Anna Catharina Marinho De Andrade

Anna Catharina Marinho De Andrade

Número da OAB: OAB/PB 014742

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 182
Total de Intimações: 225
Tribunais: TJDFT, TRF6, TRF5, TJPB, TRF2, TJRJ, TJRN, TRF1, TJPE
Nome: ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 1005394-42.2022.4.06.3800/MG AUTOR : SINDICATO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE MINAS GERAIS SINAP/MG ADVOGADO(A) : ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE (OAB PB014742) ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB BA039515) ADVOGADO(A) : JOSE VICTOR LIMA ROCHA (OAB PB028738) ADVOGADO(A) : LORENA CARNEIRO PEIXOTO (OAB PB022374) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o pedido de desistência foi formulado pelo acionante antes mesmo da formação da relação processual, indefiro o pedido pleiteado pela instituição ré (Evento 15). 2. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709940-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERICA AZEVEDO VERAS, EVANDRO SILVEIRA DE CARVALHO JUNIOR, FABRICIO BRITO CORADO DE SOUZA, GIBSON LEANDRO CARMO DOS SANTOS, JESSICA RACQUEL MOURA DE BARROS, BRUNA ARAUJO LEAL SILVA, LUANA DE SOUZA COSTA, MILENA FAGUNDES DA CRUZ, PAULO HENRIQUE FERREIRA MATOS, WILLIAM SILVA PLACIDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial ao ID nº 225474487, ao que as partes foram intimadas para se manifestar. Ambas concordaram com a atualização apresentada, nos termos dos petitórios de ID's nº 226195329 e 228606205. É o breve relatório. DECIDO. Ante a inexistência de insurgência das partes, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 225474487. Expeçam-se os requisitórios, atentando-se para os destaque dos honorários advocatícios contratuais, conforme pleito apresentado ao ID nº 227653762, que ora DEFIRO. Em seguida, intimem-se as partes para ciência. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: str-jems@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0809502-73.2024.8.15.0331 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA BALBINO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, INTIMO Vossa Senhoria acerca do último despacho proferido nos autos, podendo, no prazo assinalado abaixo, requerer o que entender de direito. Prazo: 10 dias, a contar do ciência ou da leitura automática desta intimação. Santa Rita, 2 de julho de 2025 Documento datado e assinado eletronicamente por: SIMONE ANTONIA MENDES / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2008
  4. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: str-jems@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0809502-73.2024.8.15.0331 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA BALBINO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, INTIMO Vossa Senhoria acerca do último despacho proferido nos autos, podendo, no prazo assinalado abaixo, requerer o que entender de direito. Prazo: 10 dias, a contar do ciência ou da leitura automática desta intimação. Santa Rita, 2 de julho de 2025 Documento datado e assinado eletronicamente por: SIMONE ANTONIA MENDES / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2008
  5. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: str-jems@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0809502-73.2024.8.15.0331 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA BALBINO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, INTIMO Vossa Senhoria acerca do último despacho proferido nos autos, podendo, no prazo assinalado abaixo, requerer o que entender de direito. Prazo: 10 dias, a contar do ciência ou da leitura automática desta intimação. Santa Rita, 2 de julho de 2025 Documento datado e assinado eletronicamente por: SIMONE ANTONIA MENDES / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2008
  6. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0836831-31.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. Visto, etc. Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009. Fundamento e decido. De início, destaco que, em que pese a apresentação da Certidão emitida pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, da Corregedoria-Geral de Justiça, após a devida análise dos processos listados, verifico que inexiste litigância abusiva, pois possuem objetos distintos. Sobre o cumprimento de sentença, como não há discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 99309606). Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09. Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB). Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório. Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s). Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores. Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência. Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Publicação e registro eletrônicos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0836018-72.2021.8.15.2001 [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: JUCIE MENDES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA CONTADORIA. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado, apresentando ca´lculo de liquidação do débito Intimado, o executado ofereceu impugnação, alegando excesso de execução. Remetidos à contadoria para dirimir a dúvida, retornaram os autos com os cálculos, dos quais foram as partes cientificadas. É o relatório. O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; O executado apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, demonstrando excesso no valor cobrado, sendo os autos remetidos à contadoria para dirimir a dúvida. Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apurado pela contadoria, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se RPV para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Suspendo o processo pela expedição de precatório (cód. 15247) JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0836018-72.2021.8.15.2001 [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: JUCIE MENDES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA CONTADORIA. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado, apresentando ca´lculo de liquidação do débito Intimado, o executado ofereceu impugnação, alegando excesso de execução. Remetidos à contadoria para dirimir a dúvida, retornaram os autos com os cálculos, dos quais foram as partes cientificadas. É o relatório. O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, § 3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; O executado apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, demonstrando excesso no valor cobrado, sendo os autos remetidos à contadoria para dirimir a dúvida. Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apurado pela contadoria, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se RPV para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Suspendo o processo pela expedição de precatório (cód. 15247) JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
  9. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0836831-31.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. Visto, etc. Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009. Fundamento e decido. De início, destaco que, em que pese a apresentação da Certidão emitida pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, da Corregedoria-Geral de Justiça, após a devida análise dos processos listados, verifico que inexiste litigância abusiva, pois possuem objetos distintos. Sobre o cumprimento de sentença, como não há discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 99309606). Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09. Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB). Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório. Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s). Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores. Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência. Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Publicação e registro eletrônicos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845321-76.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. De acordo com a tese consignada no julgamento do IRDR 10, restou firmada a competência da Vara Fazendária para os feitos que se amoldam às prescrições da lei n. 12.153/2009 distribuídos até a instalação dos Juizados Fazendários da Capital. Trata-se de processos que deveriam, ab initio, ter seguido o rito dos juizados, nos termos do art. 7º e 16, § 2º, da lei nº 12.153/2009, com citação para comparecimento a audiência una: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 16. (...) § 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes. Audiência una nada mais é do que a tentativa de conciliação e/ou a instrução processual no mesmo ato. Grande parte dos processos afetados pelo IRDR 10 não seguiu o rito acima descrito, mas o procedimento comum, com citação para apresentar defesa, no prazo de 15 dias e demais diligências estabelecidas na PARTE ESPECIAL, LIVRO I, TÍTULO I do CPC. O procedimento comum possui cognição mais ampla, garantindo às partes mais espaço para intervenções, prazos mais elásticos e maior oportunidade para defesa e produção de provas. Não há, portanto, prejuízo em não se ter adotado o rito especial previsto na lei nº 12.153/2009 até aqui, mormente quando se sabe que os entes públicos, via de regra, não estão abertos à conciliação. Se não há prejuízo, também não há nulidade, segundo o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 188, do CPC: “Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”. Com efeito, até aqui, nenhum prejuízo resultou da adoção do rito ordinário. Prejuízo maior haveria se, a essa altura, fossem anulados desde o início, processos que tramitam desde 2010, simplesmente pela inobservância de uma formalidade praticamente inócua, que confronta os objetivos traçados pela lei dos Juizados Especiais norteados pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Demais disso, a conciliação pode ser tentada ou requerida a qualquer tempo, segundo o art. 139, V, do CPC, inclusive no atual momento processual, sem qualquer prejuízo para as partes. Nada obsta, contudo, a que, doravante, o rito correto seja aplicado no que couber. Todavia, em se tratando de fundamento sobre o qual às partes ainda não foi oportunizada manifestação, em obediência ao princípio da não-surpresa consignado no art. 10, do CPC (O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício), tendo em vista que já há sentença proferida nos autos e oposição de recurso de apelação: 1) intime-se o recorrente com prazo de 10 dias para RATIFICAÇÃO EXPRESSA do recurso interposto, adequando-o à forma do RECURSO INOMINADO previsto no art. 42, da lei n 9.099/95, dirigindo-o à Turma Recursal 2) Ratificado o recurso inominado, intime-se o recorrido para RATIFICAÇÃO EXPRESSA das CONTRA-RAZÕES já apresentadas, ou, se ainda não as apresentou, para apresentá-las no prazo de 10 dias. 3) RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Observe-se que, nos termos do art. 11, da lei nº 12.153/2009, não haverá reexame necessário, nem, segundo o art. 7º, prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Anterior Página 2 de 23 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou