Daniele Bacheti Sociedade Individual De Advocacia
Daniele Bacheti Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/ES 011569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniele Bacheti Sociedade Individual De Advocacia possui 90 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF2, TST, TRT17 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRF2, TST, TRT17, TJSP, TJES
Nome:
DANIELE BACHETI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA AIRO 0000655-95.2023.5.17.0121 AGRAVANTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A AGRAVADO: PAULA PASSOS COSTA TOLEDO PIZA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A
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Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CARDOSO DE SOUZA AIRO 0000655-95.2023.5.17.0121 AGRAVANTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A AGRAVADO: PAULA PASSOS COSTA TOLEDO PIZA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PAULA PASSOS COSTA TOLEDO PIZA [2ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULA PASSOS COSTA TOLEDO PIZA
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Tribunal: TJES | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5004072-05.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS VINICIUS MARQUES FREDERICH EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELE PELA BACHETI - ES11569 SENTENÇA Verifica-se dos autos que as obrigações foram integralmente cumpridas, inclusive, a parte exequente pugnou pelo arquivamento do feito no ID 65600714. Desta forma, arquive-se nos termos do inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil. O presente ato servirá como sentença para efeito de movimentação processual. Intime(m)-se as partes. Diligencie-se. Vitória, na data registrada no sistema. Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito
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Tribunal: TRT17 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000496-09.2023.5.17.0007 RECLAMANTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A RECLAMADO: TIAGO ANTUNES DO CARMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15240e proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Revisional ajuizada por PORTOCEL em face de Tiago Antunes do Carmo, julgada favoravelmente à empresa e à revelia do trabalhador que em sede de execução, opôs Agravo de Petição. Assim, em sede recursal (Acórdão Id 186d1a0), o eg. TRT 17 entendeu que diante da farta prova documental juntada pelo trabalhador dando conta de inconsistências na numeração de sua rua e de obra no muro de sua casa, houve vício na citação do réu, determinado a nulidade da sentença e determinando a melhor apuração da nulidade do ato notificatório através de ofício aos Correios. Dessa feita, os Correios responderam o ofício, conforme documento de Id 71ebb44, indicando a foto da casa que recebeu a notificação da Petição Inicial a qual de fato não corresponde à foto da casa do reclamado, conforme imagens juntadas pelo mesmo. Assim, desde já, ressalto que notificações pessoais no presente processo deverão se dar por Oficial de Justiça, garantindo o contraditório e a ampla defesa constitucionais. No mais, seguindo a instrução do feito e ante o reconhecimento da nulidade da sentença, designe-se audiência de instrução e julgamento com o máximo de urgência, considerando que se trata de um processo de 2023. Após, cite-se sendo o réu, por Oficial de Justiça e através de sua patrona a fim de se garantir a legalidade do ato. VITORIA/ES, 02 de julho de 2025. VERONICA RIBEIRO SARAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO ANTUNES DO CARMO
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Tribunal: TRT17 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000496-09.2023.5.17.0007 RECLAMANTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A RECLAMADO: TIAGO ANTUNES DO CARMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15240e proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Revisional ajuizada por PORTOCEL em face de Tiago Antunes do Carmo, julgada favoravelmente à empresa e à revelia do trabalhador que em sede de execução, opôs Agravo de Petição. Assim, em sede recursal (Acórdão Id 186d1a0), o eg. TRT 17 entendeu que diante da farta prova documental juntada pelo trabalhador dando conta de inconsistências na numeração de sua rua e de obra no muro de sua casa, houve vício na citação do réu, determinado a nulidade da sentença e determinando a melhor apuração da nulidade do ato notificatório através de ofício aos Correios. Dessa feita, os Correios responderam o ofício, conforme documento de Id 71ebb44, indicando a foto da casa que recebeu a notificação da Petição Inicial a qual de fato não corresponde à foto da casa do reclamado, conforme imagens juntadas pelo mesmo. Assim, desde já, ressalto que notificações pessoais no presente processo deverão se dar por Oficial de Justiça, garantindo o contraditório e a ampla defesa constitucionais. No mais, seguindo a instrução do feito e ante o reconhecimento da nulidade da sentença, designe-se audiência de instrução e julgamento com o máximo de urgência, considerando que se trata de um processo de 2023. Após, cite-se sendo o réu, por Oficial de Justiça e através de sua patrona a fim de se garantir a legalidade do ato. VITORIA/ES, 02 de julho de 2025. VERONICA RIBEIRO SARAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A
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Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 5019572-48.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JANDIR ELIAS DAS VIRGENS INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) INTERESSADO: DANIELE PELA BACHETI - ES11569, MARCUS VINICIUS CALIARI RODRIGUES - ES17618 Advogado do(a) INTERESSADO: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO DEFIRO os pedidos de ID 53184321. EXPEÇA-SE. Após, INTIME-SE o exequente para ciência, em 05 (cinco) dias. Nada mais havendo, ARQUIVE-SE. Vitória/ES, 07 de março de 2025. LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5010559-28.2024.4.02.5001/ES AUTOR : FRANCISCO CARLOS DA COSTA ADVOGADO(A) : DANIELE PELA BACHETI (OAB ES011569) DESPACHO/DECISÃO Na petição do Evento 48, a parte autora requer a concessão do benefício pleiteado em sentença, garantindo-se o seu adimplemento após cognição exauriente, antes de eventual fase recursal. Com efeito, considerando que o pedido da parte autora refere-se à concessão do benefício previdenciário em sentença, após cognição exauriente, não há que se falar em seu deferimento neste momento processual, pelo que indefiro-o. Intimem-se. Após, façam-se os autos conclusos para sentença.