Ana Carolina De Araujo Correia
Ana Carolina De Araujo Correia
Número da OAB:
OAB/MG 156777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina De Araujo Correia possui 123 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TJMG, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TST, TJMG, TJSP, TJGO, TJRJ, TRF6, TRT3
Nome:
ANA CAROLINA DE ARAUJO CORREIA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - PHILYPE RAMON DOS SANTOS; Agravado(a)(s) - GABRIELLE ARAUJO MARTINS DE FREITAS; GF IMPPORTS LTDA; Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes PHILYPE RAMON DOS SANTOS Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - ANA CAROLINA DE ARAUJO CORREIA.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5209712-64.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Comissão] AUTOR: HAVE STAR REPRESENTACOES LTDA - ME CPF: 06.973.295/0001-69 e outros RÉU: CALCADOS ZAGGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 17.133.356/0001-04 SENTENÇA Cuida-se de ação de rescisão contratual cumulada com cobrança de comissões, verbas rescisórias e indenização promovida por HAVE STAR REPRESENTAÇÕES LTDA - ME e ALBERTO PEDROSA SILVA em face de CALÇADOS ZAGGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com fundamento em contrato de representação comercial firmado entre as partes, com alegação de descumprimento contratual por parte da ré, especialmente quanto ao não pagamento de comissões, descontos indevidos e ausência de indenização prevista em lei. Citadas, as rés apresentaram contestação (ID 10223666307), na qual sustentaram, em preliminar, a ilegitimidade ativa da pessoa jurídica autora e, no mérito, negaram os fatos constitutivos do direito postulado, impugnando os valores cobrados e a existência de vínculo contratual com a empresa HAVE STAR REPRESENTAÇÕES LTDA - ME. Afirmaram que os serviços prestados foram exclusivamente realizados por ALBERTO PEDROSA SILVA, pessoa física. A parte autora apresentou impugnação (ID 10278767364), reafirmando a existência da relação contratual com ambas as partes ativas, com base nos documentos juntados aos autos, e reiterando os pedidos formulados na inicial. É o relatório necessário. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se nos autos que a empresa autora HAVE STAR REPRESENTAÇÕES LTDA - ME foi formalmente extinta (ID. 10223700993) por meio de distrato social e posterior baixa de seu registro na Junta Comercial competente. A extinção da pessoa jurídica implica a perda de sua personalidade jurídica, e, por consequência, de sua capacidade processual, pressuposto essencial para que figure validamente como parte no processo, nos termos dos artigos 70 e 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ainda, restou comprovado que ALBERTO PEDROSA SILVA já havia falecido antes da propositura da presente demanda, o que inviabiliza, desde a origem, sua legitimação para figurar no polo ativo da ação. Trata-se, portanto, de vício insanável, sendo juridicamente impossível o ajuizamento de demanda em nome de pessoa falecida, que não mais possui personalidade nem capacidade para estar em juízo. A ausência originária de pressuposto processual subjetivo, ou seja, a capacidade da parte, impõe o reconhecimento da nulidade absoluta do processo, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto e pelos princípios jurídicos aplicados a espécie, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485 inciso IV do Código de Processo Civil/2015. Condeno o requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Em aplicação ao princípio da preclusão lógica, da singularidade e consumativa; em consequência, declaro a renúncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, pagas custas, arquivem-se com a devida baixa na estatística. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juíza de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Exequente, conforme termos de fls. 1109/1113, os quais passo a apreciar. Devem os embargos ser conhecidos, eis que presentes os seus requisitos objetivos e subjetivos. No mérito, verifico que assiste razão ao Embargante, eis que, em verdade, a decisão lançada às fls. 1104/1105 apresenta omissão em relação ao pedido de penhora portas adentro, não tem havido, no entanto, seu indeferimento, como alegado, sendo certo que foi indeferido o pedido de penhora ONLINE. ISTO POSTO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos, PARA ACOLHÊ-LOS, a fim de que seja sanada a omissão, devendo ser incluído na decisão embargada o seguinte: Defiro o pedido de penhora portas adentro, a ser cuprido no endereço informado às fls. 1092. Para fins de expedição do competente mandado, traga a parte exequente planilha atualizada e discriminada do débito total. Com a planilha, expeça-se o competente mandado. No mais, permanece a decisão tal como lançada. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / Unidade Jurisdicional da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5003701-14.2025.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) YASMIN XAVIER SOARES CPF: 125.248.317-10 ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A CPF: 04.310.392/0001-46 Fica a parte AUTORA INTIMADA para comparecimento/participação obrigatória a Audiência conciliação HÍBRIDA designada nos autos (19/08/2025 16:01) e link disponibilizado no processo, sob pena de extinção e condenação nas custas processuais. Fica advertida, ainda, que em caso de impossibilidade técnica deverá comparecer ao Juizado Especial desta Comarca no dia e horário da audiência. ALANE LOPES COSTA Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5178990-76.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] KATHY ELLEN MATOS RIBEIRO DE ALMEIDA CPF: 099.871.196-97 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CPF: 63.554.067/0001-98 e outros DESPACHO Vistos etc. Preliminarmente, defiro o pleito de isenção condicional das exações processuais formulado pela parte Autora em sua peça de ingresso. Cite-se a parte Requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel e presumido como verdadeiros os fatos narrados pela parte Requerente, nos termos do art. 344 do Digesto Instrumental Civil. Deixo, por ora, de incluir o feito em pauta de audiência de conciliação, deixando para analisar a sua conveniência após angularização do feito. Quanto às providências de ordem emergencial, mudança de fluxo de ônus probatório e demais formulações que exorbitem os princípios processuais e a teoria das provas, tais anseios, serão, oporttuno tempore, examinados à luz do contraditório a ser estabelecido, com eventual aperfeiçoamento da relação processual e oposição à pretensão esboçada pela parte Demandada. Finalmente, ressalto que a realização dos atos processuais fora dos dias e horários previstos em Lei, independem de autorização judicial, ex vi do artigo 212, §2º, do NCPC. P.I. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. WENDERSON DE SOUZA LIMA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2075450-83.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) IVONE MARIA DE ARAUJO CPF: 203.193.476-72 GLAUCIA APARECIDA NAZARIO CPF: 010.821.476-13 Fica a parte Exequente intimada da decisão de ID 10374022516, e para manifestar-se quanto ao resultado da consulta do PREVJUD juntado no ID 10489098000, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. PATRICIA NAVES DOTI Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5078845-75.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Expedição de Diplomas e Omissão na Entrega das Notas] AUTOR: YASMIN XAVIER SOARES CPF: 125.248.317-10 RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A CPF: 04.310.392/0001-46 DESPACHO Nada a prover ante os termos de id 10437310651. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO TORRES OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte