Vinicius Cecilio Alves Couto

Vinicius Cecilio Alves Couto

Número da OAB: OAB/DF 073337

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF1, TJGO, TJDFT
Nome: VINICIUS CECILIO ALVES COUTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5190856-77.2021.8.09.0160Requerente: Domingos Martins De Oliveira, CPF/CNPJ: 428.710.343-20, endereço: Rua Sem Nome, , Quadra 21, Lote 11, Chácaras Araguaia, Pedregal, NOVO GAMA, BRASILIA, DF, telefone nº --Requerido: Lgr Agronegócios Representação E Empreendimentos Imobiliários Ltda, CPF/CNPJ: 10.566.431/0001-73, endereço: RUA TEREZINA SN, SALA 1103, QD 5, L 9 e, 5, ALTO DA GLÓRIA, ALTO DA GLORIA, GOIÂNIA, GO, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Verifico, de ofício, a existência de erro material na sentença proferida nos autos, no ponto em que condenou o Estado de Goiás ao pagamento de custas processuais.Nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz poderá corrigir, mesmo após a publicação da sentença, inexatidões materiais ou erros de cálculo, de ofício ou a requerimento da parte.No caso, trata-se de evidente equívoco material, uma vez que o Estado de Goiás possui isenção legal quanto ao pagamento de custas, nos termos do artigo 7º da Lei Estadual nº 14.376/2002.Diante disso, retifico a sentença para excluir a condenação ao pagamento de custas processuais, permanecendo inalterados os demais termos da decisão.Por fim, intimem-se os réus para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto no evento 221.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5190856-77.2021.8.09.0160Requerente: Domingos Martins De Oliveira, CPF/CNPJ: 428.710.343-20, endereço: Rua Sem Nome, , Quadra 21, Lote 11, Chácaras Araguaia, Pedregal, NOVO GAMA, BRASILIA, DF, telefone nº --Requerido: Lgr Agronegócios Representação E Empreendimentos Imobiliários Ltda, CPF/CNPJ: 10.566.431/0001-73, endereço: RUA TEREZINA SN, SALA 1103, QD 5, L 9 e, 5, ALTO DA GLÓRIA, ALTO DA GLORIA, GOIÂNIA, GO, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Verifico, de ofício, a existência de erro material na sentença proferida nos autos, no ponto em que condenou o Estado de Goiás ao pagamento de custas processuais.Nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz poderá corrigir, mesmo após a publicação da sentença, inexatidões materiais ou erros de cálculo, de ofício ou a requerimento da parte.No caso, trata-se de evidente equívoco material, uma vez que o Estado de Goiás possui isenção legal quanto ao pagamento de custas, nos termos do artigo 7º da Lei Estadual nº 14.376/2002.Diante disso, retifico a sentença para excluir a condenação ao pagamento de custas processuais, permanecendo inalterados os demais termos da decisão.Por fim, intimem-se os réus para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto no evento 221.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5190856-77.2021.8.09.0160Requerente: Domingos Martins De Oliveira, CPF/CNPJ: 428.710.343-20, endereço: Rua Sem Nome, , Quadra 21, Lote 11, Chácaras Araguaia, Pedregal, NOVO GAMA, BRASILIA, DF, telefone nº --Requerido: Lgr Agronegócios Representação E Empreendimentos Imobiliários Ltda, CPF/CNPJ: 10.566.431/0001-73, endereço: RUA TEREZINA SN, SALA 1103, QD 5, L 9 e, 5, ALTO DA GLÓRIA, ALTO DA GLORIA, GOIÂNIA, GO, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Verifico, de ofício, a existência de erro material na sentença proferida nos autos, no ponto em que condenou o Estado de Goiás ao pagamento de custas processuais.Nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz poderá corrigir, mesmo após a publicação da sentença, inexatidões materiais ou erros de cálculo, de ofício ou a requerimento da parte.No caso, trata-se de evidente equívoco material, uma vez que o Estado de Goiás possui isenção legal quanto ao pagamento de custas, nos termos do artigo 7º da Lei Estadual nº 14.376/2002.Diante disso, retifico a sentença para excluir a condenação ao pagamento de custas processuais, permanecendo inalterados os demais termos da decisão.Por fim, intimem-se os réus para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto no evento 221.