Soraya Carvalho De Sousa Epelbaum
Soraya Carvalho De Sousa Epelbaum
Número da OAB:
OAB/MS 013555
📋 Resumo Completo
Dr(a). Soraya Carvalho De Sousa Epelbaum possui 55 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT24, TJRN, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT24, TJRN, STJ, TJRO, TJMS
Nome:
SORAYA CARVALHO DE SOUSA EPELBAUM
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (5)
RECURSO ESPECIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0000490-50.2008.8.12.0028/50001 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hilton Monteiro Leite (Espólio) Inventariante: Geraldo David Loureiro Leite Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogado: Matheus Rodovalho Wrubel (OAB: 25293/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Recorrido: Associação Pedro Gomes da Silva - APEGOS Repre. Legal: Ivan da Silva Vareiro DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0000490-50.2008.8.12.0028/50001 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hilton Monteiro Leite (Espólio) Inventariante: Geraldo David Loureiro Leite Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogado: Matheus Rodovalho Wrubel (OAB: 25293/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Recorrido: Associação Pedro Gomes da Silva - APEGOS Repre. Legal: Ivan da Silva Vareiro DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 1420803-72.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Agravado: Baggio & Cia Ltda. Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 1420803-72.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wanilton Marques da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Agravado: Baggio & Cia Ltda. Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0821916-20.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Apelada: Juliane Laudisio Felício Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - REQUERIMENTO DAS PARTES PARA SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DA AVENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A convenção das partes quanto ao pagamento do débito não tem o condão de extinguir o feito, mas de suspendê-lo até o adimplemento da obrigação. Findo o prazo sem o cumprimento, o processo retomará seu curso normal, consoante regramento do art. 922 do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..