Nicole Emanuele Dos Santos Siqueira
Nicole Emanuele Dos Santos Siqueira
Número da OAB:
OAB/DF 082034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicole Emanuele Dos Santos Siqueira possui 55 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
NICOLE EMANUELE DOS SANTOS SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706417-22.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMANUEL GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. O processo anteriormente ajuizado pelo autor 0721595-45.2024.8.07.0020) teve sua petição inicial indeferida por ausência de cumprimento da determinação de emenda proferida, notadamente em relação à comprovação de que o autor possui domicílio em endereço abrangido pela competência desta Circunscrição Especial, pois o documento colacionado no ID 235227742 está inacessível. Além disso, não apresentados documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos. A parte autora não se insurgiu das determinações proferidas e a sentença transitou em julgado. Logo, a determinação proferida pela decisão de ID 231708422 está em desacordo com o regramento processual vigente, vejamos: Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito. § 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado. Nestas condições, não apenas deve a parte autora comprovar o pagamento das custas fixadas nos autos do processo extinto em razão de sua desídia, como deve comprovar o recolhimento das custas desta nova ação, além de corrigir os vícios não supridos e que levaram ao indeferimento da petição inicial, a fim de que esta nova petição inicial possa ser despachada. Cumpra-se no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723829-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA GALHAS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, PARANA BANCO S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO C6 S.A., BANCO INBURSA S.A. DESPACHO NADA A PROVER quanto as réplicas de ID's 238295117, 238295124, 238789404 e 238789433, haja vista que são intempestivas. ATENTE-SE a parte requerente que a prática de atos inúteis representa violação frontal aos deveres processuais impostos às partes (art. 77, III, do CPC). A colaboração processual é um princípio pautado no Código de Processo Civil, onde reza, em seu artigo 6º, “que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Ademais, afim de evitar tumulto processual as partes devem ser objetivas em seus pedidos. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 11:32:42. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702159-23.2025.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: B. P. C. REPRESENTANTE LEGAL: M. C. C. O. EXECUTADO: J. P. S. CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para que se manifeste quanto à quitação do débito noticiada na r. petição juntada pelo executado. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 20:40:54. DEGMA LUCIA DE ALENCAR OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736567-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE MARTINS PEREIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora pessoalmente, por intimação no Domicílio Judicial Eletrônico, para: a) satisfazer a obrigação determinada na sentença de ID 187630009, de LIMITAR os descontos junto ao contracheque da autora ao patamar de 30% de sua remuneração, abatidos apenas os descontos compulsórios, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ainda devolver valores eventualmente descontados a maior., sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do CPC; b) efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, na quantia de R$ 1.751,33 (mil, setecentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), acrescido juros de mora, correção monetária e custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. Fica a parte devedora advertida de que, transcorridos os prazos acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Em caso de inércia em relação à obrigação de fazer, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas da executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Havendo pagamento, intime-se a parte credora para dizer se dá quitação, advertindo-a de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. E, acaso haja o transcurso “in albis” para o executado relativamente à obrigação de pagar, em observância ao princípio cooperativo e a bem da celeridade e economia processuais (art. 4º e 6º, do CPC), deverá a exequente, num prazo de 05 (cinco) dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento). Após, a conclusão deverá ser renovada para início dos atos expropriatórios, na forma do § 3º do art. 523 e § 6º do art. 525 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Observação ao exequente: Se ocorrer inércia no cumprimento de qualquer determinação judicial por prazo superior a 30 dias, o processo será suspenso pelo prazo de 1 ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, o que ocasionará no arquivo provisório sem baixa no nome do executado. Nessa situação, não haverá intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito, uma vez que inaplicável o disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 11:38:16. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoÁguas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível 5424472-90.2025.8.09.0169 ATO ORDINATÓRIO Considerando a citação/intimação não efetivada, intime-se a Parte Promovente para informar o endereço atualizado da Parte Promovida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Certidão expedida com fulcro na Portaria nº 1/2010, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás, regulamentada pelo MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial. Águas Lindas de Goiás26 de junho de 2025 Daniel Fontes Mesquita Analista Judiciário 3186451
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0700096-25.2025.8.07.0002 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ERISVALDO CARDOSO DE ARAUJO RECORRIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO Há pedido de gratuidade de justiça formulado em sede recursal, enquanto que a parte recorrida formulou impugnação àquele pedido. Assim, intime-se a parte recorrente para que: a) comprove a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos a declaração de imposto de renda, contracheque ou outro documento idôneo que demonstre fazer jus à gratuidade de justiça; OU b) recolha o preparo e as custas processuais. Prazo: 2 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703463-64.2024.8.07.0011 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: C. M. A. REPRESENTANTE LEGAL: I. M. V. D. S. M. REQUERIDO: C. R. D. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento do feito em diligência. Descadastra-se a genitora da autora I. M. V. D. S. M. como sua representante legal, uma vez que atingiu a maior idade e mantém a Defensoria Pública como sua procuradora constituída, ante sua regularização processual apresentada sob ID 235771765. Considerando que o juiz deve sempre velar pelar pela rápida solução do litígio e buscar a conciliação (artigo 139, V, do CPC), bem como em atenção ao pedido do réu sob ID 238967385, previamente ao julgamento do feito, designe-se audiência de conciliação junto ao NUVIMECFAM. Cumpra-se. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)