Samia Jamilla Catarino Correa
Samia Jamilla Catarino Correa
Número da OAB:
OAB/MA 021036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samia Jamilla Catarino Correa possui 441 comunicações processuais, em 195 processos únicos, com 96 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT22, TRT5, TJSE e outros 17 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
195
Total de Intimações:
441
Tribunais:
TRT22, TRT5, TJSE, TRT13, TRT6, TRT8, TJAL, TJPE, TRT19, TST, TRT16, TJBA, TJRN, TJPB, TRF1, TJPA, TRT20, TJPI, TRT7, TJMA
Nome:
SAMIA JAMILLA CATARINO CORREA
📅 Atividade Recente
96
Últimos 7 dias
239
Últimos 30 dias
441
Últimos 90 dias
441
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (166)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (133)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (49)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (21)
PETIçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 441 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000034-95.2025.5.13.0006 AUTOR: MAURO DA MATTA BARBOSA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6923ca0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por MAURO DA MATTA BARBOSA, nos autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., e condenar esta empresa, nos termos da fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes ao adicional de insalubridade, equivalente a 20% sobre o valor do salário-mínimo fixado em lei em cada período da duração do contrato de trabalho. Defiro, também, os reflexos do referido adicional sobre os cálculos do FGTS a depositar, décimos terceiros salários e férias acrescidas de um terço. O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da condenação. Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do trabalho fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à empresa, em razão de sua sucumbência na pretensão que foi objeto da perícia. Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a título idêntico aos deferidos nesta decisão, se for o caso. Em arbitramento provisório, valor da condenação R$ 10.000,00, Valor da Custas pela ré a R$ 200,00. Incide sobre o valor da condenação os índices de atualização monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991 na fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (CC, art. 406) e, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, a incidência do IPCA (CC, art. 389, parágrafo único), bem como os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, observadas as determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59, bem como na Lei n.º 14.905/2024. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios. Intimem-se as partes. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURO DA MATTA BARBOSA
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Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000535-24.2024.5.08.0103 RECLAMANTE: DANILO FERREIRA SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DANILO FERREIRA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. ALTAMIRA/PA, 16 de julho de 2025. FLAVIA ABRITA DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DANILO FERREIRA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000419-41.2025.5.06.0102 RECLAMANTE: FRANKLIN DA SILVA BARBOSA DE LIMA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30e4bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Assim sendo, concedo ao autor o benefício da Justiça Gratuita e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANKLIN DA SILVA BARBOSA DE LIMA contra MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Custas pela autora, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, face à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15, ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, submetendo-se, o infrator, às penas legais. Intimem-se. Transitando em julgado a presente decisão, certifique-se, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e arquivem-se definitivamente os autos. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da Lei. MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN DA SILVA BARBOSA DE LIMA
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Tribunal: TRT6 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000419-41.2025.5.06.0102 RECLAMANTE: FRANKLIN DA SILVA BARBOSA DE LIMA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30e4bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Assim sendo, concedo ao autor o benefício da Justiça Gratuita e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANKLIN DA SILVA BARBOSA DE LIMA contra MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Custas pela autora, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, face à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15, ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, submetendo-se, o infrator, às penas legais. Intimem-se. Transitando em julgado a presente decisão, certifique-se, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e arquivem-se definitivamente os autos. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da Lei. MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000889-07.2024.5.08.0117 RECLAMANTE: JOSE VIANA DE OLIVEIRA RECLAMADO: POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5014767 proferida nos autos. DECISÃO - PJE RXM Tendo em vista a manifestação do(a) exequente requerendo o início da execução, DETERMINO: I - Cite-se a executada para, nos termos do artigo 880 da CLT, pagar a dívida ou garantir a execução, no prazo de 48 horas; II - Expirado o prazo para pagamento do valor da condenação ou garantia do Juízo, ao bloqueio de valores da demandada, via SISBAJUD. Caso este Juízo obtenha sucesso na referida ordem, fica(m) o(s) valor(es) bloqueado(s) desde já convolado(s) em penhora, determinando-se a intimação da referida parte acerca desta, para, querendo, opor embargos no prazo legal; III - Garantida a execução e expirado o prazo para embargos, pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito, recolhendo-se os encargos legais; IV - Expirado o prazo de 45 dias úteis, contados da efetiva citação, sem o devido pagamento do valor da condenação ou garantia do Juízo, inclua-se o nome da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do artigo 883-A da CLT; V - Tudo pago e recolhido e não havendo qualquer tipo de pendência, retornem os autos conclusos para extinção da execução e determinação do arquivamento definitivo da ação. MARABA/PA, 16 de julho de 2025. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VIANA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000889-07.2024.5.08.0117 RECLAMANTE: JOSE VIANA DE OLIVEIRA RECLAMADO: POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5014767 proferida nos autos. DECISÃO - PJE RXM Tendo em vista a manifestação do(a) exequente requerendo o início da execução, DETERMINO: I - Cite-se a executada para, nos termos do artigo 880 da CLT, pagar a dívida ou garantir a execução, no prazo de 48 horas; II - Expirado o prazo para pagamento do valor da condenação ou garantia do Juízo, ao bloqueio de valores da demandada, via SISBAJUD. Caso este Juízo obtenha sucesso na referida ordem, fica(m) o(s) valor(es) bloqueado(s) desde já convolado(s) em penhora, determinando-se a intimação da referida parte acerca desta, para, querendo, opor embargos no prazo legal; III - Garantida a execução e expirado o prazo para embargos, pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito, recolhendo-se os encargos legais; IV - Expirado o prazo de 45 dias úteis, contados da efetiva citação, sem o devido pagamento do valor da condenação ou garantia do Juízo, inclua-se o nome da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do artigo 883-A da CLT; V - Tudo pago e recolhido e não havendo qualquer tipo de pendência, retornem os autos conclusos para extinção da execução e determinação do arquivamento definitivo da ação. MARABA/PA, 16 de julho de 2025. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS EDUARDO CARVALHO DE LIMA (OAB 14192/AL), ADV: BARBARA BIANCA LAGO PEIXOTO (OAB 36695/BA), ADV: LUIS ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 23223/MA), ADV: DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA SILVA (OAB 23397/MA), ADV: SAMIA JAMILLA CATARINO CORREA (OAB 21036/MA), ADV: DIEGO ECEIZA NUNES (OAB 8092/MA), ADV: MICHAEL ECEIZA NUNES (OAB 7619/MA), ADV: CAIO DE AGUIAR VITÓRIO FRANÇA (OAB 14044/AL) - Processo 0737431-27.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Construção Civil - AUTOR: B1Rejane Dantas GomesB0 - RÉU: B1Grupo Mateus S/AB0 - LITSPASSIV: B1Market House Reformas LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a juntada de páginas 585-588, abro vista as partes para manifestação, no prazo legal. Maceió, 15 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.