente e advogado, para fins de expedição dos alvarás, em cumprimento à determinação proferida na sentença, ID 111930216. João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0823082-59.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos. O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar. Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Ao analisar os autos, observa-se que a parte autora não fez prova suficiente da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária. Neste ponto, caso o valor das custas (R$ 1.815,16) se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, conforme autoriza o Código de Processo Civil. Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial e comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência econômica, devendo juntar: a) comprovante de rendimentos/proventos atualizado, b) última declaração de imposto de renda, c) últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, de acordo com a informação constante do SisbaJud, e, d) últimas três faturas de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810204-78.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Diante da improcedência dos pedidos iniciais, mantida pelas instâncias superiores, bem como da gratuidade judiciária deferida no Id 46280965, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas cabíveis. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810204-78.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Diante da improcedência dos pedidos iniciais, mantida pelas instâncias superiores, bem como da gratuidade judiciária deferida no Id 46280965, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas cabíveis. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIME o Promovido para pagamento das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Chefe de Cartório providenciar a emissão da guia de custas finais na forma do Código de Normas Judiciais (Provimento C.G.J – TJ/PB Nº 49/2019.) Com o pagamento das custas finais, ARQUIVE. Obs: GUIA DE CUSTAS FINAIS INSERIDA NO ID RETRO - FAVOR USAR O NÚMERO EM REFERÊNCIA PARA NÃO GERA OUTRA GUIA.