Natália Martins Cerveira De Oliveira
Natália Martins Cerveira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/MS 014761
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natália Martins Cerveira De Oliveira possui 99 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT24, TJMT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRT24, TJMT, TRF3, TJMS, TJBA
Nome:
NATÁLIA MARTINS CERVEIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0825720-49.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Afonso Eduardo de Oliveira - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - 4. Na espécie, não se vislumbra qualquer uma das hipóteses do foro concorrente para o conhecimento da demanda consumerista. Posto isso, com fulcro no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência absoluta desse juízo (CPC, art. 63, §5º) e, por conseguinte, DECLINO a competência à Vara Única da Comarca de Rio Negro (MS).
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS), Jose Alves Florentino (OAB 26553/MS) Processo 0800054-51.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: M. E. O. E. N. - Réu: E. E. N. - Ato ordinatório da escrivania: Parte autora em 15 dias, requeira o que entender de direito.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0818361-58.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: P. B. - Réu: B. do E. do R. G. do S. S. A. - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0814369-55.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: P. B. - Réu: B. do E. do R. G. do S. S. A. - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS), Luis Carlos Bernardino Teixeira (OAB 14077A/MT) Processo 0819438-29.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: L. M. F. - Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 136: "I - Trata-se de Execução de Alimentos, que com o início da vigência do CPC/2015, passa a tramitar sob o rito do Cumprimento de Sentença de prestação alimentícia (artigos 528 e seguintes do CPC/2015), no caso, com pedido de prisão do executado, acaso não quite o débito. Altere-se no SAJ o cadastro das partes e a classe do processo. Assim, nos termos do rito previsto no artigo 528 e seguintes do CPC/2015, intime-se o executado pessoalmente, para, em 03 dias, pagar o débito alimentar reclamado na petição inicial, e as prestações que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena do pronunciamento judicial ser levado à protesto em desfavor do executado, a decretação de sua prisão civil de 01 a 03 meses, sem prejuízo de eventual penhora e demais atos expropriatórios. A intimação deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço do executado, constante dos autos (artigo 528, c/c artigos 513 e 274 do CPC/2015). Ressalta-se que, nos termos dos artigos mencionados, será considerada válida a intimação se dirigida ao endereço mais recente constante dos autos, e o 'AR' (aviso de recebimento do correio) retornar assinado, ainda que não recebido pessoalmente pelo executado. Por outro lado, acaso o 'AR' retorne sem assinatura (em razão de "ausência" do destinatário), então, incumbirá à escrivania expedir mandado de intimação a ser cumprido por oficial de justiça; e, em constando (endereço "inexistente/insuficiente" ou "mudou-se") incumbirá intimar o exequente para manifestar-se, indicando endereço atualizado ou requerendo o que de direito. II - Decorrido o prazo pós intimação do executado, diga o exequente, requerendo o que de direito, em 05 dias. III - Após, ao Ministério Público. IV - Acaso pleiteado, oficie-se para que sejam descontados diretamente em folha de pagamento do executado os alimentos anteriormente fixados. V - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Int."
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1400864-72.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Espólio de Antônio João Hugo Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Embargado: Paula Cecilia da Luz Rodrigues Advogado: Winicius Masotti (OAB: 12721/ES) Embargado: Luciano Medeiros Barbosa Rodrigues Advogado: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB: 14761/MS) Advogada: Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB: 22897/MS) Advogado: Miriam dos Santos Oliveira Nogueira (OAB: 23907/MS) Embargado: Eneida Brito Rodrigues Advogada: Rosiane Ferreira da Silva (OAB: 18885/MS) Interessado: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Interessado: Marcelo Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO CABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do artigo 369, inciso III, do RITJMS, não cabe sustentação oral nos aclaratórios a justificar o julgamento presencial do recurso. Assim, apropriado que sejam prestigiados os meios que garantam a celeridade e a eficiência da tramitação processual (artigo 5º, inciso LXXVIII, CF). Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Natália Martins Cerveira de Oliveira (OAB 14761/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Paula Pereira Cardoso Dudas (OAB 22897/MS) Processo 0849974-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Goncalves Bispo - Réu: Banco Bradesco S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 28/07/2025 às 14:00h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência. Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.