Nilson Cavalcante

Nilson Cavalcante

Número da OAB: OAB/MS 020970

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF3, TJRS, TJSP, TJMS, TJSC
Nome: NILSON CAVALCANTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0802832-36.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Apelante: Matheus Vinicius Araujo Vilhalva Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Apelante: Luis Carlos Moreira da Fonseca Advogado: Michelle Rocha Anechini Lara Leite (OAB: 13021B/MS) Advogada: Solange Janczeski (OAB: 10767/MS) Apelado: Matheus Vinicius Araujo Vilhalva Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Advogado: Claiton Alves Francisco (OAB: 19683/MS) Apelado: Luis Carlos Moreira da Fonseca Advogado: Michelle Rocha Anechini Lara Leite (OAB: 13021B/MS) Advogada: Solange Janczeski (OAB: 10767/MS) Em razão do julgamento dos Embargos de Declaração nº 0802832-36.2019.8.12.0021/50000, determino à Secretaria que cumpra a decisão proferida às f. 469/472. Publicação de cartório: Intime-se a parte Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410182-79.2025.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Agravante: José Célio Primo Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Interessado: Rcn Transportes Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002656-73.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0810121-44.2024.8.12.0021 - 3ª Vara Cível) - Nilson Cavalcante - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo exequente, advogado, visando à isenção de custas processuais no âmbito de execução de honorários advocatícios, com fundamento no §3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, acrescido pela recente Lei nº 15.109/2025. Contudo, razão não assiste ao requerente. A mencionada norma legal não estabelece isenção do pagamento das custas processuais, mas apenas disciplina o momento de seu recolhimento, dispensando o advogado do adiantamento dessas custas nas ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, determinando que seu pagamento fique a cargo do réu ou executado ao final do processo, desde que tenha dado causa à demanda. No presente caso, entretanto, verifica-se que o exequente pretende não apenas a postergação, mas a dispensa definitiva do pagamento das custas iniciais, pretensão que excede os limites da norma legal. Outrossim, frisa-se que a própria lei distingue as custas processuais das despesas processuais, sendo certo que a norma em questão não alcança todas as espécies de encargos processuais incidente. Nesse sentido decidiu o E. TJSP: (TJSP; Agravo de Instrumento 2125989-11.2025.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2025; Data de Registro: 05/05/2025); (TJSP; Agravo de Instrumento 2120458-41.2025.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) e; (TJSP; Agravo de Instrumento 2115281-96.2025.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025) Diante do exposto, INDEFERE-SE o pedido de isenção das custas processuais formulado pelo exequente. Intime-se para que promova o recolhimento devido, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento das custas, devolva-se a presente carta precatória. Intime-se. - ADV: NILSON CAVALCANTE (OAB 20970/MS)
  4. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409821-62.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Devair Batista de Lima Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Agravado: Luis Lucas de Sousa Advogada: Stefania Kariely Moreira Lauton (OAB: 21897/MS) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc. II, CPC), no prazo legal.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0900141-18.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Michel Santos Vieira Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura Vistos. 1) Sem maiores delongas, ressalto que não merece prosperar o pedido de "concessão da tutela antecipada de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a imediata suspensão das penalidades impostas, incluindo a suspensão do direito de dirigir, até o julgamento final desta demanda, diante da evidente fumaça do bom direito e do perigo de dano irreparável ao Autor" (f. 267/268). Isso porque na sentença constou que as determinações de intimação do condenado para entregar a CNH e a comunicação do CONTRAN e do DETRAN acerca da suspensão da CNH somente ocorrerão após o trânsito em julgado. Logo, como não há periculum in mora para a concessão da medida de urgência pleiteada, indefiro o pedido liminar. 2) Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para oferecimento de parecer e, ainda, manifestar-se a respeito de eventual oposição ao Julgamento Virtual, ex vi do disposto no art. 1º, § 1º, I, do Provimento 411/2018, do Conselho Superior da Magistratura. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 0807653-78.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: J. K. Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Agravado: Maria dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Olavo Colli Júnior Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1409821-62.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Devair Batista de Lima Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Agravado: Luis Lucas de Sousa Advogada: Stefania Kariely Moreira Lauton (OAB: 21897/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002860-52.2023.8.21.0120/RS AUTOR : ROMUALDO FERNANDES ALVES ADVOGADO(A) : NILSON CAVALCANTE (OAB MS020970) AUTOR : ROSA MARIA SGANZERLA ADVOGADO(A) : NILSON CAVALCANTE (OAB MS020970) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de usucapião. Recebida a inicial a União, o Estado, o Município e o INCRA foram intimados para se manifestarem sobre eventual interesse na causa. A União requereu a juntada de memorial descritivo e planta do imóvel ( evento 35, PET1 ). O Estado postulou a juntada de matrícula do imóvel usucapiendo, memorial descritivo do imóvel usucapiendo e planta de confrontações do imóvel usucapiendo ( evento 39, PET1 ). O Município de Sananduva, de igual forma, postulou a planta de confrontações do imóvel, memorial descritivo do imóvel usucapiendo e matrícula de imóvel usucapiendo ( evento 40, PET1 ). Houve a citação dos réus/confrontantes. Publicado edital para citação de eventuais interessados ( evento 53, EDITAL1 ). No evento 59, PET1 , a parte autora requereu a realização de vistoria para fins de medição precisa e aferição técnica dos limites do imóvel, com o consequente pedido de nomeação de profissional habilitado. Todavia, indefiro o pedido da parte autora. Cumpre salientar que os documentos requeridos pelos entes públicos — planta, memorial descritivo e, se existente, matrícula do imóvel — constituem ônus processual da parte autora, por se tratarem de elementos indispensáveis à delimitação precisa da área objeto da pretensão de usucapião. A realização de perícia ou vistoria judicial configura medida excepcional, a ser determinada somente quando, presentes os documentos essenciais, persistirem dúvidas técnicas relevantes quanto à descrição do imóvel ou à efetiva posse, o que não se verifica no momento. Assim, impõe-se o indeferimento do pedido de realização de vistoria formulado pela parte autora, porquanto prematuro, por ora. Ante o exposto, indefiro o pedido de realização de vistoria e determino a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos os documentos solicitados pelos entes públicos, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006865-70.2021.8.26.0077 (processo principal 0010740-34.2010.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Banco do Brasil Sa - Luciane Maria Viana Belchior Minari e outros - Vistos. Fls. 255/256: Expeça-se certidão de objeto e pé do presente processo, conforme pleiteado. Após, dê-se ciência à parte executada. Intime-se. - ADV: CLAITON ALVES FRANCISCO (OAB 19683/MS), NILSON CAVALCANTE (OAB 20970/MS), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP)
Anterior Página 2 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou