Nayanne Vinnie Novais Britto

Nayanne Vinnie Novais Britto

Número da OAB: OAB/DF 071495

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayanne Vinnie Novais Britto possui 31 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJGO, TJMS e especializado principalmente em Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento).

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJGO, TJMS
Nome: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Israel de Souza Feriane (OAB 20162/ES), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0856057-89.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco BMG SA, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Economica Federal - CEF, Pkl One Participações S/A - Ficam as partes intimadas para no prazo de 15 dias apresentarem suas contrarrazões, em face dos recursos de apelação de fls. 902-926
  3. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0872664-46.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Franciane Vieira da Costa - Reqdo: Banco Master S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre a contestação apresentada nas fls 54/62.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Rodrigo Daniel Pinto Valejo (OAB 30686/MS) Processo 0810887-26.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Alves Correa - Ré: Banco BMG SA - intimação.............Considerando que o pedido de desistência formulado pela parte autora é posterior ao oferecimento da contestação, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC, determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto a esse requerimento. Intime(m)-se.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0817826-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Andrade Teixeira - Réu: Banco Master S/A - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Israel de Souza Feriane (OAB 20162/ES), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Gustavo Cavalcanti Refosco (OAB 102262/PR), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Pedro Henrique Gonçalves Silva Araújo (OAB 102258/PR) Processo 0856057-89.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: José Francisco de Araujo Filho - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco BMG SA, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Economica Federal - CEF, Pkl One Participações S/A - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, ACOLHE-SE, a preliminar de inépcia da inicial no que se refere ao requerimento de revisão dos contratos, a fim de ajustar os juros remuneratórios a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central (fls. 20, VI), extinguindo-se o feito em relação à este pedido, com fulcro no art. 330, inciso I e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil e no mérito, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condena-se o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0800788-94.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Cipriano Rocha da Conceição - Réu: Banco Master S.a - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0865575-69.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Marisa Loures da Rocha Maria - Réu: Banco Master S/A - Ante o exposto, HOMOLOGA-SE a prova produzida na presente ação e JULGA-SE EXTINTO o processo nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I do CPC. Em razão do procedimento, cuja sentença é meramente homologatória, não há que se falar em condenação em verbas da sucumbência, razão pela qual deixa-se de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Defere-se a expedição de certidões, caso solicitado, nos termos do art. 383 do CPC. Tratando-se de processo digital, deixa-se de promover a entrega dos autos ao autor. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
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