Cléia Rocha E Rocha

Cléia Rocha E Rocha

Número da OAB: OAB/MS 008045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cléia Rocha E Rocha possui 88 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT24 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT24, TJSC, TJPA, TJMS
Nome: CLÉIA ROCHA E ROCHA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cléia Rocha e Rocha (OAB 8045/MS) Processo 0800432-18.2025.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauriovani Rigotti - Fica o advogado do autor intimado da decisão de f. 62-63.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cléia Rocha e Rocha (OAB 8045/MS) Processo 0800438-59.2024.8.12.0028 - Divórcio Litigioso - Reqte: S. R. C. B. - Intimo o autor a apresentar impugnação a contestação no prazo de 15 dias.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cléia Rocha e Rocha (OAB 8045/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800630-86.2014.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anadir Dias da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - intimação das partes da sentença de f. 397/401.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodolfo Otto Kokol (OAB 162522/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Camilotti Castellani Haddad Devolla Crotti (OAB 14679/SP), Tomás Vicente Lima (OAB 272222/SP), Guinther Miranda Souza (OAB 24949/MS), Andrea Giubbina Urbano (OAB 260360/SP), Hermenegildo Vieira da Silva (OAB 6943/MS), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 15116A/MS), Cléia Rocha e Rocha (OAB 8045/MS), Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB 10548B/MS), Neusa Maria Faria da Silva (OAB 8851/MS) Processo 0001680-77.2010.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio José Fernandes Filho, Antonio José Fernandes Filho - Exectda: Maria Soledir da Silva Marques - I - Defiro em parte os pedidos retro formulados pelo exequente. II - Em pesquisa no sistema SISBAJUD junto às contas da parte executada, foi encontrado valor correspondente à parte da dívida (R$ 511,15), o qual foi penhorado e transferido para a subconta deste processo. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 841 e art. 854, § 3º, ambos do CPC. Impugnada a penhora, intime-se a parte exequente para manifestar no mesmo prazo. Inerte a parte executada, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, alterando o sigilo das informações do SISBAJUD. Com a manifestação das partes, conclusos para decisão. III - De seu turno, os resultados das pesquisas junto ao INFOJUD estão disponíveis junto das peças sigilosas. IV - Em tempo, indefiro a pretensão com vistas à penhora no rosto dos executivos listados às f. 1211-1215, isso porque a medida deve ser devidamente individualizada pelo credor, com efetiva indicação do processo em que há verdadeira expectativa de crédito a ser recebida pela devedora, não sendo possível admitir o requerimento da forma genérica como fora posto, na esteira das decisões já prolatadas por este Juízo às f. 1075, 1114 e 1200. V - Outrossim, indefiro o pedido de expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG objetivando a averiguação da existência de saldo de eventuais planos de previdência privada em favor da parte devedora, isso porque a parte exequente não trouxe nenhum indicativo de que os executados possuam relacionamentos securitários, de modo que o pedido se afigura impertinente. Em mesmo sentido da conclusão supra, aliás, colha-se dos seguintes precedentes: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DEOFÍCIOSPARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR (SUSEP,PREVIC,CNSEG) - EVENTUAL EXISTÊNCIA DE SALDO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - ÔNUS DO CREDOR PARA BUSCA DE BENS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1410929-97.2023.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 31/07/2023, p: 02/08/2023) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP NA BUSCA DE BENS DO DEVEDOR - ANÁLISE ACERCA DO GRAU DE COOPERAÇÃO DO CREDOR - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de expedição de ofício à SUSEP, na tentativa de encontrar bens do devedor, ora agravado. 2. Conforme o CPC/15, a execução se realiza no interesse do exequente (art. 797), podendo o Juiz, em qualquer momento do processo, determinar que os sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder (art. 772, inc. III). 3. Por outro lado, o art. 6º, do CPC/15, ao positivar o princípio da cooperação processual, prevê que 'todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si', regra esta que impõe ao credor o dever de também diligenciar na indicação de bens passíveis de penhora, fazendo jus ao auxílio judicial na busca por informações acerca de bens penhoráveis na mesma medida em que se der o seu grau de cooperação nesse desiderato. 4. Desta forma, não se exige, de um lado, nem o esgotamento das diligências a cargo do credor, tampouco, de outro lado, a transferência exclusiva ao Poder Judiciário da tarefa de diligenciar em busca de bens penhoráveis, sendo dever de todos os sujeitos do processo - inclusive do devedor (art. 774, inc. V, CPC/15) - contribuir para uma rápida e eficaz solução da execução. 5. Na espécie, a parte exequente não trouxe nenhum indicativo de que o executado possua relacionamento com a SUSEP, de modo que o pedido se afigura impertinente. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido." (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1408013-27.2022.8.12.0000, Paranaíba, 3.ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Paulo Alberto de Oliveira, j: 30/08/2022, p: 01/09/2022) VI - Outrossim, deverá o exequente aclarar quanto à inocuidade do pleito de expedição de termo de penhora sobre o imóvel de matrícula 7.881 do CRI local, como já definido pelo Eg. TJMS e declinado às f. 984-990, isso em razão da existência às margens da respectiva matrícula imobiliária de registro de hipoteca sobre a totalidade do bem em favor do terceiro José Ellis Ripper Filho que esvaziaria os efeitos de eventual providência expropriatória sobre o referido bem neste feito. VII - Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sendo que eventuais requerimentos vazios, tais quais os últimos formulados serão liminarmente rejeitados. Ultrapassado o prazo sem manifestação, determino, desde já, a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC. A parte exequente deve restar ciente de que, caso se mantenha inerte após a suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). Com a manifestação da parte, conclusos para decisão. Sem manifestação, os autos deverão permanecer em arquivo provisório, de onde sairão apenas com a indicação específica de bem a penhorar.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Cléia Rocha e Rocha (OAB 8045/MS), Rafael Santos Moraes (OAB 20380/MS) Processo 0820223-64.2019.8.12.0001 - Inventário - Meeira: Mary Nogueira da Cruz, Jean Carlo Cardoso da Cruz Filho, Laura Maria Nogueira da Cruz Cameschi, Maria Aparecida Sanches Xavier, Maria Eduarda Santana da Cruz - Invtardo: Jean Carlo Cardoso da Cruz - Nesse contexto, encerra-se a primeira fase do procedimento de inventariar, observados o espólio apresentado nas últimas declarações e os valores dos bens constantes apresentados na manifestação da PGE/MS (fls. 418-422), que ora se acolhe e se homologa para o fim de pagamento do ITCMD. 2. Do pagamento do ITCMD. Não obstante os termos dos artigos 637 e 638, tendo em vista: 1) os princípios da celeridade (art. 611) e da cooperação (art. 6º), todos do CPC.; 2) ultrapassada a fase da avaliação (art. 630 deste); 3) a prática ocorrida nos inventários; 4) a declaração do ITCMD on-line (http.//www.sefaz.ms.gov.br/), deixa-se de proceder o cálculo do tributo, para o fim de que o seja processado pela parte inventariante na forma eletrônica: SEFAZ-ITCD e proceda o recolhimento do respectivo imposto. Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Realizado o pagamento complementar do ITCMD, dê-se vista à PGE/MS. 4. Oportunamente, retornem conclusos para sentença.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Cléia Rocha e Rocha (OAB 8045/MS), Rita de Cassia Correa de Vasconcelos (OAB 18001A/MS) Processo 0800641-70.2014.8.12.0028 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Irineu Godoi - Reqdo: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Defiro a sucessão processual requerida. Promova-se, pois, a alteração do polo passivo, com a substituição do requerente falecido Irineu Godoi por seus herdeiros retro indicados e qualificados. À Serventia para proceder às anotações no cadastro de partes. No mais, a despeito da prova pericial requerida pelo banco requerido às f. 134-138, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos do débito liquidando, isso já considerando os parâmetros fixados na impugnação apensa. Então, dê-se vista dos autos à parte requerida para deles se manifestar. Tudo feito, tornem-me conclusos para ulteriores deliberações.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Cléia Rocha e Rocha (OAB 8045/MS), Teresa Celina de Arruda Alvin (OAB 22129/PR) Processo 0800632-56.2014.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Hora Filho - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Assim, rejeito as impugnações apresentadas pelas partes e, diante da recusa implícita do perito em cumprir os trabalhos nos termos anteriormente fixados, revogo sua nomeação, nos termos do art. 468, do CPC. Nomeio, em substituição, o perito HUGO CELSO MORAES ZAIA, e-mail: [email protected], celular: (67) 98434-7937, para realização da perícia, nos exatos termos da decisão de fls. 136-137, observando-se o valor já fixado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os honorários. Intime-se o novo perito para que manifeste sua concordância com a nomeação e com o valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
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