Lucas Dinalli Martins Sottoriva

Lucas Dinalli Martins Sottoriva

Número da OAB: OAB/MS 019712

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMS, TRF3, TJSP
Nome: LUCAS DINALLI MARTINS SOTTORIVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001661-82.2019.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS DINALLI MARTINS SOTTORIVA - MS19712 EXECUTADO: ROGER VENTURA DUTRA S E N T E N Ç A A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SISBAJUD, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007311-71.2023.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS DINALLI MARTINS SOTTORIVA - MS19712, WOLFGAN CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO - MS21102 EXECUTADO: JAQUES OLIVEIRA DA SILVA S E N T E N Ç A A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SISBAJUD, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006697-08.2019.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUANA RODRIGUES LOPES - MS18975, LUCAS DINALLI MARTINS SOTTORIVA - MS19712 EXECUTADO: ALESSANDRO TEIXEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: KEYT MEDEIROS SERRA - SP250464, MARSELLE BARROSO TEIXEIRA RUBIM - SP403478 S E N T E N Ç A A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SISBAJUD, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010197-77.2022.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogados do(a) EXEQUENTE: LUANA RODRIGUES LOPES - MS18975, LUCAS DINALLI MARTINS SOTTORIVA - MS19712, WOLFGAN CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO - MS21102 EXECUTADO: ADRIANA BRINGEL GOMES PEREIRA S E N T E N Ç A A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SISBAJUD, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000559-53.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogados do(a) EXEQUENTE: ELSON FERREIRA GOMES FILHO - MS12118, KEILY DA SILVA FERREIRA - MS21444, LUCAS DINALLI MARTINS SOTTORIVA - MS19712 EXECUTADO: LECIANI BATISTA CARNEIRO EMILIANO S E N T E N Ç A Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Informem as partes se desistem do prazo recursal. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. JUIZ FEDERAL
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000348-80.2019.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIA DANIELA CALVIS MORAES - MS14085, LUCAS DINALLI MARTINS SOTTORIVA - MS19712, WOLFGAN CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO - MS21102 EXECUTADO: SUSANA CRISTINA DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Informem as partes se desistem do prazo recursal. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. JUIZ FEDERAL
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5009935-59.2024.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS DINALLI MARTINS SOTTORIVA - MS19712 EXECUTADO: JANE ELIZABETH BORDIM DE SOUZA S E N T E N Ç A A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SISBAJUD, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000893-20.2023.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS DINALLI MARTINS SOTTORIVA - MS19712 EXECUTADO: RUI ANTONIO FERREIRA LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: LARA DORSA LIMA - MS27822 S E N T E N Ç A A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SISBAJUD, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5009144-61.2022.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 11 REGIAO - CREF11/MS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS DINALLI MARTINS SOTTORIVA - MS19712 EXECUTADO: JOSE HENRIQUE FUGAZZOLA DE BARROS S E N T E N Ç A A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
  10. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB 7696/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB 19712/MS), Rodrigo Tesser Pontes (OAB 23632/MS), Livia Dinalli Martins Sottoriva Pirani (OAB 424185/SP) Processo 0870361-93.2023.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Carla Fernandez Zaher, Khalil Ibrahim Zaher - ISSO POSTO, rejeito nulidade arguida e, reconheço como válido o pacto antinupcial de fls.88/89, bem como defiro autorização irrestrita as contas bancárias do espólio pelo inventariante, com as especificações requeridas e exigidas pela instituição financeira, além disso autorizo a venda dos animais, mediante prestação de contas, e indefiro o pedido de nomeação do inventariante como depositário fiel das armas de fogo deixadas pelo de cujus. Assegura-se à viúva, contudo, o direito real de moradia em relação ao imóvel de residência do casal. Expeça-se o necessário. Intime-se as partes da presente decisão. Ademais, intimem-se o representante do Ministério Público em havendo herdeiro incapaz e/ou ausente, bem como a Fazenda Pública, e citem-se, pelo correio, observado o disposto no art. 247, do CPC, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III, do art. 259 e 626 do CPC, o testamenteiro, se o finado deixou testamento, os interessados não-representados - em sendo o caso herdeiros(as)/meeiro(a) e legatários(as), tudo em observância ao artigo 626 do Código de Processo Civil. 3. Concluídas as citações, dêem-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestarem-se quanto às primeiras declarações. 4. Em não havendo discordância quanto aos termos das declarações prestadas, dê-se vista à Fazenda Pública para se manifestar sobre os valores das primeiras declarações (art. 629, do CPC). 5. Tendo havido impugnação dos valores pela Fazenda Pública, digam os herdeiros, recusando ou aceitando os valores. Não aceitando os valores, proceda-se à avaliação (art. 630, do CPC) e manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. 6. Havendo herdeiros incapazes, proceda-se à avaliação (art. 630, do CPC) e manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. 7. Não havendo herdeiros incapazes, nem impugnação dos valores pela Fazenda Pública, intime-se a inventariante a prestar as últimas declarações. Após, digam as partes em 15 (quinze) dias. 8. Concordes as partes, ao cálculo do imposto de transmissão causa mortis e digam em 05 (cinco) dias (art. 638, do CPC). Às providências.
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