Adam Cohen Torres Poleto

Adam Cohen Torres Poleto

Número da OAB: OAB/ES 014737

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adam Cohen Torres Poleto possui 34 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TRT1, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF1, TRT1, TJRJ, TJES, TJSP, TJBA, TJMG
Nome: ADAM COHEN TORRES POLETO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS  Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001735-68.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A Advogado(s): MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR (OAB:PE34676) REU: LAURICELIO AGUSTO DE JESUS SANTOS Advogado(s): RAFAEL BARROSO CARACAS DE CASTRO registrado(a) civilmente como RAFAEL BARROSO CARACAS DE CASTRO (OAB:BA30929), ADAM COHEN TORRES POLETO (OAB:ES14737)   DESPACHO Vistos, etc. Certifique-se a acerca da petição de ID nº 487364228, especialmente quanto à alegação de recolhimento em duplicidade das custas processuais. Após, voltem-me conclusos. Eunápolis, 1 de abril de 2025. Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJES | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0003368-93.2012.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OTICA ALEXANDRE RODOLFO LTDA - ME, SILVA E MACEDO OTICA LTDA - ME, IMAGEM 3D LTDA - ME INTERESSADO: AUGUSTO CEZAR BASTOS DE AZEVEDO REQUERIDO: NOVARTIS BIOCIENCIAS SA Advogados do(a) REQUERENTE: ADAM COHEN TORRES POLETO - ES14737, FRANCISCO MANOEL DA CRUZ MAURO - ES19851 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES - RN2611 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que, às fls. 369/377, Augusto Cezar Bastos de Azevedo requereu a sua habilitação nos autos em razão do falecimento de MARIA LUCEMAR DA SILVA, sócia administradora das empresas integrantes do polo ativo. Por meio do despacho de fl. 378, determinou-se a intimação do polo ativo e do peticionante de fl. 369/377 para trazer aos autos os contratos sociais das empresas autoras, tendo a referida parte ficado inerte (fls. 379/ e 381), o que ensejou a prolação do despacho de fl. 382, determinando a intimação do réu dos atos de fls. 369/377, 378 e 381. A requerida NOVARTIS BIOCIENCIAS – S/A manifestou-se às fls. 383/385 requerendo o indeferimento do pedido de habilitação de fls. 369/377 “[…] por ausência de sentença declaratória da existência do vínculo jurídico, em observância da proteção dos herdeiros necessários”. Despacho à fl. 387 determinando a intimação do peticionante às fls. 369/377 dos termos da petição de fls. 383/384 e a notificação do Ministério Público. O requerente da habilitação fora intimado à fl. 388 e não se manifestou (fl. 389-verso), enquanto o Ministério Público apresentou parecer às fls. 390/391-verso opinando pela intimação pessoal de Augusto Cezar Bastos de Azevedo para que este colacione ao feito cópia do contrato social das requerentes e a declaração de união estável, o que fora deferido à fl. 393, tendo a Secretaria diligenciado neste sentido às fls. 394/394-verso, tendo o Aviso de Recebimento relativo a correspondência enviada retornado com a informação de que o postulante da habilitação não reside mais no endereço informado nos autos (fl. 396). Despacho à 398 determinando a intimação das partes dos atos processuais de fls. 393 e seguintes, tendo a Secretaria diligenciado neste sentido à fl. 399. A requerida NOVARTIS peticionou às fls. 400/400-verso informando que não se opõe a intimação pessoal do Sr. Augusto e alegando que os documentos juntados aos autos apenas demonstram que este possuía filhos com a falecida. Despacho à fl. 404 determinando que se cumpra o comando de fl. 393 nos endereços apurados via sistema eletrônico de Augusto Cezar Bastos de Azevedo, tendo a Secretaria diligenciado neste sentido à fl. 410. Aviso de Recebimento à fl. 411 atestando a entrega da correspondência enviada e certidão à fl. 412 atestando que não houve manifestação da parte interessada. Petição n° 202300122021 apresentada por ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA requerendo a extinção da presente demanda nos termos do art. 485, IX, do CPC/15. Despacho proferido em 05/04/2023 determinando a intimação de Augusto Cezar Bastos de Azevedo por Oficial de Justiça, tendo em vista que o Aviso de Recebimento de fl. 411 fora recebido por terceiro. Os autos foram virtualizados (ID 26093194), tendo as partes sido intimadas (ID 39150163) ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA peticionou ao ID 39999992 requerendo o cumprimento do comando de intimação de Augusto Cezar por Oficial de Justiça, tendo a Secretaria diligenciado neste sentido ao ID 40940861. Certidão ID 44438306 atestando que Augusto Cezar não reside no endereço para o qual o mandado fora expedido. ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA peticionou ao ID 44824185 requerendo a expedição de nova carta de intimação de Augusto Cezar para o endereço Rua Conde de Bonfim, 494, apto 302, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20520-054, o que fora deferido ao ID 44863727, tendo a Secretaria diligenciado neste sentido ao ID 51878419 com o respectivo aviso de recebimento juntado ao ID 54038305. ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA peticionou ao ID 56019484 requerendo a extinção da presente demanda nos termos do art. 485, IX, do CPC/15. Despacho ID 64136763 determinando a intimação do Ministério Público do ato ID 56019484, tendo o referido órgão apresentado parecer ao ID 64879428 opinando pela extinção da presente demanda. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conforme relatado, no decorrer da presente demanda, a sócia administradora das empresas requerentes faleceu, não ocorrendo a regularização de sua representação nos autos, estando o feito tramitando desta forma desde 2015. Assim, tendo em vista que, conforme dispõe o art. 75, VIII, do CPC/15, em juízo, a pessoa jurídica é representada por aquele designado em seus atos constitutivos, não tendo sido colacionado ao feito, os novos atos constitutivos das integrantes do polo ativo após o falecimento de sua representante legal, bem como que, em consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica1, verificou-se que as empresas integrantes do polo ativo encontram-se inaptas, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, tendo em vista que não houve a expedição de mandado para o endereço das requerentes para regularização do vício identificado e o devido impulsionamento do feito, INTIMEM-SE PESSOALMENTE as integrantes do polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionarem ao feito seus atos constitutivos atualizados, sob pena de extinção da demanda por abandono (art. 485, II, III e §1°, do CPC/15). Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. FINALIDADE: Intimação para que as autoras colacionem ao feito seus atos constitutivos atualizados. PRAZO: 15 (quinze) dias, ADVERTÊNCIA: O não cumprimento da obrigação no prazo fixado por este juízo ensejará a extinção da demanda por abandono (art. 485, II, III e §1°, do CPC/15). ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060215422781300000025027099 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030516114894200000037381489 1064.13 Manifestação prosseguimento. Oficial de Justiça. Alcon Petição (outras) 24031916215768700000038175595 Doc. 01 Contrato Social - Alcon (3) (1) Documento de representação 24031916215794000000038175602 Doc. 02 Procuração Pública - Alcon (1) (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24031916215813600000038175603 Doc. 03 Substabelecimento_-_Alcon_0017909-34.2012.8.08.0035 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24031916215853900000038176806 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24040517410441400000039053053 Despacho Despacho 24050815163960700000040765018 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24060716383680000000042328932 [Central de Mandados] - 4991843 Certidão - Oficial de Justiça 24060716383700000000042328935 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060716383680000000042328932 1064.13 - Carta Postal e Pesquisa Siel - Alcon Laboratórios x Ótica Alexandre Rodolfo Petição (outras) 24061411160895500000042690333 Despacho Despacho 24061415345629000000042726928 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100213382150900000049247026 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110514330441900000046358496 0003368932012 Aviso de Recebimento (AR) 24110514330455900000051241585 1064.13 - Manifestação. Extinção do feito - Alcon Laboratórios x Ótica Alexandre Rodolfo e outros Petição (outras) 24120615201324300000053068107 Despacho Despacho 25022715354969100000056988388 Despacho Despacho 25022715354969100000056988388 Manifestação MPES Petição (outras) 25031217340553500000057596691 1https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp VILA VELHA-ES, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito Nome: ÓTICA ALEXANDRE RODOLGO LTDA - ME Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, n° 163, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29123-012 Nome: SILVA E MACEDO ÓTICA LTDA - ME Endereço: Avenida Champagnat, n° 935, loja 01, Ed. Champagnat Center, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-011 Nome: IMAGEM 3D LTDA - ME Endereço: Rua Antônio Ataíde, n° 823, Loja 09, Tropical Shopping, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-906
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  ID do Documento No PJE: 85129220 Processo N° :  8035468-97.2025.8.05.0000 Classe:  AGRAVO DE INSTRUMENTO  ADAM COHEN TORRES POLETO (OAB:ES14737-A), RAPHAEL GOUVEIA LOPES DA CRUZ (OAB:RJ160753-A) THAIANA HERRERO NOVAES (OAB:BA55280-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063009124022100000134413618 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n. 0812280-49.2025.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça DESPACHO Autos com requerimento de gratuidade de justiça. O amparo estatal aos hipossuficientes que necessitam litigar perante o Judiciário se submete ao estabelecido no art. 5º, LXXIV da CRFB, in verbis: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Portanto, o constituinte originário estabeleceu que o exercício da garantia individual acima descrita EXIGE COMPROVAÇÃO. Em termos processuais/procedimentais significa que é ônus processual do requerente fazer prova de que não pode arcar com as custas do processo. Daí o verbete sumular 39 do TJRJ ("É FACULTADO AO JUIZ EXIGIR QUE A PARTE COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, PARA OBTER CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ART. 5o, INCISO LXXIV, DA CF), VISTO QUE A AFIRMAÇÃO DE POBREZA GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.¿) somente a partir da prova produzida pelo interessado o juiz avaliará caso a caso a pertinência da concessão da gratuidade de justiça. Uma vez que os artigos 98 e 99, §2º do CPC não trazem critério objetivo sobre a renda mensal do requerente para concessão da benesse legal, socorremo-nos, por analogia, do disposto no art. 790, §3º da CLT que estabelece: "§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social." Considerando que o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, nos dias atuais, corresponde a R$ 8.157,41, a renda mensal da parte requerente não deve superar o equivalente a R$ 3.262,96. Todavia à vista do disposto no artigo 82 do Código de Processo Civil, as partes têm o ônus de antecipar as despesas judiciais dos atos que realizam ou requerem no processo. É admissível em caráter excepcional, o recolhimento das custas e taxa judiciária ao final do processo ou o parcelamento das mesmas no curso do processo, em singular exceção ao princípio da antecipação das despesas, contanto que o requerente comprove sua condição de hipossuficiente e, desde que, em qualquer caso, o recolhimento seja feito antes da sentença. Essa é a orientação firmada no Enunciado Administrativo do Fundo Especial do Tribunal de Justiça nº 27 do Aviso nº 40/2004, verbis: ´considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5°, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e a taxa judiciária ao final do processo ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 19), incluindo a serventia do Juízo a fiscalização quando ao correto recolhimento das respectivas parcelas Compulsados os autos, verifica-se que a exequente não comprovou sua impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais. Nesse sentido a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Confira: 0010547-41.2016.