Samia Jamilla Catarino Correa
Samia Jamilla Catarino Correa
Número da OAB:
OAB/MA 021036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samia Jamilla Catarino Correa possui 464 comunicações processuais, em 203 processos únicos, com 96 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSE, TRT13, TJPE e outros 17 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
203
Total de Intimações:
464
Tribunais:
TJSE, TRT13, TJPE, TRT7, TRF1, TRT20, TRT6, TRT19, TRT22, TST, TJAL, TRT16, TRT8, TJRN, TJPI, TRT5, TJPB, TJMA, TJBA, TJPA
Nome:
SAMIA JAMILLA CATARINO CORREA
📅 Atividade Recente
96
Últimos 7 dias
238
Últimos 30 dias
464
Últimos 90 dias
464
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (179)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (138)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (50)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 464 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 52be35c. Intimado(s) / Citado(s) - M.S.S.
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Tribunal: TRT13 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001405-46.2024.5.13.0001 AUTOR: PAULO VINICIUS DA SILVA RÉU: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO: Fica MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimado, por seu advogado, mais uma vez, para indicar nos autos, em 5 dias, os seus dados bancários para transferência de seu crédito pelo Juízo. JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2025. ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TRT13 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000131-44.2025.5.13.0023 AUTOR: LUZIA DE LUCENA OLIVEIRA RÉU: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cfef6c proferida nos autos. DECISÃO Recebe-se o recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Intimem-se as partes acerca do recurso interposto para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 8 dias. Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 13ª Região. CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2025. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000131-44.2025.5.13.0023 AUTOR: LUZIA DE LUCENA OLIVEIRA RÉU: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cfef6c proferida nos autos. DECISÃO Recebe-se o recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade. Intimem-se as partes acerca do recurso interposto para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 8 dias. Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 13ª Região. CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2025. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA DE LUCENA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT13 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000091-65.2025.5.13.0022 AUTOR: JESSIELLI KAROLLINE DOS SANTOS SOUZA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350fed8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos para fins de julgamento, observa-se, neste momento, que o juiz Dr. Francisco Xavier de Andrade Filho, foi que recebeu a defesa, instruiu o feito e nomeou perito para atuar nos autos, conforme se verifica na ata de tramitação ID nºf6c09e16 . Em sendo assim, necessário se faz CONVERTER O FEITO EM DILIGÊNCIA, para fins da retomada normal do fluxo processual, com a conclusão para julgamento pelo magistrado acima referido. JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2025. FLAVIO LONDRES DA NOBREGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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Tribunal: TRT13 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000091-65.2025.5.13.0022 AUTOR: JESSIELLI KAROLLINE DOS SANTOS SOUZA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350fed8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos para fins de julgamento, observa-se, neste momento, que o juiz Dr. Francisco Xavier de Andrade Filho, foi que recebeu a defesa, instruiu o feito e nomeou perito para atuar nos autos, conforme se verifica na ata de tramitação ID nºf6c09e16 . Em sendo assim, necessário se faz CONVERTER O FEITO EM DILIGÊNCIA, para fins da retomada normal do fluxo processual, com a conclusão para julgamento pelo magistrado acima referido. JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2025. FLAVIO LONDRES DA NOBREGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSIELLI KAROLLINE DOS SANTOS SOUZA
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Tribunal: TRT13 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA PetCiv 0000896-78.2025.5.13.0002 AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e32cfd proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Auto de Infração e Multa ajuizada por MATEUS SUPERMERCADOS S.A., com pedido de antecipação de tutela, com o fito de obter a suspensão ou exclusão do registro do Auto de Infração na dívida ativa, no CADIN ou em qualquer órgão de proteção ao crédito; que a Superintendência Regional do Trabalho se abstenha ou suspenda eventual execução fiscal em curso e que lhe seja permitida a renovação da CND na modalidade positiva com efeito negativo. Ressalto, de início, que, com base nos fundamentos expostos no Auto de Infração nº 22.745.391-3, a Secretaria de Inspeção do Trabalho julgou-o procedente (decisão, id:979a252), onde foi respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa. Sobre a tutela de urgência pretendida pela autora, o art. 300 do CPC/15 dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano […]”, podendo tal tutela, de urgência, ser concedida inclusive liminarmente, nos termos do §2º do mesmo artigo e também do art. 9º, parágrafo único, I, do mesmo CPC, aplicável ao Processo do Trabalho consoante o art. 3º, VI, da IN TST 39/2016. Elementos que evidenciem a probabilidade do direito são aqueles que convençam o juízo tanto da verossimilhança do fato narrado pela parte autora, mediante provas documentais ou outros elementos, quanto do nascimento do direito pretendido pelo enquadramento, feito pelo juízo, desse fato verossimilhante ao ordenamento jurídico vigente, a princípio. Insofismável é que Auto de Infração Trabalhista, lavrado por autoridade competente, detém presunção de legitimidade e veracidade, decorrente da presunção de legalidade dos atos administrativos vinculados (presunção 'iuris tantum'), podendo ser desconstituído por prova em contrário, tanto na esfera administrativa como judicial, incumbindo ao jurisdicionado o ônus de provar a sua invalidade. No presente caso, a Autora foi autuada pela fiscalização do trabalho por infringir a legislação trabalhista, como no caso do Auto de Infração nº 22.745.391-3, "prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal", tendo a conduta sido capitulada nos arts. 59, caput c/c art. 61, da CLT, e base legal para a penalidade o art. 75 da CLT c/c Anexos II e III, da Portaria MTP 667/2021. Com se vê, o referido Auto de Infração é consequência do quanto averiguado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho diante do que constaram dos documentos analisados. Ademais, há a questão de ordem pública a ser examinada – nulidade do processo administrativo –, pela alegação da parte autora de que o auto de infração foi recebido por pessoa sem poderes de mando, o que violaria o art. 248 do CPC. Questiona-se, ainda, no mérito, nulidade do auto de infração por ter sido lavrado fora do local de inspeção. Considerando, pois, a análise superficial própria das tutelas provisórias e as pretensões de mérito formuladas pela parte autora, entendo que com a apresentação da defesa e o consequente estabelecimento do contraditório, a medida pleiteada poderá ser melhor apreciada. Desta forma, em que pese as ponderações da parte autora tecidas no corpo da inicial, não vejo, a priori, a existência dos requisitos legais para o deferimento da antecipação da tutela, motivo pelo qual a indefiro. Fica a autora ciente do teor desta decisão, por seu procurador. Fica a União Federal/PGFN citada, via sistema, para, no prazo de 15 dias, caso queira, apresentar resposta aos termos da presente ação. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação. Após, intimem-se as partes, para, no prazo de 05 dias, dizerem se pretendem produzir provas orais, devendo indicar claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, cientes que o silêncio será entendido como negativa a resposta. Independentemente de haver ou não produção de provas orais, após o encerramento da instrução processual, abra-se vista ao Ministério Público do Trabalho para manifestação, no prazo de 10 dias. Tudo feito, venham os autos conclusos para julgamento. JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2025. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.