Lívia Estevão Marchetti

Lívia Estevão Marchetti

Número da OAB: OAB/MS 015745

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 222
Total de Intimações: 251
Tribunais: TJMT, TRF3, TJMS
Nome: LÍVIA ESTEVÃO MARCHETTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 251 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0804035-17.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Recorrido: Air Garcia Borba Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2025.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0804035-17.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mbm Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Recorrido: Air Garcia Borba Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
  4. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800675-80.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Erasmo Carlos Nogueira dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelante: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Apelado: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Apelado: Erasmo Carlos Nogueira dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  7. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0806250-40.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cleusa Felix dos Santos Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda Advogada: Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG) Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL - VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos iniciais. No que diz respeito ao valor da indenização a ser fixada a título de danos morais, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Para o caso, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), fixado pelo Juízo a quo, revela-se suficiente para atender aos parâmetros mencionados, sobretudo tendo em vista o diminuto valor dos descontos efetuados pela Requerida/Apelada. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
  9. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0804354-82.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Gilma Gonçalves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Interessado: Mutual Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO CONHECIDA PELO MAGISTRADO - APESAR DE MENCIONAR O EXCESSO DE EXECUÇÃO, O REQUERIDO ARGUMENTA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO - MATÉRIA A SER ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - AFASTADA - PAGAMENTO REALIZADO MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL E POSTERIOR DEVOLUÇÃO AO REQUERIDO - INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA - CABIMENTO DA MULTA PELO ATRASO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível em face da sentença que não conheceu da manifestação do requerido e julgou extinto o processo diante da satisfação da obrigação. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Analisar se as questões aventadas pelo requerido em sua manifestação são de ordem pública e, por tal razão, deveriam ter sido analisadas pelo magistrado; (ii) se houve o pagamento da obrigação anteriormente e, na hipótese positiva, (iii) incidência da multa pelo descumprimento do acordo. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. Conforme entendimento sedimentado no STJ, "as matérias passíveis de serem alegadas em Exceção de Pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que demonstrados de plano, sem necessidade de dilação probatória" (REsp n. 1.712.903/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/8/2018) 4. Apesar de mencionar no corpo de sua manifestação o excesso de execução, cuja matéria deveria ser arguida em impugnação ao cumprimento de sentença, extrai-se que argumenta o afastamento da multa de 10% por já ter satisfeito o débito exequendo. Desse modo, verifica-se que, em verdade, o requerido não aventa o excesso da execução, mas sim, a satisfação do débito exequendo, o que, por sua vez, é matéria a ser arguida em exceção de pré-executividade e, portanto, deveria ter sido conhecida pelo magistrado. Não obstante, ao contrário do que alega, o requerido não cumpriu a satisfação do débito, devido o manejo de cumprimento de sentença com a incidência dos consectários legais e da multa de 10% prevista no título executivo judicial. IV - DISPOSITIVO: 5. Recurso desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 502, 503, 507, 508, 917. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  10. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
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