Kadma Miniely Santorio
Kadma Miniely Santorio
Número da OAB:
OAB/ES 014084
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF2, TJES
Nome:
KADMA MINIELY SANTORIO
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoVisando imprimir celeridade ao presente procedimento, determino a intimação das partes para se manifestarem expressamente quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de quinze dias, em observância ao artigo 334, §4º, I, do CPC. Havendo manifestação expressa de interesse por qualquer das partes, designe-se desde logo audiência de conciliação. Havendo declaração expressa de desinteresse por ambas as partes, façam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo. Diligencie-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007838-69.2025.4.02.5001/ES RELATOR : SAVIO SOARES KLEIN AUTOR : BERNARDO NASCIMENTO DE SOUZA PIRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : KADMA MINIELY SANTÓRIO (OAB ES014084) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 11/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJES | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 Processo n.: 0014661-83.2018.8.08.0024 INTERESSADO: PAULO ROGERIO CARDOSO VERVLOET Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE LUIZ BEZERRA DE SOUZA - ES16198, KADMA MINIELY SANTORIO - ES14084 INTERESSADO: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE ESTEVES - ES12987, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 DESPACHO 1) Inicialmente, considerando o trânsito em julgado da decisão monocrática de ID nº 49289376, conforme certidão de ID nº 49289380; aliado ao requerimento do credor de ID nº 49588721, procedo a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença". Ademais, considerando que a decisão monocrática inverteu o ônus de sucumbência, procedo a inversão dos polos. 2) Isto posto, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, mediante comprovação nos autos, sob pena de ser acrescido sobre o montante da dívida a multa de 10% (dez por cento) - prevista no caput do art. 523 do Novo Código de Processo Civil - e honorários advocatícios da execução. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, CERTIFIQUE-SE, inclusive quanto à eventual impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Executado, na forma do art. 525 do CPC/15. Apresentada a impugnação, intime-se a parte Exequente para o regular contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 525, caput, do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, tampouco a apresentação de impugnação, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Dê-se seguimento ao feito, na forma do art. 523 e seguintes, todos do CPC/15. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Vitória/ES, 6 de fevereiro de 2025 DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041153-59.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE : FATIMA DE CACIA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KADMA MINIELY SANTÓRIO (OAB ES014084) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1. Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido. Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação . Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade. Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais. Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios , desde já defiro o destacamento no percentual informado. Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada. Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis . Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais. Cumpra-se.
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