Rita De Cassia Athayde De Oliveira

Rita De Cassia Athayde De Oliveira

Número da OAB: OAB/PA 021036

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rita De Cassia Athayde De Oliveira possui 39 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT8, TJPA, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT8, TJPA, TRF1
Nome: RITA DE CASSIA ATHAYDE DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO CIVIL COLETIVA (5) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000138-70.2021.5.08.0005 RECLAMANTE: ARMAZEM MATEUS S.A. RECLAMADO: JOSE ANILTON BENTES DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8a8c13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando as informações contidas na certidão de Id c47c460:  1- Ante a inércia do exequente, por mais de dois anos, na indicação de meios para o prosseguimento da execução e conforme a consolidação jurisprudencial firmada na Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal (STF), pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente da presente ação, consoante § 2º do Art.11-A da Lei nº 13.467/2017;  2- Extingo a execução, tendo em vista a declaração da prescrição intercorrente do crédito. 3-  Deve a Secretaria da Vara retirar todas as restrições existentes nos autos em nome dos executados, caso haja; 4- Arquivem-se os autos. Cientes as partes. JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANILTON BENTES DA CRUZ
  3. Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000138-70.2021.5.08.0005 RECLAMANTE: ARMAZEM MATEUS S.A. RECLAMADO: JOSE ANILTON BENTES DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8a8c13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando as informações contidas na certidão de Id c47c460:  1- Ante a inércia do exequente, por mais de dois anos, na indicação de meios para o prosseguimento da execução e conforme a consolidação jurisprudencial firmada na Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal (STF), pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente da presente ação, consoante § 2º do Art.11-A da Lei nº 13.467/2017;  2- Extingo a execução, tendo em vista a declaração da prescrição intercorrente do crédito. 3-  Deve a Secretaria da Vara retirar todas as restrições existentes nos autos em nome dos executados, caso haja; 4- Arquivem-se os autos. Cientes as partes. JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM MATEUS S.A.
  4. Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL CPSAC 0000406-73.2025.5.08.0106 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NO COMERCIO DO MUNICIPIO DE CASTANHA REQUERIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. DJEN - PJe-JT   Destinatário(s): MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Endereço desconhecido   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" intimada para ciência da impugnação interposto pelo(a) reclamante no id 02ec552, ficando com prazo legal para contrarrazoar. CASTANHAL/PA, 09 de julho de 2025. LEANDRO BARROSO FERREIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000535-24.2024.5.08.0103 RECLAMANTE: DANILO FERREIRA SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c9ba6 proferido nos autos. DESPACHO ESC Considerando que a Sentença (ID.5933d91) foi proferida de forma líquida e que ocorreu o trânsito em julgado da decisão (#id:4e5cb11); Considerando que houve reforma em instância superior da r. decisão em epígrafe, conforme o Acórdão de #id:ef831f9; DETERMINO: I - Ao setor de cálculos para adequação da conta, visto que o Acórdão de ID.ef831f9, deu parcial provimento ao apelo do reclamante, quanto a majoração para 15% sobre o valor da condenação dos honorários advocatícios devidos pela reclamada; II - Reformada a conta, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, § 2º da CLT. III - Sem prejuízo e, considerando a total improcedência, determino a devolução do depósito recursal de ID.9A6B388 à segunda reclamada. Para tanto, notifique-a para que, no prazo de 48 horas, apresente seus dados bancários para fins de transferência. ALTAMIRA/PA, 08 de julho de 2025. EDDINGTON ROCHA ALVES DOS SANTOS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO FERREIRA SILVA
  6. Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000535-24.2024.5.08.0103 RECLAMANTE: DANILO FERREIRA SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c9ba6 proferido nos autos. DESPACHO ESC Considerando que a Sentença (ID.5933d91) foi proferida de forma líquida e que ocorreu o trânsito em julgado da decisão (#id:4e5cb11); Considerando que houve reforma em instância superior da r. decisão em epígrafe, conforme o Acórdão de #id:ef831f9; DETERMINO: I - Ao setor de cálculos para adequação da conta, visto que o Acórdão de ID.ef831f9, deu parcial provimento ao apelo do reclamante, quanto a majoração para 15% sobre o valor da condenação dos honorários advocatícios devidos pela reclamada; II - Reformada a conta, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, § 2º da CLT. III - Sem prejuízo e, considerando a total improcedência, determino a devolução do depósito recursal de ID.9A6B388 à segunda reclamada. Para tanto, notifique-a para que, no prazo de 48 horas, apresente seus dados bancários para fins de transferência. ALTAMIRA/PA, 08 de julho de 2025. EDDINGTON ROCHA ALVES DOS SANTOS FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
  7. Tribunal: TJPA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutela Coletiva DECISÃO Proc. nº 0000424-75.2005.8.14.0301 Trata-se de cumprimento de sentença, o qual desde o ano de 2005 foram realizadas várias tentativas de constrição em face dos executados e, em todas as tentativas não foi possível alcançar nenhum valor ou bem em nome dos executados. Dispõe o inciso III, do art. 921 do CPC, que a execução poderá ser suspensa quando não forem localizados bens exequíveis, sujeitos à penhora. No caso presente, além da suspensão conforme determinado na decisão inserida no ID 113216729, não terem sido encontrados bens penhoráveis, nem mesmo os executados foram localizados até o momento. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste processo (art. 921, §2º do CPC). Sem prejuízo do arquivamento, havendo noticiais da existência de bens penhoráveis, autorizo o desarquivamento dos autos. Ciência às partes. Belém, 04 de julho de 2025 RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas
  8. Tribunal: TJPA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutela Coletiva DECISÃO Proc. nº 0000416-98.2005.8.14.0301 Trata-se de cumprimento de sentença, o qual desde o ano de 2005 foram realizadas várias tentativas de constrição em face dos executados e, em todas as tentativas não foi possível alcançar nenhum valor ou bem em nome dos executados. Dispõe o inciso III, do art. 921 do CPC, que a execução poderá ser suspensa quando não forem localizados bens exequíveis, sujeitos à penhora. No caso presente, além da suspensão conforme determinado na decisão inserida no ID 113098954, não terem sido encontrados bens penhoráveis, nem mesmo os executados foram localizados até o momento. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste processo (art. 921, §2º do CPC). Sem prejuízo do arquivamento, havendo noticiais da existência de bens penhoráveis, autorizo o desarquivamento dos autos. Ciência às partes. Belém, 04 de julho de 2025 RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas
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