Natália Martins Cerveira De Oliveira

Natália Martins Cerveira De Oliveira

Número da OAB: OAB/MS 014761

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natália Martins Cerveira De Oliveira possui 103 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMT, TRT24, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJMT, TRT24, TRF3, TJBA, TJMS
Nome: NATÁLIA MARTINS CERVEIRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0849974-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Goncalves Bispo - Réu: Banco Bradesco S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 28/07/2025 às 14:00h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência. Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0849974-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Goncalves Bispo - Réu: Banco Bradesco S/A - I - Recebo a petição inicial; II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência. Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335). IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º). V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º). VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC). VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo. VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Igor Rondon de Almeida (OAB 16448/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS), Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB 23635/MS), Miriam dos Santos Oliveira Nogueira (OAB 23907/MS), José Valeriano de Souza Fontoura (OAB 6277/MS) Processo 0801607-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: I. B. D. - Réu: C. de L. D. - Republicação para correção, decisão de fls. 134 "Vistos. I. Diante da manifestação de f. 131, redesigna-se a audiência para o dia 27/05/2025, às 13h30, mantidas as demais determinações de f. 125. II. Intimem-se."
  5. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS), Jose Alves Florentino (OAB 26553/MS) Processo 0800054-51.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: M. E. O. E. N. - Réu: E. E. N. - VISTOS. 1. Consoante dantes autorizado, levando-se em conta que não houve oposição do executado, libere-se o numerário penhorado nos autos em proveito da parte credora. 2. Às providências.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0853986-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiz Carlos da Silva - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de (05) dias (CPC, art. 465, §3º), retornando os autos concluos para decisão, em caso de impugnação. Na mesma intimação, deverão as partes serem instadas sobre a própria nomeação, cientes de que, no prazo de 15 (quinze) dias, podem: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico e/ou (iii) apresentar quesitos, conforme preceitua o artigo 465 § 1º, incisos I, II e III, CPC.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0806384-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: P. H. B. da C. e S. Advogado: Fernando Amaral Santos Velho (OAB: 3289/MS) Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB: 8096/MS) Advogada: Stephanie Miola Canale (OAB: 22166/MS) Apelado: H. S. B. da C. S. S. Advogada: Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB: 22897/MS) Advogado: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB: 14761/MS) RepreLeg: H. dos S. da S. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM 120% DO SALÁRIO MÍNIMO ACRESCIDO DO PLANO DE SAÚDE - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA COMPROVADA - VALOR FIXADO COMPATÍVEL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A fixação dos alimentos deve observar o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e razoabilidade do valor arbitrado. 2. Demonstrada a capacidade financeira do alimentante, com rendimentos mensais líquidos superiores a R$ 6.000,00, não se revela excessivo o valor fixado em 120% do salário mínimo, acrescido do custeio do plano de saúde da menor. 3. Os argumentos do apelante quanto à suposta onerosidade dos alimentos e à permanência da menor sob sua guarda por maior período não encontram respaldo probatório nos autos, tampouco autorizam a redução pretendida. 4. O encargo alimentar deve ser partilhado entre os genitores de forma proporcional à capacidade econômica de cada um, sendo inequívoca a maior capacidade contributiva do apelante. 5. A distribuição dos ônus sucumbenciais observou corretamente a regra do art. 86, parágrafo único, do CPC, inexistindo sucumbência mínima da apelada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0840763-60.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: J. A. de B. N. , M. A. de B. N. - Intime-se a parte exequente para se manifestar no presente feito, visando o seu prosseguimento, manifestando-se inclusive quanto a cota ministerial de f. 39
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