Nayanne Vinnie Novais Britto

Nayanne Vinnie Novais Britto

Número da OAB: OAB/DF 071495

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayanne Vinnie Novais Britto possui 29 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento).

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJMS
Nome: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Neyir Silva Baquiao (OAB 129504/MG), Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 17403A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Denner de B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0816112-61.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Natasha Cinthia Ribeiro Dias Queiroz - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA, Banco do Brasil S/A, Banco Agibank S.A., Banco CSF S/A, Pkl One Participacoes S.A., Havan S.A., Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda, Cea Pay Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados, Renner Administradora de Cartões de Crédito Ltda. - Do dispositivo: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos. Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I., arquivando-se oportunamente.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0818923-91.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Rogério Souza Góes - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Nos termos da segunda parte do despacho de fls. 1275/1276: : Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
  4. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Isabela Almeida do Nascimento (OAB 112626/PR), Marlon Cristhian Chiquiti (OAB 94414/PR), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Wagner Taporoski Moreli (OAB 26922/MS) Processo 0869525-23.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Ana Antonia de Aguiar Pinto - Réu: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedente o pedido formulado por Ana Antonia de Aguiar Pinto contra Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Safra S.A., Banco BMG SA, PKL One Participações S/A e Caixa Econômica Federal. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IPCA, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, isentando-o por ora por ser beneficiário da justiça gratuita. Promova o cartório a inclusão do réu Banco Master S/A no polo passivo. Certificado o trânsito em julgado ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB 16338/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0816952-37.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Master S/A - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0864504-32.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Vera Lucia Cardoso Mattje - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Pkl One Participacoes S.a, Banco Itaú Consignado S.A., Banco Digio S.a, Banco BMG SA - Decisão de fls. 717/719, parte final: "... Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as provas a serem ainda produzidas, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Devem as partes se ater à necessidade de comprovação da situação de superendividamento nos termos do art. 54-A, § 1º, do CDC e do Decreto nº 11.150/2022, isto é, impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, o qual, nos termos do Decreto regulamentador, é de R$ 600,00 (art. 3º) "
  7. Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0861921-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lídia Rodrigues - Réu: Pkl One Participacoes S.a - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0860413-93.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqdo: PKL One Participações S.A. - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões, nos termos do Artigo 1010, §1º, Código de Processo Civil.
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