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. RICARDO COUTO - Julgamento: 17/03/2016 - SETIMA CAMARA CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL, CONFORME ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 27 DO FETJ. Somente se admite o pagamento das custas judiciais ao final do processo uma vez comprovada a hipossuficiência da parte autora. Não se vislumbra, no caso concreto, as exceções legalmente previstas, impondo-se o indeferimento do pedido de recolhimento das custas no final do processo. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. Trata-se de exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais, regulada no artigo 82 do novo Código de Processo Civil, sendo que o lapso temporal aí entendido vai até o momento que antecede a sentença, como expressamente previsto no enunciado 27 acima transcrito. Assim, em face da excepcionalidade do caso e para que não se negue à autora o acesso à justiça, poderá o pagamento das despesas processuais ser de forma fracionada, devendo o recolhimento integral ser realizado até a sentença. Isso posto: 1) para análise do pedido de Gratuidade, DETERMINO que o requerente traga aos autos: 1.1 - comprovação de sua renda mensal; 1.2 - últimos 3 contracheques; 1.3 – Cálculo do valor das custas pela ferramenta disponibilizada no website do TJRJ. 2) Intime-se para que apresente a documentação exigida ou proceda ao recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.1 - Decorrido o prazo sem o devido recolhimento ou juntada dos documentos exigidos, voltem os autos conclusos para cancelamento da distribuição e subsequente sentença de extinção; 2.2 - Juntados os documentos venham conclusos para nova análise da concessão ou não da gratuidade de justiça e designação das providências subsequentes. 3) DEFIRO, desde já, o parcelamento das custas em 6 (vezes) cuja integralidade deverá ser recolhida até a sentença; CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de junho de 2025. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022951-97.2020.8.26.0224 (processo principal 0013712-40.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Nalio Sigliano - Zaidan Produtos Arquitetônicos Eireli - Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada "TEIMOSINHA" - total bloqueado = R$ 0,00, conforme fls. 256/281. Tendo em vista o bloqueio infrutífero, fica o(a) exequente intimado(a) para que se manifeste, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), ADAM COHEN TORRES POLETO (OAB 14737/ES), ITALO MELO DE FARIAS (OAB 12668/PA)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8024132-33.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: JUSTINA ALVES MARTINS e outros (4) Advogado(s): ALBERTO CARVALHO SILVA (OAB:BA26774-A) AGRAVADO: OTIMARIO SOARES MARTINS e outros (53) Advogado(s): RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB:SP121842-A), DANIEL RICARDO BATISTA (OAB:SP196433), IRACI GONCALVES LEITE SANTANA (OAB:SP245464), MATHEUS DIMITRY RIBEIRO SANTOS (OAB:BA66172-A), EDUARDO LIMA CONCEICAO (OAB:BA30378-A), ADAM COHEN TORRES POLETO (OAB:ES14737-A)   DESPACHO Vistos. Vieram os autos 8024132-33.2024.8.05.0000 e 8017905-90.2025.8.05.0000, sem os demais associados. Assim, aguarde-se em secretaria o cumprimento das diligências já ordenadas nos recursos 8016236-02.2025.8.05.0000 e 8020968-26.2025.8.05.0000; após, retornem à conclusão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.   Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator   SC07
  8. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8024132-33.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: JUSTINA ALVES MARTINS e outros (4) Advogado(s): ALBERTO CARVALHO SILVA (OAB:BA26774-A) AGRAVADO: OTIMARIO SOARES MARTINS e outros (53) Advogado(s): RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB:SP121842-A), DANIEL RICARDO BATISTA (OAB:SP196433), IRACI GONCALVES LEITE SANTANA (OAB:SP245464), MATHEUS DIMITRY RIBEIRO SANTOS (OAB:BA66172-A), EDUARDO LIMA CONCEICAO (OAB:BA30378-A), ADAM COHEN TORRES POLETO (OAB:ES14737-A)   DESPACHO Vistos. Vieram os autos 8024132-33.2024.8.05.0000 e 8017905-90.2025.8.05.0000, sem os demais associados. Assim, aguarde-se em secretaria o cumprimento das diligências já ordenadas nos recursos 8016236-02.2025.8.05.0000 e 8020968-26.2025.8.05.0000; após, retornem à conclusão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.   Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator   SC07
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