Gustavo Resende Lobato

Gustavo Resende Lobato

Número da OAB: OAB/MG 103670

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF6, TJPR, TJSC, TRT3
Nome: GUSTAVO RESENDE LOBATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5001191-26.2023.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: PAREBEM POSTO ESPLANADA LTDA CPF: 35.915.682/0001-47 RÉU: CARLOS EDUARDO DE SOUZA CAMPOS CPF: 151.682.976-09 DECISÃO Vistos. Defiro a consulta de ativos patrimoniais pelo sistema SNIPER. Resultado da pesquisa em anexo. Intime-se o requerente para manifestação em 15 (quinze) dias. Não havendo requerimentos, arquive-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos
  2. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas RECURSO Nº 6900103-87.2025.8.13.0672 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Abuso de Poder] IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE VIEIRA DE ASSIS CPF: 060.863.036-57 IMPETRADO(A): ALESSANDRO DE ABREU BORGES CPF: não informado DECISÃO Paulo Henrique Vieira De Assis impetrou mandado de segurança contra ato do MM. Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Sete Lagoas que, nos autos do cumprimento de sentença nº 5007816-29.2023.8.13.0672, deferiu a inclusão do impetrante no polo passivo da execução, nos moldes do art. 110 do CPC, com base em cláusula do distrato social que lhe atribuía responsabilidade solidária pelos débitos remanescentes da sociedade extinta. É cediço que a concessão da liminar no mandado de segurança está condicionada a presença de dois requisitos: (i) fundamento relevante (ii) do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso deferida apenas ao final do processo. Adicionalmente, o mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente em situações nas quais pode se verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e certo. No caso dos autos, não se evidencia a presença de tais exceções. A decisão impugnada encontra-se suficientemente motivada, tendo o juízo a quo acolhido o pedido de redirecionamento da execução com base em cláusula expressa do distrato social que atribuía responsabilidade solidária aos sócios remanescentes quanto aos débitos da sociedade dissolvida. Ademais, houve oportuna intimação do impetrante, que apresentou manifestação e documentos, os quais foram analisados na decisão que deferiu a sucessão processual. A controvérsia posta se a cláusula do distrato é hábil ou não a ensejar responsabilidade dos ex-sócios e se houve partilha de bens é matéria que exige dilação probatória e análise de mérito que não se coaduna com a via estreita do mandado de segurança, e muito menos com a medida liminar ora postulada, cuja concessão pressupõe, ademais, o fumus boni iuris robusto e risco de dano irreversível. A cláusula de responsabilização dos sócios pelos passivos da sociedade, ainda que posteriormente questionável em juízo próprio, não ostenta, de plano, conteúdo teratológico ou ilegal, tampouco há demonstração de que a decisão judicial tenha sido proferida sem observância do contraditório ou do devido processo legal. Trata-se, em verdade, de ato jurisdicional motivado e inserido no âmbito da discricionariedade técnica do magistrado, o que afasta a excepcionalidade da tutela mandamental. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Notifique-se a autoridade coatora (MM. Juiz de Direito da Comarca de Sete Lagoas), a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (art. 7, I, da Lei n. 12.016/09). Prestadas as informações, dê-se vista ao Ministério Público para parecer (art. 12 da Lei n. 12.016). Em seguida, retornem os autos conclusos para voto. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. GISLENE MARTINS MEUTZNER Juiz(íza) de Direito Rua José Duarte de Paiva, 715, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059
  3. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pitangui / 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui Praça Getúlio Vargas, 200, Centro, Pitangui - MG - CEP: 35650-000 PROCESSO Nº: 5005372-75.2024.8.13.0514 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) MARIA ELIZABETE DUARTE CPF: 746.425.106-72 DIVA MARIA DE JESUS CPF: 222.552.226-04 Fica à inventariante intimada, na pessoa de seu procurador, acerca do inteiro teor da decisão proferida em ID 10476931258. NEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA Pitangui, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - JOAO MARCIO DOS SANTOS BISCARDI; Agravado(a)(s) - KAROLINE BISCARDI SANTOS; Relator - Des(a). Ana Paula Caixeta A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CAIO CESAR BRASIL FERREIRA, GUSTAVO RESENDE LOBATO, RODRIGO DA CUNHA PEREIRA.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROCESSO Nº: 5028611-56.2023.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte Rodoviário] AUTOR: DARCILIO JOSE FERREIRA DE PAULA registrado(a) civilmente como DARCILIO JOSE FERREIRA DE PAULA CPF: 246.393.116-72 RÉU: EXPRESSO PAI NOSSO LTDA CPF: 20.134.672/0001-05 DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Douta Turma Recursal, bem como para ficarem cientes do trânsito em julgado do acórdão e para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que for de direito, sob pena de arquivamento. Passado o prazo, nada sendo requerido, pagas as custas, se houver, remetam os autos ao arquivo. Intimem-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. FREDERICO BITTENCOURT FONSECA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas
  6. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pitangui / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui Praça Getúlio Vargas, 200, Centro, Pitangui - MG - CEP: 35650-000 PROCESSO Nº: 0008383-76.2019.8.13.0514 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JARBAS GONCALVES DE SOUSA CPF: 015.907.896-28 CERAMICA FORMIGRES LTDA. CPF: 01.325.023/0001-39 Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da perícia agendada para o dia 25/07/2025, às 13 horas, nos termos da manifestação de ID 10474835797. LUCIANA BICALHO RAMOS DE FARIA Pitangui, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - FLAVIANA MARIA DA SILVA; Agravado(a)(s) - ZELIA MARIA DUARTE XAVIER; Relator - Des(a). Cavalcante Motta FLAVIANA MARIA DA SILVA Publicação de acórdão Adv - GUSTAVO RESENDE LOBATO, MELINA MARINHO CAMPOS.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pitangui / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui Praça Getúlio Vargas, 200, Centro, Pitangui - MG - CEP: 35650-000 PROCESSO Nº: 0388481-58.2008.8.13.0514 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: GUSTAVO CAMPOS DUARTE CPF: 026.115.416-80 RÉU: ADRIANE XAVIER DE FREITAS CPF: 735.571.296-91 DECISÃO Vistos, etc. A pedido do exequente (id 10466735367), acionei o CNIB. Inclua-se no controle de prazo até 20.07.2025. Após, conclusos para resposta. Pitangui, data da assinatura eletrônica. RACHEL CRISTINA SILVA VIEGAS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui
  9. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pitangui / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui Praça Getúlio Vargas, 200, Centro, Pitangui - MG - CEP: 35650-000 PROCESSO Nº: 5001864-87.2025.8.13.0514 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JAIME JOSE DE FREITAS CPF: 377.654.506-20 UNIMED PARA DE MINAS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA CPF: 42.940.528/0001-90 Intimem-se as partes para especificação de provas, de maneira justificada e fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. GIOVANNA DORNELLES FERREIRA DE OLIVEIRA Pitangui, data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARÁ DE MINAS; Ré(u)(s) - SILVEIRA E SILVEIRA CONSTRUCOES LTDA ME; Interessado(s) - MUNICIPIO DE PEQUI; Relator - Des(a). Alberto Diniz Junior Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - GUSTAVO RESENDE LOBATO, HELVECIO GUSTAVO RODRIGUES MORAIS.
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