Nilson Cavalcante

Nilson Cavalcante

Número da OAB: OAB/MS 020970

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP, TJRS, TJMS, TRF3, TJSC
Nome: NILSON CAVALCANTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002860-52.2023.8.21.0120/RS AUTOR : ROMUALDO FERNANDES ALVES ADVOGADO(A) : NILSON CAVALCANTE (OAB MS020970) AUTOR : ROSA MARIA SGANZERLA ADVOGADO(A) : NILSON CAVALCANTE (OAB MS020970) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de usucapião. Recebida a inicial a União, o Estado, o Município e o INCRA foram intimados para se manifestarem sobre eventual interesse na causa. A União requereu a juntada de memorial descritivo e planta do imóvel ( evento 35, PET1 ). O Estado postulou a juntada de matrícula do imóvel usucapiendo, memorial descritivo do imóvel usucapiendo e planta de confrontações do imóvel usucapiendo ( evento 39, PET1 ). O Município de Sananduva, de igual forma, postulou a planta de confrontações do imóvel, memorial descritivo do imóvel usucapiendo e matrícula de imóvel usucapiendo ( evento 40, PET1 ). Houve a citação dos réus/confrontantes. Publicado edital para citação de eventuais interessados ( evento 53, EDITAL1 ). No evento 59, PET1 , a parte autora requereu a realização de vistoria para fins de medição precisa e aferição técnica dos limites do imóvel, com o consequente pedido de nomeação de profissional habilitado. Todavia, indefiro o pedido da parte autora. Cumpre salientar que os documentos requeridos pelos entes públicos — planta, memorial descritivo e, se existente, matrícula do imóvel — constituem ônus processual da parte autora, por se tratarem de elementos indispensáveis à delimitação precisa da área objeto da pretensão de usucapião. A realização de perícia ou vistoria judicial configura medida excepcional, a ser determinada somente quando, presentes os documentos essenciais, persistirem dúvidas técnicas relevantes quanto à descrição do imóvel ou à efetiva posse, o que não se verifica no momento. Assim, impõe-se o indeferimento do pedido de realização de vistoria formulado pela parte autora, porquanto prematuro, por ora. Ante o exposto, indefiro o pedido de realização de vistoria e determino a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos os documentos solicitados pelos entes públicos, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006865-70.2021.8.26.0077 (processo principal 0010740-34.2010.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Banco do Brasil Sa - Luciane Maria Viana Belchior Minari e outros - Vistos. Fls. 255/256: Expeça-se certidão de objeto e pé do presente processo, conforme pleiteado. Após, dê-se ciência à parte executada. Intime-se. - ADV: CLAITON ALVES FRANCISCO (OAB 19683/MS), NILSON CAVALCANTE (OAB 20970/MS), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP)
  3. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0802832-36.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Embargante: Luis Carlos Moreira da Fonseca Advogado: Michelle Rocha Anechini Lara Leite (OAB: 13021B/MS) Advogada: Solange Janczeski (OAB: 10767/MS) Embargado: Matheus Vinicius Araujo Vilhalva Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Assim, conheço o recurso e não acolho. Publique-se. Intime-se. Comunique-se o juízo de primeira instância. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0804551-48.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Camila de Lima Pereira - Decisão de fls. 174: "Por ora, diante dos termos do de fls. 168/173, intimem-se as partes para esclarecerem qual a origem da inclusão na lide do terceiro Adilson Ferreira Rodrigues Filho, devendo, ainda, trazerem a anuência deste ao acordo formulado, eis que não consta sua assinatura no pacto. Ainda, deverá a parte exequente esclarecer se houve a cessão integral do seu crédito em favor desse terceiro e do seu advogado, devendo, nesta hipótese, indicar quais os valores exatos que foram cedidos a cada um. Com os esclarecimentos, voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias. "
  5. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0803558-97.2025.8.12.0021 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Maria Dos Santos Pacheco - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem seus pareceres ou documentos elucidativos, conforme previsto no art. 510 do Código de Processo Civil.////Intimação para instruir os autos com a procuração da parte requerida para que sejam encaminhadas as intimações.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0804686-55.2025.8.12.0021 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: M. F. L. da S. - Intimação acerca do inteiro teor da decisão/termo de assentada de fls. 99-103.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliano Rocha de Moraes (OAB 20177/MS), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0801168-28.2023.8.12.0021 - Pedido de Prisão Preventiva - Acusado: M. R. M. dos S. - Intimação da defesa para ciência da r. decisão de f. 247, bem como do contramandado expedido às f. 248/249.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 0801887-10.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: M. P. M. F. Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Agravada: D. de O. S. Advogada: Sirlene Jezus Moreira (OAB: 10876/MS) Advogada: Stefania Kariely Moreira Lauton (OAB: 21897/MS) Criança/Ad: S. de O. F. EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU TAL PRETENSÃO - RECURSO DESPROVIDO. Indefere-se a gratuidade da justiça a quem possui rendimento incompatível com a alegação de hipossuficiência econômica. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  9. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0807705-45.2020.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nilson Cavalcante, Nilson Cavalcante - Vistos etc. Ante o pedido retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a matrícula atualizada do imóvel. Ainda, considerando que o executado é detentor de 50% de um quinto do imóvel penhorado, deverá, no mesmo prazo, informar o endereço de todos os coproprietários para intimação quanto ao pedido de adjudicação, a fim de exercerem o seu direito de preferência. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0800906-10.2025.8.12.0021 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Alexsandro Pinheiro de Freitas - Intima-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a juntada do AR (pág. 41).
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