Soraya Carvalho De Souza Epelbaum
Soraya Carvalho De Souza Epelbaum
Número da OAB:
OAB/MS 013555
📋 Resumo Completo
Dr(a). Soraya Carvalho De Souza Epelbaum possui 63 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJRN, STJ, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJRN, STJ, TJMS, TJRO, TRT24
Nome:
SORAYA CARVALHO DE SOUZA EPELBAUM
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
RECURSO ESPECIAL (6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024332-44.2017.5.24.0001 AUTOR: ALCIDES RODRIGUES VILARIM RÉU: EDUARDO JORGE CORREA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f5c0a proferido nos autos. DESPACHO I. Uma vez que ainda não quitada a execução, proceda-se à busca por meio do SERP, vindo imediatamente conclusos no caso de resposta positiva. II. Na hipótese de resultado negativo, intime-se o executado para apresentar bens passíveis de penhora. III. Frustradas as diligências anteriores, intime-se o exequente para que impulsione a execução, indicando meios concretos para seu prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início da contagem do prazo prescricional. IV. Com a manifestação, voltem conclusos para análise. V. Em caso de inércia, dê-se início à contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, §1º, da CLT, ficando o feito sobrestado até seu transcurso, providência da qual ficam desde já intimado o credor. VI. Decorrido o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. VII. Após o decurso do prazo referido no item anterior, voltem os autos conclusos para decisão. CAMPO GRANDE/MS, 14 de julho de 2025. LAIS PAHINS DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDES RODRIGUES VILARIM
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0872570-48.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO INVENTARIANTE: INÁCIA IDEVALDA CARVALHO DE SOUSA TERCEIROS INTERESSADOS: MARIA SALETE DE MEDEIROS MENDES E FRANCISCO GILVAN MENDES AUTOR DA HERANÇA: EDGAR GONZAGA DE SOUZA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 155633462 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 300/301. Por agora, requisito ao Banco Bradesco S.A, pelo setor, departamento e/ou funcionário(a) responsável, o envio até 15(quinze) dias do(s) termo(s) de quitação e baixa na hipoteca ainda vinculada ao bem descrito nos Ids 113989805 - Pág. 1 - Pág. Total - 35 e 113989807 - Págs. 1/9 - Págs. Total - 37/45, de titularidade de Edgar Gonzaga de Souza (CPF: 010.836.274-49) e sua esposa, Inácia Idevalda Carvalho de Souza (CPF: 465.277.454-00), possibilitando, em momento posterior, a expedição da respectiva certidão de inteiro teor e/ou outro tipo de certidão que comprove a propriedade sem ônus/impedimentos/gravames e por conseguinte, a continuidade regular desta demanda, servindo o presente despacho como ofício, dispensando, para tanto, a sua emissão pela Secretaria Unificada. Encaminhe-se o despacho acompanhado dos Ids Ids 113989805 - Pág. 1 - Pág. Total - 35 e 113989807 - Págs. 1/9 - Págs. Total - 37/45, ao(s) e-mail(s) da supracitada instituição bancária/financeira. De mais a mais, resta prejudicado o pedido de dilação de prazo formulado na peça, Id acima destacado em negrito, no primeiro parágrafo. Após, transcorrido o prazo ora fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- ARROLAMENTO SUMÁRIO, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados obrigatoriamente de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão. Publique-se. Intimem-se todos os advogados habilitados nesses autos. Cumpra(m)-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 30 de junho de 2025. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0872570-48.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO INVENTARIANTE: INÁCIA IDEVALDA CARVALHO DE SOUSA TERCEIROS INTERESSADOS: MARIA SALETE DE MEDEIROS MENDES E FRANCISCO GILVAN MENDES AUTOR DA HERANÇA: EDGAR GONZAGA DE SOUZA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 155633462 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 300/301. Por agora, requisito ao Banco Bradesco S.A, pelo setor, departamento e/ou funcionário(a) responsável, o envio até 15(quinze) dias do(s) termo(s) de quitação e baixa na hipoteca ainda vinculada ao bem descrito nos Ids 113989805 - Pág. 1 - Pág. Total - 35 e 113989807 - Págs. 1/9 - Págs. Total - 37/45, de titularidade de Edgar Gonzaga de Souza (CPF: 010.836.274-49) e sua esposa, Inácia Idevalda Carvalho de Souza (CPF: 465.277.454-00), possibilitando, em momento posterior, a expedição da respectiva certidão de inteiro teor e/ou outro tipo de certidão que comprove a propriedade sem ônus/impedimentos/gravames e por conseguinte, a continuidade regular desta demanda, servindo o presente despacho como ofício, dispensando, para tanto, a sua emissão pela Secretaria Unificada. Encaminhe-se o despacho acompanhado dos Ids Ids 113989805 - Pág. 1 - Pág. Total - 35 e 113989807 - Págs. 1/9 - Págs. Total - 37/45, ao(s) e-mail(s) da supracitada instituição bancária/financeira. De mais a mais, resta prejudicado o pedido de dilação de prazo formulado na peça, Id acima destacado em negrito, no primeiro parágrafo. Após, transcorrido o prazo ora fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- ARROLAMENTO SUMÁRIO, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados obrigatoriamente de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão. Publique-se. Intimem-se todos os advogados habilitados nesses autos. Cumpra(m)-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 30 de junho de 2025. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0872570-48.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO INVENTARIANTE: INÁCIA IDEVALDA CARVALHO DE SOUSA TERCEIROS INTERESSADOS: MARIA SALETE DE MEDEIROS MENDES E FRANCISCO GILVAN MENDES AUTOR DA HERANÇA: EDGAR GONZAGA DE SOUZA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 155633462 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 300/301. Por agora, requisito ao Banco Bradesco S.A, pelo setor, departamento e/ou funcionário(a) responsável, o envio até 15(quinze) dias do(s) termo(s) de quitação e baixa na hipoteca ainda vinculada ao bem descrito nos Ids 113989805 - Pág. 1 - Pág. Total - 35 e 113989807 - Págs. 1/9 - Págs. Total - 37/45, de titularidade de Edgar Gonzaga de Souza (CPF: 010.836.274-49) e sua esposa, Inácia Idevalda Carvalho de Souza (CPF: 465.277.454-00), possibilitando, em momento posterior, a expedição da respectiva certidão de inteiro teor e/ou outro tipo de certidão que comprove a propriedade sem ônus/impedimentos/gravames e por conseguinte, a continuidade regular desta demanda, servindo o presente despacho como ofício, dispensando, para tanto, a sua emissão pela Secretaria Unificada. Encaminhe-se o despacho acompanhado dos Ids Ids 113989805 - Pág. 1 - Pág. Total - 35 e 113989807 - Págs. 1/9 - Págs. Total - 37/45, ao(s) e-mail(s) da supracitada instituição bancária/financeira. De mais a mais, resta prejudicado o pedido de dilação de prazo formulado na peça, Id acima destacado em negrito, no primeiro parágrafo. Após, transcorrido o prazo ora fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- ARROLAMENTO SUMÁRIO, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados obrigatoriamente de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão. Publique-se. Intimem-se todos os advogados habilitados nesses autos. Cumpra(m)-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 30 de junho de 2025. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 0007006-02.2010.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Selvino Wobeto Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Agravado: Egidio Vilani Comin Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Advogado: Fernando Peró Correa Paes (OAB: 9651/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 0007006-02.2010.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Selvino Wobeto Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Agravado: Egidio Vilani Comin Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Advogado: Fernando Peró Correa Paes (OAB: 9651/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2025.
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