Lorena Rodrigues De Sousa
Lorena Rodrigues De Sousa
Número da OAB:
OAB/GO 031569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorena Rodrigues De Sousa possui 288 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJSP e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
288
Tribunais:
TST, TRF1, TJSP, TJGO, TRT12, TJMG, TJMS, TRT10, TJPR, TJDFT, TRT18, TRT15
Nome:
LORENA RODRIGUES DE SOUSA
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
193
Últimos 30 dias
288
Últimos 90 dias
288
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 288 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 0011453-14.2024.5.18.0005 AUTOR: INSTITUTO DE ASSISTENCIA FAMILIAR E DE AMPARO SOCIAL DOS TRABALHADORES DO SETOR DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO EM GERAL-IAFAS RÉU: NETLIMPEZA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP AO(À) RECLAMANTE Fica o(a) reclamante intimado(a) para tomar ciência do recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a). Vista para, querendo, contrarrazoar no prazo de 08 (oito) dias. GOIANIA/GO, 14 de julho de 2025. ELISANGELA MAGALHAES SILVA MINASI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE ASSISTENCIA FAMILIAR E DE AMPARO SOCIAL DOS TRABALHADORES DO SETOR DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO EM GERAL-IAFAS
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 0011453-14.2024.5.18.0005 AUTOR: INSTITUTO DE ASSISTENCIA FAMILIAR E DE AMPARO SOCIAL DOS TRABALHADORES DO SETOR DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO EM GERAL-IAFAS RÉU: NETLIMPEZA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP AO(À) EXEQUENTE Fica o(a) exequente intimado(a) para tomar ciência do agravo de petição interposto pelo executado(a). Prazo e fins legais. GOIANIA/GO, 14 de julho de 2025. ELISANGELA MAGALHAES SILVA MINASI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE ASSISTENCIA FAMILIAR E DE AMPARO SOCIAL DOS TRABALHADORES DO SETOR DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO EM GERAL-IAFAS
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0011530-73.2024.5.18.0053 AUTOR: ROSIMEIRY RIGHY AMARAL RÉU: COMANDO SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ca2b8 proferido nos autos. DESPACHO A compatibilidade do artigo 916 do CPC/2015, que prevê o parcelamento da dívida, com o processo trabalhista não pode ser aplicado de maneira irrestrita, tendo em vista que se trata de verba de natureza alimentar, fazendo-se necessário a anuência expressa do credor, sob pena de indeferimento do pleito. É o entendimento desse Egrégio TRT 18ª Região: EMENTA: "PARCELAMENTO DO DÉBITO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 916 DO CPC. A compatibilidade do artigo 916 do CPC, que estabelece a possibilidade de parcelamento da dívida, com o processo trabalhista não é irrestrita. Em regra é inaplicável quando se tratar de cumprimento da sentença e depende da análise da execução processada, exigindo prévia concordância do exequente. A se pensar de modo contrário, ensejaria a admissão de direito potestativo do devedor, incompatível com a norma disposta no artigo 797 do CPC - de que a execução processa-se no interesse do credor, e a indiscutível afronta aos princípios que regem o processo trabalhista, da celeridade e efetividade do procedimento. Dessa forma, incabível o parcelamento quando há expressa manifestação contrária da parte exequente." (TRT18 - 2ª TURMA – AP-0010158- 20.2016.5.18.0102, Rel. Desembargador Eugênio José Cesário Rosa, julgado em 16.05.2019.) Agravo conhecido e desprovido. (TRT18, AP – 0010609-65.2018.5.18.0008, Rel. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, 2ª TURMA, 11/05/2020) Diante da expressa manifestação contrária da exequente (#id:e6e9ca7), indefiro o pedido de parcelamento formulado ao #id:5128f0c. Libere-se à exequente o valor depositado nos autos (#id:58cf525). Sigo. Cite-se a executada, por meio de seu advogado, para pagar ou garantir a execução no prazo de 5 dias. Transcorridos "in albis" o prazo, proceda-se conforme determina o art. 106 do Provimento Geral Consolidado desta Egrégia Corte Trabalhista. Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 14 de julho de 2025. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMANDO SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0011530-73.2024.5.18.0053 AUTOR: ROSIMEIRY RIGHY AMARAL RÉU: COMANDO SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ca2b8 proferido nos autos. DESPACHO A compatibilidade do artigo 916 do CPC/2015, que prevê o parcelamento da dívida, com o processo trabalhista não pode ser aplicado de maneira irrestrita, tendo em vista que se trata de verba de natureza alimentar, fazendo-se necessário a anuência expressa do credor, sob pena de indeferimento do pleito. É o entendimento desse Egrégio TRT 18ª Região: EMENTA: "PARCELAMENTO DO DÉBITO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 916 DO CPC. A compatibilidade do artigo 916 do CPC, que estabelece a possibilidade de parcelamento da dívida, com o processo trabalhista não é irrestrita. Em regra é inaplicável quando se tratar de cumprimento da sentença e depende da análise da execução processada, exigindo prévia concordância do exequente. A se pensar de modo contrário, ensejaria a admissão de direito potestativo do devedor, incompatível com a norma disposta no artigo 797 do CPC - de que a execução processa-se no interesse do credor, e a indiscutível afronta aos princípios que regem o processo trabalhista, da celeridade e efetividade do procedimento. Dessa forma, incabível o parcelamento quando há expressa manifestação contrária da parte exequente." (TRT18 - 2ª TURMA – AP-0010158- 20.2016.5.18.0102, Rel. Desembargador Eugênio José Cesário Rosa, julgado em 16.05.2019.) Agravo conhecido e desprovido. (TRT18, AP – 0010609-65.2018.5.18.0008, Rel. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, 2ª TURMA, 11/05/2020) Diante da expressa manifestação contrária da exequente (#id:e6e9ca7), indefiro o pedido de parcelamento formulado ao #id:5128f0c. Libere-se à exequente o valor depositado nos autos (#id:58cf525). Sigo. Cite-se a executada, por meio de seu advogado, para pagar ou garantir a execução no prazo de 5 dias. Transcorridos "in albis" o prazo, proceda-se conforme determina o art. 106 do Provimento Geral Consolidado desta Egrégia Corte Trabalhista. Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 14 de julho de 2025. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMEIRY RIGHY AMARAL
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011166-57.2024.5.18.0003 AUTOR: LAIANA NUNES RODRIGUES RÉU: INSTITUTO CEM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Ciência à parte Exequente, na pessoa de seu procurador(a), de que nesta data foi enviado alvará eletrônico de transferência para a Caixa Econômica Federal e que o prazo de cumprimento é de até 10 dias a contar desta intimação, momento em que os comprovantes serão juntados aos autos. GOIANIA/GO, 14 de julho de 2025. GILMAR FRANCISCO DE SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LAIANA NUNES RODRIGUES
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de GoiásVara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e AmbientalComarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Processo: 5795853-26.2024.8.09.0006Requerente: Elisangela Batista Simo GuimaraesRequerido (a): Municipio De AnapolisEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).DESPACHOPrecipuamente, em análise do feito, verifico que a parte exequente requereu o sequestro de valores em evento retro, todavia, não acostou aos autos documentação que comprove o efetivo protocolamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) junto ao ente municipal, conforme indicado na decisão que determinou sua expedição.Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o efetivo protocolamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) junto ao Município para se garantir a avaliação do prazo de adimplemento, e, assim, possibilitar posterior análise do pedido de sequestro de numerário, sob pena de indeferimento do requerimento e arquivamento do feito.Cumprida a determinação, INTIME-SE o Município executado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do adimplemento das RPVs, sob pena de sequestro.Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, ou cumpridas das diligências, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito