Danillo Hamesses Melo Cunha
Danillo Hamesses Melo Cunha
Número da OAB:
OAB/PB 014749
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danillo Hamesses Melo Cunha possui 31 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPE, TJGO, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPE, TJGO, TJMG, TJPB, TJRN, TRT13, TJSP
Nome:
DANILLO HAMESSES MELO CUNHA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ARROLAMENTO COMUM (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0000693-22.2025.8.17.8226 EXEQUENTE: ANTONIO FABIO BEZERRA DE SOUSA EXECUTADO(A): MELO LEILOES PB LTDA, ENV FINANCIAL SYSTEM PARTICIPATION HOLDING LTDA DESPACHO Visto, etc. INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de multa, no valor de 10% (dez por cento), além de penhora de bens, nos termos do art. 523 do CPC e enunciado 97 do FONAJE. Advirta-se ao devedor de que, transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação. Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a exequente, através de advogado, para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Entretanto, se, devidamente intimado, o executado deixar de cumprir a sentença proferida, ou cumpri-la parcialmente, aplico-lhe multa, de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial - e defiro a penhora online, acaso tenha sido requerida pelo exequente. Realizado o pagamento, expeça-se alvará e arquivem-se. Petrolina, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo comum cível movido pelos exequentes em face da Massa Falida da Federal de Seguros S/A, visando a satisfação de crédito oriundo de indenização securitária. A matéria, no entanto, encontra-se pacificada pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores. A Lei nº 12.409/2011, alterada pela Lei nº 13.000/2014, atribuiu à Caixa Econômica Federal a administração do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e a representação judicial e extrajudicial de seus interesses. Dessa forma, a CEF pode intervir em processos em andamento que discutam sinistros que possam afetar o FCVS, inclusive na fase de cumprimento de sentença. Essa intervenção visa resguardar o equilíbrio financeiro do FCVS e assegurar a adequada defesa dos interesses públicos envolvidos. Neste sentido, verifica-se que o presente feito trata de indenização securitária vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o que evidencia o interesse jurídico da CEF na presente demanda. A intervenção da CEF é, portanto, imprescindível, pois a decisão final poderá impactar diretamente os recursos do FCVS. Ante o exposto, determino o ingresso da Caixa Econômica Federal na lide, na qualidade de parte interessada. Tendo em vista a presença de ente federal na demanda, impõe-se a competência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a presente execução, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Assim, determino a remessa dos autos à Justiça Federal, seção judiciária da Comarca de João Pessoa. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. SANTA RITA, (datado e assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPE | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0000693-22.2025.8.17.8226 EXEQUENTE: ANTONIO FABIO BEZERRA DE SOUSA EXECUTADO(A): MELO LEILOES PB LTDA, ENV FINANCIAL SYSTEM PARTICIPATION HOLDING LTDA DESPACHO Visto, etc. INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de multa, no valor de 10% (dez por cento), além de penhora de bens, nos termos do art. 523 do CPC e enunciado 97 do FONAJE. Advirta-se ao devedor de que, transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação. Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a exequente, através de advogado, para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Entretanto, se, devidamente intimado, o executado deixar de cumprir a sentença proferida, ou cumpri-la parcialmente, aplico-lhe multa, de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial - e defiro a penhora online, acaso tenha sido requerida pelo exequente. Realizado o pagamento, expeça-se alvará e arquivem-se. Petrolina, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoDespacho/decisão/sentença/ato ID Diante da louvável sinalização de acordo entre as partes, a teor das petições dos id.s 44508903 e 98145719, bem como do despacho do id. 103759600, intime-se as demais herdeiras, por seus advogados, para, em 5 dias, falarem sobre a petição do id. 105360963 e, sobretudo, a respeito da possibilidade do oferecimento do plano de partilha de forma conjunta, contendo os termos de eventual ajuste, observando que a aquisição de quinhão de forma onerosa configura cessão de direitos hereditários, concretizada através de escritura pública, na forma do art. 1,793, do CC.
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Tribunal: TJPB | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoDespacho/decisão/sentença/ato ID Diante da louvável sinalização de acordo entre as partes, a teor das petições dos id.s 44508903 e 98145719, bem como do despacho do id. 103759600, intime-se as demais herdeiras, por seus advogados, para, em 5 dias, falarem sobre a petição do id. 105360963 e, sobretudo, a respeito da possibilidade do oferecimento do plano de partilha de forma conjunta, contendo os termos de eventual ajuste, observando que a aquisição de quinhão de forma onerosa configura cessão de direitos hereditários, concretizada através de escritura pública, na forma do art. 1,793, do CC.
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Tribunal: TJPB | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoDespacho/decisão/sentença/ato ID Diante da louvável sinalização de acordo entre as partes, a teor das petições dos id.s 44508903 e 98145719, bem como do despacho do id. 103759600, intime-se as demais herdeiras, por seus advogados, para, em 5 dias, falarem sobre a petição do id. 105360963 e, sobretudo, a respeito da possibilidade do oferecimento do plano de partilha de forma conjunta, contendo os termos de eventual ajuste, observando que a aquisição de quinhão de forma onerosa configura cessão de direitos hereditários, concretizada através de escritura pública, na forma do art. 1,793, do CC.
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Tribunal: TJPB | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoDespacho/decisão/sentença/ato ID Diante da louvável sinalização de acordo entre as partes, a teor das petições dos id.s 44508903 e 98145719, bem como do despacho do id. 103759600, intime-se as demais herdeiras, por seus advogados, para, em 5 dias, falarem sobre a petição do id. 105360963 e, sobretudo, a respeito da possibilidade do oferecimento do plano de partilha de forma conjunta, contendo os termos de eventual ajuste, observando que a aquisição de quinhão de forma onerosa configura cessão de direitos hereditários, concretizada através de escritura pública, na forma do art. 1,793, do CC.