Samuel Pereira Da Silva

Samuel Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 072912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJGO, TJDFT
Nome: SAMUEL PEREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação monitória, para constituir título executivo judicial referente a cheques emitidos pela ré sem o devido pagamento. A sentença condenou a apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. No recurso, a apelante pleiteia a concessão da gratuidade de justiça e a exclusão da condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios, sob o argumento de que não opôs resistência à ação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a apelante faz jus à gratuidade de justiça; e (ii) definir se a ausência de embargos monitórios justifica a dispensa do pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e o artigo 98 do Código de Processo Civil asseguram assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 3.1. Como a apelante demonstrou percepção de renda dentro dos parâmetros estabelecidos para presunção de hipossuficiência, faz jus à concessão do benefício, sem efeitos retroativos, por não ter requerido o benefício na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos. 4. O princípio da sucumbência, previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil, determina que a parte vencida deve arcar com os honorários advocatícios em favor do procurador do vencedor da ação. Em casos excepcionais, aplica-se o princípio da causalidade, segundo o qual deve responder pelas despesas processuais quem deu causa à instauração da demanda. 5. No âmbito da ação monitória, o artigo 701, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, preveem a isenção do pagamento de custas e a obrigação de pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa apenas se o réu cumprir o mandado de pagamento no prazo estipulado, o que não ocorreu no caso concreto. 6. A ausência de oposição de embargos monitórios não afasta a incidência dos honorários sucumbenciais, pois o ajuizamento da ação decorreu da inadimplência da ré, que forçou o autor a recorrer ao Judiciário para perseguir o seu direito de crédito. IV. DISPOSITIVO E TESES 7. Justiça gratuita deferida sem efeitos retroativos. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados. Suspensão da exigibilidade. Teses de julgamento: 1. A concessão da gratuidade de justiça exige demonstração da insuficiência de recursos, sendo vedada a retroatividade quando requerida apenas na fase recursal. 2. A ausência de oposição de embargos monitórios não exclui a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois a inadimplência da ré motivou a propositura da ação. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 98, 99, § 3º, 373, II, 700 e 701. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.836.703/TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 06.10.2020; STJ, REsp nº 1.835.174/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 05.11.2019; TJDFT, Acórdão nº 1976712, 0709354-38.2020.8.07.0001, Rel. Des. Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, j. 06.03.2025; TJDFT, Acórdão 1967665, Rel. Des. Jose Firmo Reis Soub, 8ª Turma Cível, j. 18/02/2025.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701928-78.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAVET CLINICA VETERINARIA LTDA REQUERIDO: J AMBIENTAL SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012, deste Juízo, fica designada o dia 24/07/2025 14:30 para audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS. Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_quinta_14_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp). Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) da audiência. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 09:49:44. GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701928-78.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAVET CLINICA VETERINARIA LTDA REQUERIDO: J AMBIENTAL SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento submetida ao rito da Lei 9.099/95, no curso da qual a parte autora formulou pedido de desistência com relação ao requerido RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 738.715.591-72. (ID 238185357) Conforme Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." Desta forma, tendo a parte autora demonstrado inequívoco desinteresse pelo prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e DECLARO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em face de RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 738.715.591-72, prosseguindo com relação à requerida J AMBIENTAL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Após, designe-se data para realização de audiência de instrução para oitiva da testemunha indicada pela ré em ID 238097664, RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA. Intimem-se a empresa autora e a requerida, observando-se, que, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. " RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
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