Maria Lucineide De Lacerda Santana

Maria Lucineide De Lacerda Santana

Número da OAB: OAB/PB 011662

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 123
Total de Intimações: 160
Tribunais: TJPB, TRF3, TRF5, TJMG
Nome: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800859-73.2024.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc. Intime-se novamente a parte autora na pessoa de sua advogada, para dár cumprimento a decisão de ID. 104023445, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. ITABAIANA, 30 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
  2. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: cnd-vuni@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801233-40.2023.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: LACERDA SANTANA ADVOCACIA EXECUTADO: LUZINETE MARIA BISPO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: LACERDA SANTANA ADVOCACIA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801233-40.2023.8.15.0441 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA MARIA ROCHA RODRIGUES ALVES - PB23624, MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B PARA CIENTE DA SENTENÇA DO PRESENTE ACORDO ID 115341473 E SEU DEVIDO ARQUIVAMENTO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CONDE-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
  3. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800965-60.2022.8.15.0751 [Auxílio-Acidente (Art. 86)] REQUERENTE: RENATO CUSTODIO DE LIMA FILHO REQUERIDO: INSS SENTENÇA Vistos, etc. RENATO CUSTODIO DE LIMA FILHO, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou a demanda acima identificada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, igualmente qualificado, dando as razões do pedido. Após o julgamento da demanda, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença. Com a intimação ao cumprimento de sentença, o autor manifestou-se em ID 101580433 e anexou cálculos. O réu concordou com os cálculos em ID 109261500. O valor devido é no importe de Valor principal de R$ 59.34,22 (principal) e R$ 4.391,98 (honorários de sucumbência), com atualização até 10/2024. É o relatório. Decido. Considerando a concordância do exequente com os cálculos elaborados pelo executado, conforme planilha acostada aos autos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos Id 82664169. Determino, assim, a expedição de RPVs, no importe de R$ 59.334,22 (principal) e R$ 4.391,98 (honorários de sucumbência), com atualização até 10/2024. Do valor principal, determino a retenção dos honorários contratuais no percentual de 30%, o que equivale a R$ 17.800,27 (Dezessete mil, oitocentos reais e vinte e sete centavos). Ou seja, o valor de R$ 41.533,95 (quarenta e um mil reais, quinhentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos) em nome do autor, referente ao principal. Observe-se que, em razão dos valores a receber pela parte autora, far-se-á a dedução correspondente aos honorários contratuais, em percentual de 30%, conforme contrato de ID 101580438. P.R.I. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os RPV's e após o pagamento arquivem-se. Cumpra-se. BAYEUX, data e assinatura digitais. ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: bel-vuni@tjpb.jus.br v.1.00 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. Belém-PB, em 30 de junho de 2025 PATRICIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS Técnico Judiciário
  5. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0826050-76.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, no prazo legal. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0813478-88.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: LACERDA SANTANA ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA JOSE DA SILVA Advogado(a): MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc. Considerando-se a presunção legal imposta pelo artigo 99, § 3º, do CPC, bem como que a execução trata de cobrança referente a honorários advocatícios provenientes de amparo assistencial ao idoso, DISPENSO a prestação da caução. Ouça-se o embargado, no prazo de 15 dias.". Prazo: 15 dias João Pessoa, em 30 de junho de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
  7. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0820991-10.2025.8.15.2001 DESPACHO Malgrado o alegado nos id.s 111094015 e 112568467, as informações contidas na certidão de óbito gozam de fé pública, devendo, por isso, prevalecer a indicação de bens deixados pelo ‘de cujus’. De outro lado, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 5 dias, esclarecer se a quantia objeto do pedido formulado na inicial se trata daquela do id. 111094015, indicando a instituição financeira onde se encontra depositada ou se diz respeito à crédito decorrente de ação judicial. João Pessoa, data eletrônica. Romero Carneiro Feitosa – Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0820991-10.2025.8.15.2001 DESPACHO Malgrado o alegado nos id.s 111094015 e 112568467, as informações contidas na certidão de óbito gozam de fé pública, devendo, por isso, prevalecer a indicação de bens deixados pelo ‘de cujus’. De outro lado, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 5 dias, esclarecer se a quantia objeto do pedido formulado na inicial se trata daquela do id. 111094015, indicando a instituição financeira onde se encontra depositada ou se diz respeito à crédito decorrente de ação judicial. João Pessoa, data eletrônica. Romero Carneiro Feitosa – Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0879094-44.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160), [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: FABIANA DA SILVA SIMAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte vencedora para se pronunciar sobre a impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias; João Pessoa, 30 de junho de 2025 JACQUELINE MOURA BRASIL SALVIANO Técnico Judiciário
  10. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0820991-10.2025.8.15.2001 DESPACHO Malgrado o alegado nos id.s 111094015 e 112568467, as informações contidas na certidão de óbito gozam de fé pública, devendo, por isso, prevalecer a indicação de bens deixados pelo ‘de cujus’. De outro lado, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 5 dias, esclarecer se a quantia objeto do pedido formulado na inicial se trata daquela do id. 111094015, indicando a instituição financeira onde se encontra depositada ou se diz respeito à crédito decorrente de ação judicial. João Pessoa, data eletrônica. Romero Carneiro Feitosa – Juiz de Direito
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