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5190856-77.2021.8.09.0160Requerente: Domingos Martins De Oliveira, CPF/CNPJ: 428.710.343-20, endereço: Rua Sem Nome, , Quadra 21, Lote 11, Chácaras Araguaia, Pedregal, NOVO GAMA, BRASILIA, DF, telefone nº --Requerido: Lgr Agronegócios Representação E Empreendimentos Imobiliários Ltda, CPF/CNPJ: 10.566.431/0001-73, endereço: RUA TEREZINA SN, SALA 1103, QD 5, L 9 e, 5, ALTO DA GLÓRIA, ALTO DA GLORIA, GOIÂNIA, GO, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Verifico, de ofício, a existência de erro material na sentença proferida nos autos, no ponto em que condenou o Estado de Goiás ao pagamento de custas processuais.Nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz poderá corrigir, mesmo após a publicação da sentença, inexatidões materiais ou erros de cálculo, de ofício ou a requerimento da parte.No caso, trata-se de evidente equívoco material, uma vez que o Estado de Goiás possui isenção legal quanto ao pagamento de custas, nos termos do artigo 7º da Lei Estadual nº 14.376/2002.Diante disso, retifico a sentença para excluir a condenação ao pagamento de custas processuais, permanecendo inalterados os demais termos da decisão.Por fim, intimem-se os réus para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto no evento 221.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Novo Gama - Juizado Especial Cível NOVO GAMA         Processo: 5746760-20.2024.8.09.0160 Autor: Rafael Rodrigues Da Cruz Requerido: Cristian Rodrigues Da Silva   ATO ORDINATÓRIO    01 - [xxx  ]  Cumpra-se a sentença (eventos 30 e  80 ):   "Em caso de pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerida1 a pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC.  Faça constar no mandado de intimação para pagamento que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias) sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada possui 15 (quinze) dias para apresentar impugnação nos próprios autos." Novo Gama-GO, 13 de junho de 2025   Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAGabinete do Juizado Especial CívelE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5082063-05.2025.8.09.0160Requerente: Jose De Meneses, CPF/CNPJ: 153.864.811-34, endereço: RUA SEM NOME, , QUADRA 5 LOTE 02 APART 202, , , LUNABEL 3A, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 9445-7458Requerido: Miqueias Carlos Avelar De Melo, CPF/CNPJ: 153.864.811-34, endereço: QD. 08, LT, 10, , JARDIM LAGO AZUL, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 99337-8828Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.  DECISÃODefiro o pedido de dilação de prazo (evento24), considerando tratar-se de advogado dativo, o que pode implicar maiores dificuldades no contato com a parte representada. Concedo, portanto, o prazo adicional de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos solicitados.Intime-se.Cumpra-se.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos Carvalho Juíza de Direitol
  7. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS. REG. PUB.AMB. E 2º CÍVEL     Processo: 6077281-69.2024.8.09.0160 Autor: Sandys Silva De Paula Requerido: Carrefour Comercio E Industria Ltda   ATO ORDINATÓRIO   01 - [xxx  ] I Intimem-se as partes para manifestarem acerca do retorno dos autos, bem como requeira o que entender cabível no prazo de dez dias. Novo Gama-GO, 13 de junho de 2025   Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712408-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, pois, conforme PA SEI 2515/2025, o NUVIMEC-Cível do TJDFT se encontra temporariamente sem possibilidade de designar novas audiências de conciliação. Assim, havendo interesse na realização de acordo, as partes poderão realizar acordo extrajudicial e submeter ao exame do Juízo para homologação. Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada. Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Anote-se a conclusão para a sentença. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
  9. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAGabinete do Juizado Especial CívelE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5916797-80.2024.8.09.0160Requerente: Ana Cristina Esteves Foggia, CPF/CNPJ: 371.933.501-10, endereço: RUA 01 CONJ 11 HC BL BK APTº 105, 105, , NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 9361-8481Requerido: Saneamento De Goias S/a, CPF/CNPJ: 371.933.501-10, endereço: AV FUED JOSE SEBBA, 1245, ., 1245, , JARDIM GOIAS, GOIÂNIA, GO, telefone nº 6232433102Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.  DECISÃORecebo o recurso, com efeito devolutivo, conforme art. 43 da Lei 9.099/95. Intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso interposto, o que deverá ser feito por meio de advogado. Ultrapassado o prazo para manifestação, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.Intime-se.Cumpra-se.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos Carvalho Juíza de DireitoL
  10. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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