Victor Tadeu De Souza Dias
Victor Tadeu De Souza Dias
Número da OAB:
OAB/PA 008045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Tadeu De Souza Dias possui 40 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF1, TJPA, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF1, TJPA, TJSP, TJMG, TRT8, TST
Nome:
VICTOR TADEU DE SOUZA DIAS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Tendo em vista que a parte autora impugnou o valor depositado a título de cumprimento da sentença, em razão de supostamente não contemplar o valor total da condenação, determino: 1) Expeça-se o competente alvará judicial, em nome da parte autora, para liberação do valor depositado, posto que incontroverso, autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos autorização específica, não bastando a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo, 2) Intime-se a parte requerida para, alternativamente, no prazo de 15 dias, pagar o valor apontado pela parte demandante como remanescente ou manifestar-se quanto a alegada insuficiência do depósito, 3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
-
Tribunal: TJPA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3205-2367 - 99233-0834 2jecivelbelem@tjpa.jus.br PROCESSO: 0914162-75.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: REQUERENTE: ERLAN OLIVEIRA MENDONCA RECLAMADO(A): Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: AV. MAGALHÃES BARATA, COSANPA, 1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-901 SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaração de Inexistência de Débito, Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela, proposta por Erlan Oliveira Mendonça em face da Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. A parte requerida apresentou contestação, ID.122176374, suscitando preliminar de ilegitimidade ativa, sob o fundamento de que a titularidade da matrícula da unidade consumidora se encontra em nome de terceiro — Antônia Portela Carvalho — pessoa estranha à lide, não sendo o autor o titular da relação jurídica contratual com a empresa demandada. Assiste razão à parte ré. Nos termos do art. 18 do CPC, “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”. Da análise dos autos (faturas de Ids. 106530737, 106532888, 106532889, 106532890...) verifica-se que, de fato, a matrícula da unidade consumidora objeto da controvérsia não está em nome do autor, mas sim de terceira pessoa, conforme reconhecido pelo próprio demandante na inicial. É certo que o atual ocupante do imóvel pode, em tese, requerer a transferência da titularidade da fatura de consumo, mas no caso em apreço, não houve pedido formal de mudança de titularidade junto à concessionária antes do ajuizamento da ação ou a comprovação de negativa/recusa por parte da requerida de troca de titularidade. Ademais, o contrato de locação de ID 106530729 indica como locador Antônio Alexandre Machado Lopes, pessoa diversa do titular da matrícula junto à COSANPA. Legitimado é aquele a quem a ordem jurídica confere a titularidade ativa ou passiva da relação jurídica material discutida em juízo. E, ausente essa titularidade, não se pode admitir que alguém pleiteie direitos em nome próprio relativamente a relação contratual da qual não é parte. Assim, reconhecida a ilegitimidade ativa do autor, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela parte ré e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Havendo recurso inominado, certifique-se se tempestivo e preparado e, independentemente do juízo de admissibilidade, intime-se o recorrido para as contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém, 21 de maio de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível
-
Tribunal: TRT8 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA 0000246-82.2020.5.08.0119 : EDGAR AUGUSTO SILVA BARBOSA : CARTORIO DE NOTAS ANA BEZERRA FALCAO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 774c466 proferida nos autos. DECISÃO Acolho o pedido do autor, de id 4978a04; Ao Sisbajud, para bloqueio dos ativos financeiros dos executados, conforme solicitado. Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos. ANANINDEUA/PA, 21 de maio de 2025. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KENIA MARTINS SANTOS - 1 OFICIO DE TABELIONATOS DE NOTAS E DE PROTESTO DE TITULOS DE ANANINDEUA - RAIMUNDA DAS GRACAS FALCAO MORAES DUARTE - CARTORIO DE NOTAS ANA BEZERRA FALCAO
-
Tribunal: TRT8 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA 0000246-82.2020.5.08.0119 : EDGAR AUGUSTO SILVA BARBOSA : CARTORIO DE NOTAS ANA BEZERRA FALCAO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 774c466 proferida nos autos. DECISÃO Acolho o pedido do autor, de id 4978a04; Ao Sisbajud, para bloqueio dos ativos financeiros dos executados, conforme solicitado. Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos. ANANINDEUA/PA, 21 de maio de 2025. ISABEL ALVES DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR AUGUSTO SILVA BARBOSA
-
Tribunal: TJPA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJPA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0008247-51.2015.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WASTHIR SAMPAIO DO CARMO REQUERIDO: CLARO SA Nome: CLARO SA Endereço: RUA FLORIDA, Nº. 1970, BROKLIN NOVO, SAO PAULO SP, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 01018-020 [] D E C I S Ã O Vistos. Diante da petição de ID 132627822, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. P.R.I.C Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
-
Tribunal: TJPA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav. Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - 3jecivelbelem@tjpa.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo: 0852357-87.2024.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica INTIMADO(A) o(a)(s) Recorrido(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95. Belém/PA, 20 de maio de 2025. ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente]
Anterior
Página 4 de 4